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AJUSTE SINIEF Nº 49 - Nota de Débito do tipo 09=Retorno por Recusa Parcial na Entrega


Ver Solução Respondido por Vitor Cortinovis,

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De acordo com o ajuste:

 

Cláusula quinta Na hipótese prevista no inciso IV da cláusula primeira, para o caso de recusa total ou não localização, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
I - no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "5=Nota de crédito";
II - no campo "tpNFCredito - Tipo de Nota de Crédito", o código "03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega";
III - no campo "natOp - Descrição da Natureza da Operação", o texto "Retorno por Recusa ou não localização";
IV - no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as informações dos itens não entregues da NF-e de saída original;
V - no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original;
VI - o destaque do ICMS, quando houver.

§ 1º A anulação pode ser parcial, hipótese em que, nas operações destinadas a:
I - não contribuinte, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada, conforme os incisos do "caput";
II - contribuinte, o destinatário da NF-e de saída original deve emitir NF-e de saída, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
a) no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "6=Nota de débito";
b) no campo "tpNFDebito - Tipo de Nota de Débito", o código "09=Retorno por Recusa Parcial na Entrega";
c) no campo "natOp - Descrição da Natureza da Operação", o texto "Retorno por Recusa Parcial";
d) no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as informações dos itens não entregues da NF-e de saída original;
e) no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original;
f) o destaque do ICMS, quando houver.

 

Fonte: Ajuste Sinief

Estou com os fontes atualizados do ACBr e na unit "pcnConversaoNFe" não existe esse tipo de nota de débito.

Esse ajuste tem previsão de entrar em vigor a partir de 04/05/2026.

Seria possível realizarem a implementação desse novo tipo de nota de débito?

Editado por Thiago Henrique Moço Fonseca
Complementação do título do tópico
  • Solution
Postado (editado)

Boa tarde amigo, tudo certo?

Me tira uma duvida, no site da CONFAZ isso me parece que foi revogado, ou seja, não teria esse 9º evento, para a parte de Nota de Debito, ou melhor, terá a possibilidade de até 03/05 poder utilizar desse evento:

image.thumb.png.e0d30721951fecd77012aac13563d87a.png

Ou a minha interpretação foi falha, logo é o inverso, a partir de 03/05 que passa a valer o novo tipo de nota de débito? 

Inclusive o que passa a ser implementado é o tipo 5 para a Nota de Crédito, como identificação para retorno parcial da mercadoria, de acordo com a SINIEF 8/26

image.thumb.png.0bb5866b3ab093f1d3fe3e16fc2696f4.png

Tambem tem o post do amigo Diego: 

 

Editado por Vitor Cortinovis
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Postado
12 minutos atrás, Vitor Cortinovis disse:

Boa tarde amigo, tudo certo?

Me tira uma duvida, no site da CONFAZ isso me parece que foi revogado, ou seja, não teria esse 9º evento, para a parte de Nota de Debito, ou melhor, terá a possibilidade de até 03/05 poder utilizar desse evento:

image.thumb.png.e0d30721951fecd77012aac13563d87a.png

Ou a minha interpretação foi falha, logo é o inverso, a partir de 03/05 que passa a valer o novo tipo de nota de débito? 

Inclusive o que passa a ser implementado é o tipo 5 para a Nota de Crédito, como identificação para retorno parcial da mercadoria, de acordo com a SINIEF 8/26

image.thumb.png.0bb5866b3ab093f1d3fe3e16fc2696f4.png

Tambem tem o post do amigo Diego: 

 

Matou a questão, realmente foi revogado e até explica a falta do schemas abrangendo a situação original. 

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Juliomar Marchetti

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