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Em uma resposta simples e direta: SIM! Você deve enviar as informações do IBS e da CBS nas notas fiscais emitidas a partir de 2026.

Isso é estabelecido na Lei Complementar 214/2025 que estabelece os preceitos da Reforma Tributária.

Vide (grifo nosso):

Citar

Art. 544. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:     

I - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, em relação aos arts. 537 a 540;
II - a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação aos arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541;
III - a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 450, exceto os §§ 1º e , 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542;
IV - a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e , 464, 465 e 474;
V - a partir de 1º de janeiro de 2033, em relação aos arts. 518 e 543; e
VI - a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos.

❓Mas e as notícias que eu vi? E quanto a nota técnica?

É provável que você viu notícias com títulos como "Receita Federal prorroga IBS e CBS", "Prorrogada a obrigatoriedade do IBS e da CBS" ou até mesmo "Publicação desobriga o preenchimento do IBS e da CBS".

Essas notícias costumam citar como fonte a publicação da Nota Técnica 2025/002 v1.33. Vamos conferir direto na fonte, o que diz a nota técnica:

Captura de tela 2025-12-03 103714.png

Observem que ela menciona (grifo nosso): "(...)não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme legislação vigente(...)".

Quer dizer, não vai validar a presença desses campos por regra de validação, mas eles continuam sendo necessários e obrigatórios conforme a Lei Complementar 214/2025.

⁉️Mas afinal, o que mudou então?

A versão 1.33 da nota técnica definiu como implementação futura a regra de validação que obriga a presença do IBS e da CBS no XML no ambiente de produção.

Captura de tela 2025-12-03 104227.png

Na prática, isso significa que se em 2026, você não enviar essas informações no seu arquivo XML, você não vai receber como retorno a rejeição "cStat: 1115 Rejeição: IBS/CBS não informado". Mas isso não significa que o seu arquivo XML vai estar correto sem elas.

Caso você já tenha adequado seu software e já esteja enviando as informações, as demais regras de validação relacionadas a reforma tributária que não estão definidas como "implementação futura" na NT serão aplicadas.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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