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Olá comunidade image.png.c66a8e350a15080739793c08a9f4af!

Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs.

Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 11, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 32, de 3 de outubro de 2025.

A cláusula primeira altera o texto do referido ajuste que define sua entrada em vigor:

Citar

"I - a partir de 5 de outubro de 2026 em relação ao inciso I da cláusula primeira;".

Essa alteração da mais tempo para que as empresas se adequem as modificações propostas, já que ela posterga a aplicação prática da adição do § 9º que veda a emissão de NF-e de saída que faça referência a NFC-e e obriga emissão de NF-e complementar na cláusula terceira do Ajuste SINIEF Nº07/2005;

A cláusula segunda define que esse ajuste passa a valer na data de sua publicação:

Citar

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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