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Existem municípios que ainda não aderiram ao padrão nacional da NFS-e ou ainda não encerraram o processo de parametrização junto ao mesmo.

Essas cidades estão em descumprimento do art. 62 da Lei Complementar Nº214/2025.

Ainda de acordo com essa legislação, essas cidades já estão sujeitas as penalidades observadas, incluindo o bloqueio de transferências voluntárias.

Por causa disso, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) orienta aos municípios que ainda possuem pendências para que realizem a regularização o mais breve possível.

A lista de municípios que ainda não aderiram podem ser baixada AQUI.

Esse tópico foi criado com base em notícia originalmente publicada AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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