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Olá comunidade  image.png.c66a8e350a15080739793c08a9f4af!

No dia 04/02/2026 foi publicada a nota técnica 2026/001 para o BP-e trazendo informações sobre a vinculação de pagamentos ao DFe.

Essa vinculação se faz necessária para que o processo de Split Payment Inteligente seja executado.

É importante ressaltar que o vínculo indicado pelo contribuinte não necessariamente representa um pagamento efetuado e liquidado. Indica uma expectativa de pagamento que pode ou não se concretizar. Por exemplo: um boleto pode ser emitido e não pago.

Alterações

Adiciona no BP-e um "Grupo de informações da vinculação com a transação de pagamento" com a seguinte estrutura:

<pgtoVinc>
  <pgto>
    <nPag></nPag>
    <idTransacao></idTransacao>
    <tpMeioPgto></tpMeioPgto>
    <CNPJReceb></CNPJReceb>
    <CNPJBasePSP></CNPJBasePSP>
  </pgto>
</pgtoVinc>

Cria o "evento de vinculação da transação de pagamento com o DFe - 110300" com estrutura semelhante ao grupo da vinculação e seu respectivo evento de cancelamento.

Adiciona regras de validações para os novos campos e para o evento.

Datas

Implantação Homologação: 06/04/2026

Implantação Produção: 04/05/2026

E como fica o ACBr?

Modificações no ACBr serão necessárias para atender a esta nota técnica.

Foi criada a tarefa ACBR-9096 para a adequação das soluções ACBr.

Leia a nota técnica na íntegra AQUI.

Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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Foi publicada a versão 1.01 desta nota técnica.

Alterações

Esta versão compatibiliza os códigos dos meios de pagamento conforme a tabela já existente e utilizada pela NF-e.

A NT também trás algumas observações:

  • Não há exigência de preenchimento ou uso dos campos de split payment em 2026 no ambiente de produção das empresas.
  • A ativação efetiva desses campos ocorrerá somente quando o mecanismo de split payment entrar em vigência, prevista para 2027.
  • Orientações adicionais e cronogramas serão divulgados oportunamente por meio dos canais oficiais do CGIBS e da RFB

Datas

As datas permanecem as mesmas da versão anterior.

Leia a versão 1.01 desta nota técnica na íntegra AQUI.

 

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