Boa tarde amigo, tudo certo?
Me tira uma duvida, no site da CONFAZ isso me parece que foi revogado, ou seja, não teria esse 9º evento, para a parte de Nota de Debito, ou melhor, terá a possibilidade de até 03/05 poder utilizar desse evento:
Ou a minha interpretação foi falha, logo é o inverso, a partir de 03/05 que passa a valer o novo tipo de nota de débito?
Inclusive o que passa a ser implementado é o tipo 5 para a Nota de Crédito, como identificação para retorno parcial da mercadoria, de acordo com a SINIEF 8/26
Tambem tem o post do amigo Diego: