Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Recommended Posts

Postado

é permitido nfe informando apenas o CNPJ do destinatario ?

o contador da empresa disse que a nota tecnica de nfe simplificada modelo 55 permite .

to informando a tag Destinatario somente com as informacoes abaixo

[Destinatario]
Nome=XXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ=11111111111111
indIEDest=9

No entando a validacao dá erro

ERRO: Nome do Municipio deve ser informado

 

Só funciona mesmo se informar os dados completo do destinatario ( endereco cidade etccc )  ,isso falando no caso de emissao de NFE modelo 55

Modelo 65 funciona OK

 

  • Moderadores
Postado

Não é possível, caso seja NFe modelo 55 precisa informar no mínimo CNPJ/CPF/IdEstrangeiro, nome e endereço completo.

Existe legislação publicada ainda não vigente, de não ser mais exigido o endereço nos casos de venda no varejo, mas ainda não há nota técnica sobre isso.

Equipe ACBr BigWings
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

 

 

  • Consultores
Postado
5 horas atrás, lcdsistemas disse:

é permitido nfe informando apenas o CNPJ do destinatario ?

o contador da empresa disse que a nota tecnica de nfe simplificada modelo 55 permite .

to informando a tag Destinatario somente com as informacoes abaixo

[Destinatario]
Nome=XXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ=11111111111111
indIEDest=9

No entando a validacao dá erro

ERRO: Nome do Municipio deve ser informado

 

Só funciona mesmo se informar os dados completo do destinatario ( endereco cidade etccc )  ,isso falando no caso de emissao de NFE modelo 55

Modelo 65 funciona OK

 

sempre use seu usuário PRO pra postar. 

respondi o mesmo no discord mostrando exatamente que o xml não válida com os dados desejados validando no portal do sefaz

 

Consultora ACBr Pro

Juliomar Marchetti

Ajude o Projeto ACBr crescer - Seja Pro

discord: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br

 

MVP_NewLogo_100x100_Transparent-02.png
Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil


Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!

  • Moderadores
Postado

O Ajuste SINIEF 12/2025 que no inciso I da cláusula primeira previa o endereço como opcional para NF-e foi revogado pelo Ajuste SINIEF 13/2026, então, para NF-e continua obrigatório informar o endereço, caso queira informar apenas o CNPJ deve usar NFC-e.

image.png

AJUSTE SINIEF 12/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ

image.png

AJUSTE SINIEF 13/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ

  • Curtir 2
djsystem-logo.png
 youtube.png facebook.png instagram.png linkedin.png
André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
www.tefip.com.br | www.xpos.com.br

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.