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NFCe RJ - Fim da utilização do ECF (NFCe em 01/07/2015)

Juliana Tamizou
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Prazos SEFAZ

Os contribuintes que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração ou ainda que requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados, não poderão mais emitir Cupom Fiscal em ECF apartir desta data.

Conforme Resolução SEFAZ n.º 759/2014


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