Bom dia Dillcimar,
Reforçando o que o Juliomar postou.
Link do Ajuste Sinief 07/05
http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm
Paragrafo 7 do Insiso terceiro da Cláusula sétima:
III - da concessão da Autorização de Uso da NF-e;.
§ 7º Deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso:
I - ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
II - ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente.
Resumindo, o emititente tem que enviar ou disponibilizar o XML assinado e protocolado ao destinatário da mercadoria e a transportadora quando esta for contratada para realizar o transporte da mesma.
Como você pode ver, esta na legislação, no primeiro momento você de entrar em contato com esses fornecedores e solicitar o envio, apresentando como justificativa a legislação.
E no segundo momento denuncia-los ao fisco, uma vez que receber a mercadoria e não receber o XML assinado e protocolado, para o fisco você esta comprando sem Nota.