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Lei Complementar nº 224/2025 - CST 06 PIS/COFINS


Ver Solução Respondido por André Ferreira de Moraes,

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Postado (editado)

Boa tarde.

 

A partir de 1º de abril de 2026, diversos benefícios fiscais federais vinculados à isenção e à alíquota zero de PIS e Cofins passam a sofrer redução linear, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.

Na prática, para os casos alcançados pela norma, a alíquota zero deixa de permanecer integralmente zerada e passa a ser substituída por uma tributação correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação.

Para PIS e Cofins, o sistema padrão considerado é, em linhas gerais:

Regime cumulativo: 0,65% de PIS e 3% de Cofins

Regime não cumulativo: 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins

Com isso, nos benefícios efetivamente atingidos, a nova incidência tende a resultar em:

0,065% de PIS e 0,30% de Cofins, no regime cumulativo

0,165% de PIS e 0,76% de Cofins, no regime não cumulativo.

 

Segundo a receita federal, devemos utilizar o CST 06:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios-v3-final.pdf/view

34.1. Para fins da aplicação da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de que forma
devem ser emitidas as notas fiscais nas operações originalmente tributadas à alíquota 0 (zero) e
alcançadas pela Lei Complementar nº 224, de 2025?

R: A empresa deve utilizar a opção “06=Operação Tributável (alíquota zero)” no campo CST - Código de
Situação Tributável do Grupo PIS e do Grupo Cofins da NF-e.
Além disso, deve informar no campo “infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco” que a
operação está sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 224, de 2025.

O problema é que atualmente o CST 06 está tratado no código fonte do ACBr para não gerar alíquotas e valores, somente o CST, em ACBrNFe.XmlWriter -> GerarDetImpostoPIS.

Acredito que esse CST em específico deverá ser tratado para também gerar alíquotas e valores, tanto para PIS quanto para COFINS.

Editado por Thiago Henrique Moço Fonseca
  • Membro Pro Verificado
Postado
1 hora atrás, André Ferreira de Moraes disse:

Oi Andre, estou com o mesmo problema.

Usando o CST=06 o ACBRMonitor gera o XML sem as TAGs de valores, mesmo elas constando no INI

[PIS001]
CST=06
vBC=666.45
pPIS=0.065
vPIS=0.43
[COFINS001]
CST=06
vBC=666.45
pCOFINS=0.3
vCOFINS=2.00

 

<PIS>
<PISNT>
<CST>06</CST>
</PISNT>
</PIS>
<COFINS>
<COFINSNT>
<CST>06</CST>
</COFINSNT>
</COFINS>

  • Moderadores
Postado

Para o CST 06 ou 07, a NF-e deve continuar sendo emitida sem o destaque de alíquota e valores no XML, seguindo a estrutura do schema que permite apenas a tag <CST>. A tributação de 10% introduzida pela LC 224/2025 para esses casos não é destacada no corpo da nota, mas sim processada via ajustes de acréscimo na EFD-Contribuições(nos registros M220 (PIS) e M620 (Cofins)) e mencionada textualmente no campo infAdFisco - "Operação sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 224, de 2025".
image.png

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  • Membro Pro Verificado
Postado

Muito obrigado Andre, passei suas informações ao cliente e ele confirmou com a contabilidade.

Problema resolvido. Agradeço a atenção.

  • Membros Pro
Postado
Agora, Ricardo Orsi disse:

Muito obrigado Andre, passei suas informações ao cliente e ele confirmou com a contabilidade.

Problema resolvido. Agradeço a atenção.

Bom dia

Esse tratamento deve ser feito para NFce tb ? ou somente para NFe ?

  • Moderadores
  • Solution
Postado
20 minutos atrás, Ricardo Orsi disse:

Muito obrigado Andre, passei suas informações ao cliente e ele confirmou com a contabilidade.

Problema resolvido. Agradeço a atenção.

Fiz um artigo para explicar melhor a alteração - https://medium.com/@andrefmoraes/lc-224-2025-na-prática-como-emitir-nf-e-e-ajustar-a-efd-contribuições-corretamente-52dc78e5b3c1

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Postado (editado)

@André Ferreira de MoraesOlá. No modelo NFe (55) sempre que for o CST 6 ou 7 devemos preencher o campo “infAdFisco" com a informação de que a operação está sujeita ao disposto na LC nº 224, de 2025?

Não sei exatamente qual rejeição daria (se é que daria) mas o indicado é mesmo sempre preencher nesse caso?

Editado por GustavoValdo
  • Moderadores
Postado
40 minutos atrás, GustavoValdo disse:

@André Ferreira de MoraesOlá. No modelo NFe (55) sempre que for o CST 6 ou 7 devemos preencher o campo “infAdFisco" com a informação de que a operação está sujeita ao disposto na LC nº 224, de 2025?

Não sei exatamente qual rejeição daria (se é que daria) mas o indicado é mesmo sempre preencher nesse caso?

Sempre que tiver um produto que sofreu a redução do benefício, nem todos os produtos com CST 06 ou 07 terão esse tratamento. Sobre rejeição, não há nenhuma previsão nas Notas Técnicas pra esse caso.

5 horas atrás, Dércio Luis Zanatta disse:

Bom dia

Esse tratamento deve ser feito para NFce tb ? ou somente para NFe ?

Entendo que é em todos os documentos, pois a redução de benefícios incide sobre os tributos e as operações, independentemente do modelo do documento.

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Postado
1 minuto atrás, André Ferreira de Moraes disse:

Sempre que tiver um produto que sofreu a redução do benefício, nem todos os produtos com CST 06 ou 07 terão esse tratamento. Sobre rejeição, não há nenhuma previsão nas Notas Técnicas pra esse caso.

Entendi, obrigado. Sabe dizer se isso seria somente para o modelo 55, ou 65 também?

  • Moderadores
Postado
3 horas atrás, Thaizana Oliveira disse:

Bom dia!

Essa alteração se aplica a NFC-e? E seria apenas para empresas do regime normal? 

Obrigada!

NFC-e no meu entendimento sim, conforme citado acima a redução de benefícios incide sobre os tributos e as operações, independentemente do modelo do documento.

Simples Nacional não foi atingido pela lei.

image.png

https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/149398

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Postado (editado)

Uma dúvida: se o CST continua o mesmo, sem alíquota, e no XML preenche apenas no campo “infAdFisco" com a informação de que a operação está sujeita ao disposto na LC nº 224, de 2025, como é que o contador vai saber a quais produtos se aplica a informação, uma vez que "“infAdFisco" se refere à nota fiscal, e não a um ítem específico da nota? 

Editado por mcnonino
  • Consultores
Postado
Em 07/04/2026 at 08:56, mcnonino disse:

Uma dúvida: se o CST continua o mesmo, sem alíquota, e no XML preenche apenas no campo “infAdFisco" com a informação de que a operação está sujeita ao disposto na LC nº 224, de 2025, como é que o contador vai saber a quais produtos se aplica a informação, uma vez que "“infAdFisco" se refere à nota fiscal, e não a um ítem específico da nota? 

creio que baseado no ncm do produto. mas como disse é o contador que vai precisar saber. 

 

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