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OBRIGATORIEDADE de credenciamento das empresas desenvolvedoras de software para emissão de NF-e e NFC-e


  • Este tópico foi criado há 185 dias atrás.
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Postado

Boa tarde a todos

Contador de meu cliente me mandou isto
 

Prezados,

boa tarde.

Informamos que foi publicada nesta data a PORTARIA SRE Nº 277/2025 - que estabelece a OBRIGATORIEDADE de credenciamento das empresas desenvolvedoras de software para emissão de NF-e e NFC-e e dá outras providências, para surtir efeitos a partir de 02/02/2026 - inteiro teor clic aqui

Favor verificar junto com as suas empresas desenvolvedoras de software. O credenciamento deverá ser realizado no sítio eletrônico da SEF, o qual será acessado por meio de certificado digital da empresa ou de sua conta gov.br.

A propósito, a citada Portaria determina que a emissão de NF-e e NFC-e é obrigatório o preenchimento do Grupo ZD, “Informações do Responsável Técnico”, com os dados do responsável pelo sistema utilizado, quando o contribuinte estiver classificado na CNAE 4731-8 – comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.

O que seria isto exatamente?

 

Postado
14 horas atrás, johnbh3 disse:

Boa tarde a todos

Contador de meu cliente me mandou isto
 

Prezados,

boa tarde.

Informamos que foi publicada nesta data a PORTARIA SRE Nº 277/2025 - que estabelece a OBRIGATORIEDADE de credenciamento das empresas desenvolvedoras de software para emissão de NF-e e NFC-e e dá outras providências, para surtir efeitos a partir de 02/02/2026 - inteiro teor clic aqui

Favor verificar junto com as suas empresas desenvolvedoras de software. O credenciamento deverá ser realizado no sítio eletrônico da SEF, o qual será acessado por meio de certificado digital da empresa ou de sua conta gov.br.

A propósito, a citada Portaria determina que a emissão de NF-e e NFC-e é obrigatório o preenchimento do Grupo ZD, “Informações do Responsável Técnico”, com os dados do responsável pelo sistema utilizado, quando o contribuinte estiver classificado na CNAE 4731-8 – comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.

O que seria isto exatamente?

 

Art. 2º – A empresa desenvolvedora de software para emissão de NF-e e NFC-e deverá credenciar-se junto à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, quando o sistema for utilizado por contribuinte classificado na CNAE 4731-8 – comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.

Pegadinha para quem atende postos?

  • Membros Pro
Postado

 Ja que foi falado sobre o assunto, gostaria de saber de quem ja teve experiência em realizar o cadastro da Software House nos estados onde exigem esse cadastro. 
 Era só a empresa entrar no link e passar as informações como CNPJ, Razão Social?

 E em relação ao responsável técnico, há exigência do responsável ter algum curso superior fora da área de informática, ou nem foi exigido algum curso superior?

Postado
2 horas atrás, castrocac disse:

 Ja que foi falado sobre o assunto, gostaria de saber de quem ja teve experiência em realizar o cadastro da Software House nos estados onde exigem esse cadastro. 
 Era só a empresa entrar no link e passar as informações como CNPJ, Razão Social?

 E em relação ao responsável técnico, há exigência do responsável ter algum curso superior fora da área de informática, ou nem foi exigido algum curso superior?

Eu sou mei e botei o cnpj de boa, aqui em mg para vc ativar nfe e nfce ja tinha cadastro com nome de aplicativo e ip.

  • Membros Pro
Postado

  bom dia Antonio, beleza?
  Então, esse cadastro meio que é sem controle, posso afirmar que com pelo menos 70%de meus clientes que ativaram a NFe/NFCe não foi necessária esse cadastro. Oque eu perguntei na verdade é sobre um cadastro da Sowtware House e o responsável técnico que vai ser obrigatório em MG, como foi p processo em outros estado onde é obrigatório.

Postado
Em 12/12/2025 at 08:17, castrocac disse:

  bom dia Antonio, beleza?
  Então, esse cadastro meio que é sem controle, posso afirmar que com pelo menos 70%de meus clientes que ativaram a NFe/NFCe não foi necessária esse cadastro. Oque eu perguntei na verdade é sobre um cadastro da Sowtware House e o responsável técnico que vai ser obrigatório em MG, como foi p processo em outros estado onde é obrigatório.

Então, ate onde sei, é esse link só

https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfe/credenciamento/#:~:text=Para emissão da NF-e,/MG%2C conforme orientações acima.

  • Membros Pro
Postado

boa tarde. esse é um credenciamento para que uma empresa possa vir a emitur uma nota fiscal eletronica. 
Eles deverão criar uma página para nós (Softhouse) realizar o cadastro e o nosso sistema ser liberado para emissãode NFe/NFCe)

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