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Olá pessoal!

Foi publicado no dia 22/09/2025 o Ajuste SINIEF Nº 22/2025, efetivamente postergando a obrigatoriedade do uso da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e, modelo 99) para o dia 06/04/2026.

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"Cláusula segunda A partir de 6 de abril de 2026, a DC-e deve ser, obrigatoriamente, emitida:".

Vale ressaltar, que para o estado de SP, por exemplo, existe a portaria SRE28/2025 que define data diferente, portanto, apesar da publicação do ajuste, é importante que confirme a data junto a Sefaz de sua jurisdição

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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