lcdsistemas Postado 10 Abril Postado 10 Abril é permitido nfe informando apenas o CNPJ do destinatario ? o contador da empresa disse que a nota tecnica de nfe simplificada modelo 55 permite . to informando a tag Destinatario somente com as informacoes abaixo [Destinatario] Nome=XXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ=11111111111111 indIEDest=9 No entando a validacao dá erro ERRO: Nome do Municipio deve ser informado Só funciona mesmo se informar os dados completo do destinatario ( endereco cidade etccc ) ,isso falando no caso de emissao de NFE modelo 55 Modelo 65 funciona OK
Moderadores BigWings Postado 10 Abril Moderadores Postado 10 Abril Não é possível, caso seja NFe modelo 55 precisa informar no mínimo CNPJ/CPF/IdEstrangeiro, nome e endereço completo. Existe legislação publicada ainda não vigente, de não ser mais exigido o endereço nos casos de venda no varejo, mas ainda não há nota técnica sobre isso. BigWingsAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC
Consultores Juliomar Marchetti Postado 11 Abril Consultores Postado 11 Abril 5 horas atrás, lcdsistemas disse: é permitido nfe informando apenas o CNPJ do destinatario ? o contador da empresa disse que a nota tecnica de nfe simplificada modelo 55 permite . to informando a tag Destinatario somente com as informacoes abaixo [Destinatario] Nome=XXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ=11111111111111 indIEDest=9 No entando a validacao dá erro ERRO: Nome do Municipio deve ser informado Só funciona mesmo se informar os dados completo do destinatario ( endereco cidade etccc ) ,isso falando no caso de emissao de NFE modelo 55 Modelo 65 funciona OK sempre use seu usuário PRO pra postar. respondi o mesmo no discord mostrando exatamente que o xml não válida com os dados desejados validando no portal do sefaz Juliomar Marchetti Ajude o Projeto ACBr crescer - Seja Pro discord: juliomar telegram: juliomar e-mail: [email protected] http://www.juliomarmarchetti.com.br Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Moderadores André Ferreira de Moraes Postado 15 Abril Moderadores Postado 15 Abril O Ajuste SINIEF 12/2025 que no inciso I da cláusula primeira previa o endereço como opcional para NF-e foi revogado pelo Ajuste SINIEF 13/2026, então, para NF-e continua obrigatório informar o endereço, caso queira informar apenas o CNPJ deve usar NFC-e. AJUSTE SINIEF 12/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ AJUSTE SINIEF 13/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ 2 André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br www.tefip.com.br | www.xpos.com.br
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