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de acordo com a tabela 5.2.A de 29/05/2025. a "Suspensão da exigibilidade. ICMS. Saída interestadual e interna de qualquer mercadoria, para conserto, reparo ou industrialização, desde que retorne ao estabelecimento de origem, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da saída." se aplica ao Simples Nacional, e está assinalado SIM para CST 50.

Como o CST 50 é de lucro Real (Suspensão), e no simples nacional não há um CST suspensão, como deverei proceder?

Por ser uma remessa para conserto. deverei informar o cbenef independente do CST utilizado?

 

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