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  1. A partir desta data não poderão emitir Cupom Fiscal em ECF os contribuintes que passaram a ser obrigados a emitir NFCe em 01/01/2017. Conforme Resolução SEFAZ 759/2014
  2. Os seguintes contribuintes não poderão mais emitir Cupom Fiscal em ECF a partir desta data. Optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00 Optantes por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual auferida Conforme Resolução SEFAZ n.º 759/2014
  3. Os contribuintes que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração ou ainda que requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados, não poderão mais emitir Cupom Fiscal em ECF apartir desta data. Conforme Resolução SEFAZ n.º 759/2014
  4. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00 não poderão emitir Cupom Fiscal em ECF a partir desta data. Conforme Resolução SEFAZ n.º 759/2014
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