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Bom dia pessoal,

Com base no ajuste https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/AJ049_25 a regra se aplica também para no caso de vendas no varejo com emissão de NFC-e para consumidor final na situação "IV - retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário", o sistema deverá gerar NF-e conforme o ajuste citado, como nota de crédito (finNFe = 5)? Ou nada muda nesse cenário, e gero como atualmente uma devolução de venda (finNFe = 4)?

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