Boa tarde Jorge,
Se tratando do protocolo de cancelamento o componente ACBrNFe utilizado tanto no ACBrNFeMonitor quanto no ACBrMonitorPlus não faz mais a troca do protocolo de autorização pelo de cancelamento.
Lembre-se o cancelamento é um evento vinculado a NF-e, sendo assim hoje como devemos proceder:
1. A nota é emitida e é autorizada pela SEFAZ, sendo assim o seu XML é composto pelos dados da venda, assinatura digital do emitente e o protocolo da SEFAZ que acusa que a mesma esta autorizada, logo esse arquivo é válido juridicamente.
2. O XML assinado e protocolado deve ser disponibilizado ao destinatário e se desejar o PDF do DANFE.
3. Caso a venda venha ser cancelada, devemos enviar um evento de cancelamento a SEFAZ, esta por sua vez vai validar esse cancelamento, estando tudo OK, o evento será registrado e vinculado a NF-e.
4. Um arquivo XML chamado *-procEventoNFe.xml é gerado, cujo conteúdo temos a solicitação de cancelamento, a assinatura do emitente mais o protocolo de cancelamento retornado pela SEFAZ.
5. Esse arquivo devemos também disponibilizar ao destinatário e se desejar podemos enviar um PDF do respectivo evento.
Como você pode ver temos 2 XML:
a nota: *-nfe.xml
e o evento: *-procEventoNFe.xml
O XML da nota não podemos realizar alterações por exemplo trocar o protocolo de autorização pelo de cancelamento, pois isso faria com que o mesmo deixaria de ter validade jurídica.
Sendo assim o XML da nota atesta que a nota foi enviada a SEFAZ e foi autorizada.
E o XML de evento, atesta que foi solicitado um cancelamento e a SEFAZ registrou e vinculou-o a nota, portanto a nota esta cancelada.
Espero ter ficado claro como é que devemos proceder em caso de cancelamento.