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"Não é permitido informar o código do país onde ocorreu o resultado do serviço prestado para os cenários diferentes de 2, 30, 58, 62, 72, 76 conforme a planilha \"EXPORTACAO_EMISSÃO_NFS-e\"."}]}


Ver Solução Respondido por xim.logan,
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Postado

Bom dia Pessoal do ACBR,

hoje um cliente se deparou com essa mensagem na NFSE NACIONAL,

até sexta estava tudo normal. 

obs: O cliente não é estrangeiro. Não estou enviando o código do país do tomador, nem preenchendo dados de Exterior(inclusive estão comentados porque nossos clientes não exportam).

Atualizei o ACBR e continua a mesma coisa!

A unica logica que vejo é que a sefaz pode estar com problemas. 

 

Alguem já passou por isso ?

  • Solution
Postado

Pode ser que sim, porque estava emitindo normalmente!

vou pedir o cliente para ir tentanto de hora em hora, ate normalizar, aí fecharei o topico com a resposta.

Postado

Pessoal, o erro ainda continua, e não tenho nem ideia do que seja. 

Lembrando que ainda nao implementei os codigos da reforma tributaria, mas acredito que não tem nada a ver com isso.

 

Alguem teve esse erro na NFSe Nacional?

Postado

Bom dia Pessoal, problema resolvido!

Eu estava preenchendo o campo "Servico.Valores.tribMun.cPaisResult := 1058", e após comentar a nota funcionou.

Podem Encerrar o tópico

Abraços. 

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