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dev botao

Registro R E Cupons Emitidos No Período De Tolerância


Angelo Gomes
  • Este tópico foi criado há 4250 dias atrás.
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Olá pessoal, tenho uma dúvida:

 

Estou emitindo cupom no dia 01/02 por exemplo, e passa da meia noite e continuo emitindo cupons até aquele periodo de tolerância de duas horas. Quando eu for montar o arquivo do Registro R, devo selecionar tanto os cupons com data do dia 01/02 como também os cupons com data de 02/02 que foram emitidos dentro do periodo de tolerância? A minha lógica me diz que seria o procedimento correto, mas não achei nada especificado na legislação

 

No caso de afirmativo, claro q não usaria mais as datas mas sim a informação de coo inicial e final.


Obrigado.

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Sim, o problema acontece nos totalizadores, pois os totais contêm os valores daqueles cupons emitidos entre a meia noite e duas da madrugada do dia seguinte (periodo de tolerância). Em teoria, teria que aparecer tbem os cupons emitidos nesse período. 

 

No SPED Fiscal, está explicito isso no texto do manual, na legislação do PAF não achei, por isso queria ver como alguém resolveu isso.

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  • Moderadores

O correto é acompanhar a data de movimento da impressora, veja que a data de movimento vai ser diferente da data atual nesse caso.

Aqui eu tenho dois campos, um para a data de emissão do cupom, que pego da impressora fiscal e outro para a data de movimento que pego também da impressora fiscal.

 

A data de movimento só vai mudar após emitir a Z.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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Olá Régys, concordo que é uma boa solução, faço de forma parecida pra Redução Z, mas não para o cupom.

 

Só que dai me surge a dúvida, no campo 08 do registro R04 está assim "Data de início da emissão do documento impressa no cabeçalho do documento". Nesse cupons impressos no período de tolerância, a data impressa é a data de emissão, não a de movimento né? ou estou errado?

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