Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Painel de líderes

Conteúdo popular

Showing content with the highest reputation on 31-07-2013 em Posts

  1. Boa tarde, Consegui mandar as nfs agora, naquele campo tomador_im, tem que preencher com "0", quando não tem, se preencher "" (branco) da erro, eles botam um campo string e tem q preencher "0", pra ver a beleza q vai ser isso... com isso funcionou para clientes pessoa fisica e fora da cidade.
    2 pontos
  2. Acredito que vamos nos deparar há muitos erros ainda, estão em Inicio de Implantação.. boa sorte e sucesso!
    1 ponto
  3. Murilos, Leia todo o tópico por favor, veja que o colega já enviou o componente para se adicionado e ele já faz parte da suíte ACBr a um bom tempo, o componente se chama ACBrConsultaCNPJ e possui até um demo para você entender melhor o funcionamento.
    1 ponto
  4. Boa tarde a todos, Como dito anteriormente foi uma rapida leitura na NT. Imprmi para ler com mais calma e fazer as anotações do que surgiu após a versão 3.00 disponibilizada somente para o projeto piloto da NFC-e. Como a versão 2.0 vai ser aceita até 30/11/2014 não há motivo para panico e muito menos vamos deixar para última hora. Não sei precisar quanto, mas o componente ACBrNFe já contempla a grande maioria dessas alterações contindas na NT. Não vai ser criado um novo componente. O ACBrNFe já possui uma propriedade chamada ModeloDF que quando recebe o valor moNFe gera o XML segundo a versão 2.00 da NF-e. Por outro lado quando recebe o valor moNFCe gera o XML segundo a versão 3.00 da NFC-e. Eu digo que não devemos entrar em panico, pois os schemas para a versão 3.10 ainda não foram disponibilizados pela SEFAZ. Nos resta a ler a NT.
    1 ponto
  5. http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/contribuintes.asp A ultima pergunta do PDF: " O que deverei (ou serei obrigado a) usar? SAT ou NFC-e? No âmbito do Estado de São Paulo, será implantado o projeto SAT-CF-e para substituição do equipamento ECF na emissão de documentos fiscais para registro de operações de circulação de mercadorias no varejo. No entanto, o contribuinte obrigado à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico-SAT (CF-e-SAT) poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55 ou Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final, modelo 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal. A Secretaria da Fazenda informará futuramente a disponibilização de Autorização de Uso de NFC-e. Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e, modelos 55 ou 65, à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à respectiva solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, ou emitir CF-e-SAT." Observação: neste caso São Paulo, acredito que SC irá utilizar o mesmo critério. Abraços!
    1 ponto
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...
The popup will be closed in 10 segundos...