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Olá comunidade  image.png.c66a8e350a15080739793c08a9f4af!

Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025.

A publicação traz diversos ajustes incluindo o Ajuste SINIEF Nº 47, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 14, de 5 de julho de 2024 que dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso.

Dentre as alterações, destaca-se a adição no texto original de orientação para emissão de NF-e de crédito:

Citar

"Cláusula segunda Para fins de anulação da operação de saída original, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

I - no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "5=Nota de crédito";

II - no campo "tpNFCredito - Tipo de Nota de Crédito", o código "03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega";

III - no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e de saída original;

IV - no campo "natOp - Descrição da Natureza da Operação", o texto "Retorno por Recusa ou não localização - Ajuste SINIEF 14/24";

V - no campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24";

VI - no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original.";

b) o § 2º:

"§ 2º O destinatário da NF-e de saída original deverá realizar o registro de evento "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação", dos incisos VI e VII do § 1º da cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, conforme o caso.".

Também é existe a orientação para o destinatário:

Citar

§ 2º O destinatário da NF-e de saída original deverá realizar o registro de evento "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação", dos incisos VI e VII do § 1º da cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, conforme o caso."

Essas modificações entram em vigor a partir de 04/05/2026 conforme cláusula terceira:

Citar

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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