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Não informada a Tributação Monofásica Retida Anteriormente


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Postado (editado)

Após a ultima atualização passou a rejeitar, mostrando duas rejeições:

Não informada a Tributação Monofásica Retida Anteriormente [nItem:1]

Total do IBS monofásico retido anteriormente difere da soma dos itens

 

O que estou deixando de preencher?? 

Rejeicao monofasico.png

Editado por carlosnepo
  • Consultores
Postado
17 horas atrás, carlosnepo disse:

Após a ultima atualização passou a rejeitar, mostrando duas rejeições:

Não informada a Tributação Monofásica Retida Anteriormente [nItem:1]

Total do IBS monofásico retido anteriormente difere da soma dos itens

 

O que estou deixando de preencher?? 

Rejeicao monofasico.png

Em situações como esta eu pego os fontes do ACBr e procuro pela tag no Notepad++, lá eu acho a tag e vejo a regra de negócio para preencher ela, se é um CST de ICMS especifico ou alguma aliquota ou base para ser preenchido.

  • Curtir 1

Valter Patrick
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  • Moderadores
Postado
12 horas atrás, carlosnepo disse:

Pq após a atualização passou a dá rejeição? Antes validava na sefaz RS.

O erro que teve é no validador ou rejeição própria da SEFAZ?

Teve alteração na versão 1.20 da NT 2025/001:

Talvez a SEFAZ em questão ainda não esteja atualizada ou tenha tido algum problema com relação ao grupo IBS/CBS monofásico.

Lembrando que as regras quanto ao IBS/CBS monofásico só vão ser aplicadas a partir de 2027.

Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

Postado
2 horas atrás, BigWings disse:

O erro que teve é no validador ou rejeição própria da SEFAZ?

Teve alteração na versão 1.20 da NT 2025/001:

Talvez a SEFAZ em questão ainda não esteja atualizada ou tenha tido algum problema com relação ao grupo IBS/CBS monofásico.

Lembrando que as regras quanto ao IBS/CBS monofásico só vão ser aplicadas a partir de 2027.

Dá rejeição no validador da sefaz RS. Então em 05/01/2026 NFe-/NFC-e de venda de combustíveis ainda não irão precisar preencher os campos de IBS/CBS??

  • Moderadores
  • Solution
Postado
15 minutos atrás, carlosnepo disse:

Então em 05/01/2026 NFe-/NFC-e de venda de combustíveis ainda não irão precisar preencher os campos de IBS/CBS??

Conforme observação da NT 2025/001 v1.20:

Citar

As orientações para CRT=1-Simples Nacional, CRT=2-Simples Nacional-Excesso de Sublimite, CRT=4-MEI e Tributação Monofásica serão publicadas em NT futura, tendo em vista que a tributação do IBS/CBS/IS para estes contribuintes ocorre somente a partir de 2027, conforme disposto no Art. 348 da LC 214/25.

 

Creio que no caso da monofasia terá que informar o CST e cClasTrib apenas.

Equipe ACBr BigWings
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