Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Painel de líderes

Conteúdo popular

Showing content with the highest reputation on 11-04-2026 em Posts

  1. Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 9, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016. A nova publicação altera o texto da alínea "c" do inciso VII da cláusula quarta do referido ajuste de: Para: Essa mudança expande as situações em que deve ser informado o endereço do destinatário na NFC-e, deixando de se limitar apenas às entregas em domicílio e passando a abranger operações não presenciais em geral. A cláusula segunda define que essa alteração entra em vigor a partir de 03/08/2026:
    2 pontos
  2. Exatamente o que o colega postou abaixo! e concordo, pede para o contador ler e se atualizar, além de manter informado
    1 ponto
  3. Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 no Diário Oficial da União o Despacho Nº 18, de 8 de Abril de 2026. Composto por 11 diferentes ajustes, a publicação traz diversas informações importantes e interessantes para as empresas emissoras de software e seus clientes. Abaixo uma relação dos mesmos: Ajuste SINIEF Nº 4/2026 Ajuste SINIEF Nº 5/2026 Ajuste SINIEF Nº 6/2026 Ajuste SINIEF Nº 7/2026 Ajuste SINIEF Nº 8/2026 Ajuste SINIEF Nº 9/2026 Ajuste SINIEF Nº 10/2026 Ajuste SINIEF Nº 11/2026 Ajuste SINIEF Nº 12/2026 Ajuste SINIEF Nº 13/2026 Ajuste SINIEF Nº 14/2026
    1 ponto
  4. Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 14, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. A cláusula primeira altera a redação de alguns elementos: Essa alteração define prazos claros para o envio dos eventos de manifestação do destinatário (90 dias a partir da autorização da NF-e), além de trazer novos avanços para o DANFe Simplificado Tipo 2. A cláusula segunda acrescenta novo texto relacionado também ao DANFe Simplificado: Por fim, a cláusula terceira estabelece as datas de entrada em vigor: A partir de 01/06/2026 para o prazo dos eventos de manifestação do destinatário. 03/08/2026 para as demais alterações.
    1 ponto
  5. Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 13, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 12, de 29 de abril de 2025. A cláusula primeira, altera a redação de atualiza a redação de alguns elementos para: A alteração substitui a denominação "DANFE Simplificado - Varejo" por "DANFE Simplificado - Tipo 2", além de modificar o cenário de aplicação, que passa a abranger situações em que o contribuinte optar pela emissão de NF-e em substituição à NFC-e, em vez de se limitar a operações presenciais ou entrega em domicílio. A cláusula segunda revoga o inciso I da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 12/25 que permitia identificação facultativa do endereço do destinatário para NF-e na situação que até então estava sendo identificada como NF-e Varejo e foi revogada: A última cláusula define que ele entra em vigor na data de sua publicação.
    1 ponto
  6. Olá comunidade ! Foi publicado em 09/04/2026 o Despacho nº 18/2026, que divulga diversos Ajustes SINIEF. Entre eles, destaca-se o Ajuste SINIEF nº 12/2026, que revoga o Ajuste SINIEF nº 11/2025. Na prática, essa revogação cancela a regra que determinava o fim da NFC-e para operações destinadas a CNPJ, tema que já havíamos abordado anteriormente aqui. Com isso, não será mais incluído no Ajuste SINIEF nº 19/2016 o seguinte dispositivo: De acordo com a cláusula segunda, este ajuste entra em vigor na data de sua publicação.
    1 ponto
  7. Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 11, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 32, de 3 de outubro de 2025. A cláusula primeira altera o texto do referido ajuste que define sua entrada em vigor: Essa alteração da mais tempo para que as empresas se adequem as modificações propostas, já que ela posterga a aplicação prática da adição do § 9º que veda a emissão de NF-e de saída que faça referência a NFC-e e obriga emissão de NF-e complementar na cláusula terceira do Ajuste SINIEF Nº07/2005; A cláusula segunda define que esse ajuste passa a valer na data de sua publicação:
    1 ponto
  8. Boa tarde! Verifique a lib de segurança do certificado pra ficar WinCrypt e o ambiente do webservice tb.. o de homologação não funciona de jeito nenhum! Att..
    1 ponto
  9. Deu certo ao que indica, mas agora retorna 502 Bad Gateway kkkk
    1 ponto
  10. Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 10, de 6 de Abril de 2026, que altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025. A cláusula primeira atualiza a redação de alguns elementos: Essa alteração permite a apresentação do DANFe Simplificado - Tipo 2 de forma eletrônica e define que a alteração passa a vigorar a partir de 03/08/2026. A cláusula segunda estipula que o Ajuste SINIEF Nº10/2026 entra em vigor na data de sua publicação.
    1 ponto
  11. Pelo que entendi o teste do referido post se refere a linha 696 do Diff da tag (evento Id) que é com Id maiúsculo... que agora está ok... O problema está na linha 710 do Diff pois a tag (evtTotal id) é com id minúsculo... Conforme imagem do retorno
    1 ponto
  12. Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 8, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025. Em sua cláusula primeira, ele atualiza a redação de alguns itens para o seguinte valor: A nova redação altera as regras para emissão da NF-e de entrada utilizada nos casos de retorno por recusa total, recusa parcial ou não localização do destinatário. A cláusula segunda adiciona o seguinte inciso a cláusula quinta: Isso faz com que além dos campos mencionados na cláusula anterior, também seja necessário informar o destinatário da NF-e de saída original ao emitir uma NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original quando houve retorno por recusa total ou parcial. A cláusula terceira revoga o § 1º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 49/25: Na prática: A revogação desse parágrafo remove as regras que tratavam da emissão de NF-e de débito pelo destinatário nos casos de recusa parcial, simplificando o processo e concentrando a regularização na emissão da NF-e de entrada pelo remetente. Por fim, a cláusula quarta estabelece que o ajuste entra em vigor a partir de 04/05/2026
    1 ponto
  13. Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 7, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022. A redação do § 6º da cláusula primeira do referido ajuste agora é: O novo texto adiciona o estado de Minas Gerais. Agora mediante a essa alteração o estado pode postergar a obrigatoriedade da NFCom até agosto de 2026 caso seus contribuintes tenham emitido em novembro de 2025 um volume de NFCom na proporção mínima de 60% (sessenta por cento) ou menos do volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, na unidade federada concedente. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
    1 ponto
  14. Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 6, de 6 de Abril de 2026 que em sua cláusula primeira, altera Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024 atualizando a redação dos seguintes dispositivos do referido ajuste: O novo texto inclui expressamente a “nota de crédito do tipo Redução de valores" entre os instrumentos cuja impossibilidade de emissão autoriza o remetente a utilizar o procedimento de correção previsto no ajuste no prazo de 168 horas. Em sua cláusula segunda, o ajuste SINIEF Nº6 adiciona o seguinte inciso ao ajuste Nº 13: O novo texto define o momento em que a nota fiscal de crédito do tipo "Redução de valores" e a nota fiscal complementar podem ser utilizadas como forma de correção. A cláusula terceira define que este ajuste entra em vigor a partir de 01/06/2026:
    1 ponto
  15. Olá Pessoal, É com muita alegria que venho comunicar a todos que com a colaboração do nosso colega @Jhonlenon Ribeiro e com mais alguns ajustes conseguimos consumir os serviços disponibilizados no novo webservice do provedor ISSNet que trabalha com o layout do Padrão Nacional portanto atende a Reforma Tributária. Agora não esta mais retornando a mensagem de que o serviço esta um construção. Quem desejar realizar testes deve seguir as orientações do nosso consultor @Diego Foliene na postagem anterior a esta. Para quem utiliza o componente, favor atualizar todos os fontes de todas as pasta, reinstale o ACBr e faça os testes. Quem utiliza o ACBrLibNFSe ou o ACBrMonitor favor aguardar uma nova versão. Até a data de hoje (09/04/2026) não temos as URLs de produção somente a de homologação, sendo assim os testes deveram ser realizado em ambiente de homologação. Caso vocês venham conseguir a URL de produção para o novo webservice de alguma cidade favor criar um tópico no fórum informando a cidade e a URL. Desde já o meu muito obrigado a todos.
    1 ponto
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...
The popup will be closed in 10 segundos...