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DANFe Simplificado Tipo 2: Sefaz publica as Notas Técnicas 2026/002 e 2026/003 e muda a impressão de NF-e e NFC-e A Sefaz definiu o leiaute e as regras operacionais do novo DANFe Simplificado Tipo 2. Entenda o que muda, os prazos de implantação e por que o mercado ainda precisa ficar atento antes de sair adequando os sistemas. Atenção! Aqui vale um alerta importante: embora o desenvolvimento esteja avançando, há diversos relatos na comunidade de que os ambientes da Sefaz ainda não estão aceitando de forma consistente o novo modelo de impressão para emissão de notas fiscais. Isso é comum em mudanças de leiaute recém-publicadas — a homologação e o comportamento do ambiente de produção das Secretarias de Fazenda estaduais costumam levar um tempo para acompanhar a própria nota técnica. Na prática, isso significa que testar o novo layout agora não substitui o acompanhamento contínuo do assunto até que a aceitação esteja de fato estabilizada. Resumo rápido A Nota Técnica 2026/003 v1.00 define o leiaute técnico e operacional do DANFe Simplificado Tipo 2, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 13, de 6 de abril de 2026. A Nota Técnica 2026/002 v1.00 trata das regras de uso desse novo DANFe em operações presenciais e não presenciais, atendendo aos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26. O novo documento passa a cobrir com NF-e operações que hoje tipicamente usam NFC-e — mas o XML continua sendo o documento fiscal válido; o DANFe é só a representação impressa. Implantação em teste a partir de 01/07/2026 e em produção a partir de 03/08/2026 para a maior parte das mudanças (algumas regras têm cronograma próprio — veja a tabela abaixo). A implementação nas soluções ACBr já está em andamento, mas relatos da comunidade indicam que o ambiente da Sefaz ainda não está aceitando de forma consistente o novo modelo de impressão — ou seja, calma antes de sair trocando tudo em produção. O que é o DANFe Simplificado Tipo 2? O DANFe Simplificado Tipo 2 é um novo documento fiscal auxiliar, criado para padronizar a emissão de NF-e em operações que normalmente seriam cobertas por NFC-e. Assim como os demais modelos de DANFe já conhecidos pelo mercado, ele segue algumas regras básicas: É apenas a representação simplificada da operação — o XML continua sendo o documento fiscal de fato. A impressão é feita pelo próprio sistema do contribuinte, em impressora comum (não fiscal), com base nos dados do XML. Ele não pode conter nenhuma informação que não esteja no XML da NF-e correspondente. O leiaute definido pela NT 2026/003 organiza o documento em blocos que vão desde o cabeçalho e os itens da nota até a consulta por chave de acesso ou QR Code, informações do consumidor, dados de autorização e as novas informações de IBS/CBS, além do aviso exigido pela Lei Federal nº 12.741/2012 (a "lei da transparência fiscal"). O que muda na prática com a NT 2026/002 Enquanto a NT 2026/003 cuida do layout, a NT 2026/002 regulamenta como e quando esse novo DANFe pode ser usado. Os principais pontos: Alerta em vez de rejeição: é criado o novo cStat 120 – "Autorizado o uso da NF-e com alerta". Ele permite que a Sefaz autorize o documento mesmo diante de alguma inconsistência, sinalizando o problema em vez de simplesmente rejeitar a nota. Por enquanto, esse cStat vale só para NFC-e. Alerta de CNPJ irregular: passa a haver um aviso na emissão de NFC-e quando o destinatário for identificado por CNPJ em situação irregular. Vedação de referência cruzada: NF-e de saída não pode mais referenciar NFC-e ou CF-e, exceto quando se tratar de NF-e complementar. Contingência off-line regulamentada para a NF-e emitida com DANFe Simplificado Tipo 2. Regras que hoje valem só para a NFC-e (modelo 65) passam a valer também para a NF-e (modelo 55) — por exemplo, verificação de data de entrada/saída, tipo de operação e se a operação é interestadual ou com o exterior. O limite de R$ 10.000,00 para emissão de NFC-e sem identificação do destinatário continua valendo por padrão, mas a Sefaz vai publicar uma tabela com valores específicos por UF. No campo técnico, a NT também altera valores de campos já conhecidos do leiaute: o tpImp ganha o valor 6 (DANFe Simplificado Tipo 2), o indPres tem a descrição do valor 4 ajustada, e o tpEmis tem a descrição do valor 9 atualizada para contemplar a contingência off-line desse novo modelo. Cronograma de implantação Mudança Teste Produção Leiaute do DANFe Simplificado Tipo 2 (NT 2026/003) 01/07/2026 03/08/2026 Regra de emissão de NFC-e sem identificação do destinatário 01/06/2026 15/06/2026 Regras de validação para NF-e e rejeição de referência aos modelos 65/59 01/07/2026 03/08/2026 Estrutura de autorização com alertas e demais regras de validação 01/09/2026 05/10/2026 Vale reparar que as datas não são únicas: a mudança chega em ondas, o que dá algum fôlego para adequação — mas também exige atenção redobrada, já que cada regra entra em vigor em um momento diferente. O ACBr já está pronto? E a Sefaz? Do lado do desenvolvimento, o novo leiaute já está sendo trabalhado nas soluções ACBr — a NT 2026/003 está sendo acompanhada internamente pela tarefa ACBR-9424, e as mudanças da NT 2026/002 pela tarefa ACBR-9423. Quem utiliza os componentes de NF-e e NFC-e do ACBr deve acompanhar essas atualizações, já que a implementação do DANFe Simplificado Tipo 2 tende a chegar como parte natural da evolução desses componentes. Como se preparar Acompanhe os tópicos oficiais da NT 2026/002 e da NT 2026/003 no fórum do ACBr para novidades sobre a implementação. Não migre sistemas para produção com o novo layout sem antes validar o comportamento no ambiente de testes da Sefaz do seu estado. Fique atento às datas de cada regra — a rejeição de NF-e referenciando modelos 65/59 e as novas regras de validação chegam em momentos diferentes do leiaute do DANFe em si. Se seu sistema opera perto do limite de R$ 10.000,00 para NFC-e sem identificação do destinatário, monitore a publicação da tabela de valores por UF. Revise processos de contingência off-line, já que a NT 2026/002 regulamenta especificamente esse cenário para o novo modelo. Fonte oficial Informações baseadas nas publicações da comunidade do Projeto ACBr no fórum "Notícias do ACBr": Nota Técnica 2026/003 v1.00 — DANFe Simplificado Tipo 2 (Ajuste SINIEF nº 13/2026): Publicada NT que define leiaute do DANFe Simplificado Tipo 2 Nota Técnica 2026/002 v1.00 — Operações presenciais e não presenciais com DANFe Simplificado Tipo 2 (Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26): Publicada Nota Técnica que cria NF-e "sabor" NFC-e Quer se antecipar a essas mudanças fiscais? Ficar por dentro de cada nota técnica é só o primeiro passo — o desafio real é manter seu sistema emissor sempre atualizado sem virar um projeto interminável. Conheça o ACBr PRO e simplifique a adequação da emissão de NF-e, NFC-e e dos demais documentos fiscais eletrônicos do seu sistema.3 pontos
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Olá, comunidade ! Informamos que foi efetuado o revert de algumas das modificações realizadas para adequar o ACBrNFe (e consequentemente o Monitor e a Lib) à versão 1.40 da Nota Técnica 2025/002 da Reforma Tributária. Foram revertidas as alterações visando atender à eliminação do evento "211120 - Destinação de item para consumo pessoal" e à alteração no leiaute do evento "211110 - Solicitação de Apropriação de crédito presumido". Essa decisão foi tomada com base em três fatores. O primeiro é que, até 09/07/2026, a Sefaz ainda não havia liberado novo arquivo de schema atualizando a estrutura do XML do evento 211110, acarretando erro de validação de schema ao gerar o XML com a estrutura atualizada. O segundo é que, mesmo editando o arquivo de schema manualmente ou desabilitando a validação de schema no componente, a própria Sefaz rejeita o XML informando que a nova estrutura está incorreta: O terceiro é que, mesmo tendo passado a data mencionada na NT, a Sefaz ainda está recepcionando e autorizando o evento 211120: Ressaltamos que: As alterações feitas previamente foram devidamente armazenadas, portanto, assim que for divulgado novo arquivo de schema e a Sefaz implementar as alterações previstas, o componente será atualizado novamente conforme orienta a NT. Somente as alterações relacionadas aos eventos foram revertidas e, portanto, as modificações feitas no leiaute da NF-e continuam como estavam.1 ponto
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Olá comunidade ! Foi publicada a Nota Técnica 2026/002 v1.00 que tratando das operações presenciais e não presenciais com o uso do DANFe Simplificado Tipo 2. Introdução Visando atender as determinações estabelecidas nos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26 essa NT contempla entre outros aspectos: O uso de NF-e em operações presenciais e não presenciais com o DANFe Simplificado Tipo 2. O uso do DANFe Simplificado Tipo 2 nas operações previstas no Ajuste SINIEF Um alerta na emissão de NFC-e quando o destinatário for identificado por CNPJ e estiver em situação irregular. Vedação de NF-e de saída que faça referência NFC-e ou CF-e, exceto na emissão de NF-e complementar. Regulamentação do uso de contingência off-line para NF-e quando DANFE Simplificado Tipo 2; Alterações Autorização de uso com alerta Esta nota técnica introduz um novo cStat para autorizar a NF-e com um alerta: Ao receber esse novo cStat, a mensagem de alerta detalhada será devolvida em campo específico adicionado junto da estrutura protNFe no XML. O objetivo dessa nova informação é alertar ao emissor de alguma inconsistência que deve ser verificada, mas que não é motivo suficiente para provocar rejeição. Por enquanto, esse novo cStat será disponibilizado apenas para NFC-e. Leiaute da NF-e/NFC-e. Adiciona no campo tpImp o novo valor "6=DANFE Simplificado Tipo 2 (nas condições do Ajuste SINIEF 13/26)." Altera a descrição do valor 4 no campo indPres para "4=Operações não presenciais com NFC-e e NFe com DANFE Simplificado Tipo 2 (com entrega);" Altera a descrição do valor 9 do campo tpEmis para "9=Contingência off-line da NFC-e e da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2". Regra de validação Algumas regras de validação anteriormente aplicadas somente para a NFC-e modelo 65 também passam a ser aplicadas para a NF-e modelo 55, a citar alguns exemplos: Regra que verifica data de entrada e saída Regra que verifica operação de entrada. Regra que verifica operação interestadual ou com o exterior. Altera a regra que verifica o limite máximo que permite a emissão de NFC-e sem identificação do destinatário Será criada uma tabela pela Sefaz com os valores por UF e na ausência de uma definição, mantem-se o limite de R$ 10.000,00. Cria regras de validação que verificam a necessidade e proibição da informação do local de entrega e também a correta referenciação de outros documentos na nota. Datas Alteração da regra de validação que permite a emissão da NFC-e sem a identificação do destinatário Implantação Teste: 01/06/2026 Implantação Produção: 15/06/2026 Aplicação das regras de validação para NF-e e criação da regra de validação que rejeita NF-e de saída referenciando modelo 65 e 59. Implantação Teste: 01/07/2026 Implantação Produção: 03/08/2026 Estrutura que devolve autorização com alertas e demais regras de validação. Implantação Teste: 01/09/2026 Implantação Produção: 05/10/2026 E como fica o ACBr? Modificações serão necessárias nas soluções ACBr. Para esta finalidade, foi criada a tarefa ACBR-9423. Qualquer novidade a respeito será divulgado neste tópico ou diretamente em nossa área de notícias. Leia a versão completa desta nota técnica AQUI. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @mateusjurado por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.1 ponto
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Olá, comunidade ! No dia 03/07/2026 foi publicada versão 1.40 da Nota Técnica 20214/002 que trata do serviço de DistribuiçãoDFe para a nota fiscal eletrônica. Alterações Essa versão adequa o serviço ao CNPJ alfanumérico alterando todas as ocorrências desse campo do tipo numérico para o tipo caracteres permitindo agora que o valor tenha além de números, letras também. Essa versão também adiciona o literal "transportador" no título da coluna que ilustra quais são os arquivos devolvidos para o participante identificado no evento de "Ator interessado" removendo assim quaisquer ambiguidades: Datas A implantação tanto em homologação quanto em produção ocorrerá na mesma data de 08/07/2026 E como fica o ACBr? As soluções ACBr já vem sendo adequadas ao CNPJ alfanumérico e o progresso desse processo pode ser conferido no tópico abaixo: Leia a versão 1.40 desta nota técnica na íntegra AQUI.1 ponto
