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em empresas no simples nacional e obrigado o preenchimento do cbs e ibs -    

  • Empresas não obrigadas: Em 2026, durante a fase de transição, as empresas com o Código de Regime Tributário (CRT)
  • de Simples Nacional (CRT 1) e Microempreendedor Individual (MEI) (CRT 4) estão dispensadas de preencher os campos do IBS e da CBS.

vi que simples so precisa preencher nas devolucoes.  esta correto essas informacoes,   anda nao estamos entendendo bem esta regra aonde preencher isso é em produtos como faz algum poderia dar um auxili sobre isso

  • Moderadores
Postado

Está na LC 214/2025:

Citar

Art. 348. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026:

(...)

III - as alíquotas do IBS e da CBS previstas nos arts. 343 e 346 desta Lei Complementar:

(...)

c) não serão aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Portanto os optante do Simples não estão obrigados a destacar o IBS e CBS em 2026, seja qual for a operação.

Isso inclui o CRT = 2 (Simples Nacional, excesso de sublimite da receita bruta).

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