Boa noite a todos!
Galera, fiz um pequeno documento contendo 10 questões importantes sobre o Convênio 115/03. Espero que seja de grande valia para quem precisa. Fiz baseado nas informações do próprio manual do convênio e em experiências recentes. Com o tempo posso ir corrigindo e incrementando esse post.
De toda forma, não deixem de ler o manual, pois aqui apenas dei uma resumida, mas no manual tem informações que devem ser levadas em consideração. Ao final coloquei links com a documentação e ferramentas necessárias.
1 – O que contempla o Convênio 115/03?
Trata da forma de emissão, escrituração, apresentação e guarda dos documentos fiscais, abrangendo os seguintes documentos fiscais:
- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6);
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21);
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).
2 – Como se dá emissão desses documentos?
Ao contrário do que muitos pensam, a sistemática de emissão dos documentos citados na questão anterior em nada se assemelha à NF-e, CT-e ou NFS-e. Sendo assim não há uma transmissão prévia e posterior emissão de uma autorização no momento de sua emissão.
Trata-se portanto de uma emissão realizada através de aplicativo PED (Processamento Eletrônico de Dados). Nesse modelo, o aplicativo deve guardar as informações (assinante, totais, impostos a recolher) assim como era feito com as antigas NF modelo 1 e, para posterior apresentação ao Fisco.
3 – Quanto à numeração e serialização das Notas Fiscais
A numeração ocorre em ordem crescente iniciando em 000.000.001 e finalizando em 999.999.999. Ao alcançar o limite máximo, a série deverá ser incrementada e a numeração reiniciada. Em se tratando de série única utilizar a letra “U”.
Lembrando que, a cada período de apuração (mensal por exemplo) a numeração será novamente reiniciada.
4 – E quanto à impressão da Nota Fiscal?
Se olharmos bem grandes empresas do ramo (Vivo, Oi, Sky, etc.), iremos notar que as informações da Nota Fiscal são representadas nas faturas emitidas.
Não há um layout pré-definido no Convênio, porém no mesmo cita a importância de apresentar algumas informações relevantes incluindo o código de autenticação MD-5.
5 – E aquele código MD-5 impresso em todas as faturas/contas que recebo?
O código MD-5 impresso no campo ‘RESERVADO AO FISCO’ é o que garante a autenticidade do documento fiscal. Sua impressão é obrigatória e o espaço onde o mesmo é impresso tem que seguir um tamanho mínimo.
Ele é composto pelas seguintes informações:
- CPF/CNPJ do assinante;
- Número da Nota Fiscal;
- Valor Total da Nota Fiscal;
- Base de Cálculo do ICMS;
- Valor do ICMS;
O próprio componente ACBrConvenio115 imprime o MD-5 no momento de sua impressão exemplo.
6 – Se não há uma autorização prévia, qual a finalidade dos arquivos eletrônicos citados no Convênio?
Os arquivos nada mais são que a escrituração de todos os documentos emitidos durante o período de apuração (podendo variar de Estado e regime do emitente), assim como Sintegra e SPED.
Nesse momento que entra o componente ACBRConvenio115, pois através dele que serão gerados os arquivos eletrônicos citados no Convênio. Olhando o próprio exemplo fica fácil entender como é realizada a carga do componente para geração dos respectivos arquivos.
Abaixo segue os arquivos gerados pelo componente com exceção do último citado:
- Mestre de Documento Fiscal: contém informações da nota como data de emissão, série, número, CPF/CNPJ, totais, etc.;
- Item de Documento Fiscal: contém as informações dos serviços prestados bem como sua tributação e totais:
- Dados Cadastrais do Destinatário: armazena dados dos assinantes utilizados nas Notas Fiscais (nome/razão, endereço, etc.);
- Identificação e Controle: é o resumo dos outros 3 arquivos gerados contendo totalizadores e somatória dos documentos fiscais informados.
Cada registro constante nos arquivos gerados possuem uma autenticação. Isso é que dá valor e garante a integridade dos dados informados.
Importante dizer que o último arquivo citado não é gerado pelo componente ACBrConvenio115, sendo esta responsabilidade do programa validador ao qual devem ser submetidos os 3 primeiros arquivos para verificação da consistência dos documentos informados.
7 – Etapas para geração dos arquivos eletrônicos
1. Gerar os 3 arquivos eletrônicos utilizando o componente ACBrConvenio115;
2. Validar os arquivos gerados no Programa Validador v2.08. Se tudo estiver ok, o arquivo de Identificação e Controle será gerado;
3.
a ) Carregar os 4 arquivos eletrônicos para o programa Gera Mídia TED v2.08. Nesse momento, será necessária a utilização do certificado digital do contribuinte para geração da mídia e assinatura de autenticidade da mesma, ou;
b ) Emitir Recibo de Entrega gerado pelo programa Validador com base no arquivo de Identificação e Controle.
8 – Transmitindo ao Fisco
Atualmente há duas formas de enviar os arquivos gerados:
1. Transmissão eletrônica através do programa TED. É isso mesmo. O TED é aquele programa atualmente utilizado para transmissão do arquivo Sintegra. Para isto, basta carregar a mídia gerada e assinada no programa Gera Mídia TED v2.08 e em seguida realizar a transmissão;
2. Gravar em mídia óptica não regravável (CD-R ou DVD-R) devidamente identificada os 4 arquivos eletrônicos citados anteriormente juntamente com 2(duas) vias do Recibo de Entrega assinado pelo responsável pelas informações. Após isso enviar por correio à Secretaria de Fazenda ou ao órgão responsável.
9 – Guarda dos arquivos eletrônicos
Todos os 4 arquivos gerados, inclusive a mídia devidamente assinada deverão ser armazenados em mídia óptica não regravável (CD-R ou DVD-R) pelo prazo estipulado em lei que gira em torno de 5 anos.
Deverá ser utilizada uma mídia óptica para cada período de apuração e estas deverão ficar em poder do contribuinte. Pois, dentro desse período de guarda os arquivos podem ser novamente requisitados pelo Fisco.
A mídia deverá ser corretamente identificada da forma como consta no manual do Convênio 115/03
10 – Prazo de entrega
De acordo com o Convênio 115/03, o prazo para envio/entrega dos arquivos deverá ocorrer até o 5º dia útil do período subsequente, podendo variar de acordo com cada Estado. Após esse período, o contribuinte poderá ser penalizado.
Links:
- Convênio 115/03:
http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/convenios/ICMS/1998/..%5C2003%5CCV115_03.htm
- Downloads:
http://www.fazenda.sp.gov.br/download/comunica_energia.shtm