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Juliana Tamizou

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Posts postados por Juliana Tamizou

  1. Boa tarde pessoal

    A SEFAZ-RS atualizou seu portal de Perguntar e Respostas com as orientações a cerca do tipo Pagamento Eletrônico não Informado - falha de hardware do sistema emissor, o qual deverá ser utilizado somente como exceção e seguir as regras estabelecidas pelo fisco.

    https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada#panel-2839

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    No caso de inoperância do sistema emissor de NFC-e, o contribuinte deve emiti-la em contingência offline. Apenas em casos excepcionais que não seja possível essa emissão,  o contribuinte pode registrar a ocorrência dos pagamentos sem a emissão de NFC-e realizados por meio de equipamento de pagamento (POS Integrado), no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo 6.

    O contribuinte deve registrar, no RUDFTO, as seguintes informações:

    1. o somatório dos pagamentos realizados sem emissão das NFC-e;
    2. a data da falha ou inoperância do sistema emissor das NFC-e;
    3. o motivo da falha técnica que impossibilitou a emissão das NFC-e.

    Para NFC-e emitidas até 30/06/2024, o contribuinte deverá preencher o campo de tipo de pagamento (tPag) “99 - Outros” e informar o campo descrição do meio de pagamento (xPag) com o texto “Pagamento Eletrônico não Informado - falha de hardware do sistema emissor”.

    A partir de 01/07/2024, além de registrar a falha, com respectivas informações no RUDFTO, em vez de preencher a NFC-e como descrito no parágrafo anterior, o contribuinte deverá informar o campo tPag com o tipo “22 - Pagamento Eletrônico não Informado - falha de hardware do sistema emissor”, não necessitando de informar o xPag.

    Observações:

    1. Essa orientação é para o caso de exceção em que o sistema emissor de NFC-e estiver totalmente inoperante. Não se aplica, por exemplo, quando for possível emissão offline;
    2. O tPag “22 - Pagamento Eletrônico não Informado - falha de hardware do sistema emissor” estará disponível para preencher a partir de 01/07/2024, conforme atualização da Tabela de Meios de Pagamento publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal, no seguinte endereço: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=
    3. Os procedimentos acima serão observados no monitoramento eletrônico e presencial.

     

    image.png

  2. Boa tarde,

    Publicada a versão 4.0.3 do Programa Validador do SPED ICMS IPI, o qual trouxe as seguintes correções.

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      • Correção da validação do campo 18 (COD_ITEM) do registro 1391, onde o PVA estava permitindo a inclusão de códigos de itens não cadastrados no registro 0200.
      • Correção da validação do campo 02 (COD_ITEM_IPM) do registro 1400, onde o PVA estava apontando como “código inválido” alguns códigos corretamente cadastrados na tabela 5.9.1 (Itens UF Índice de Participação dos Municípios).,
      • Correção da validação do campo 03 (MUN) do registro 1400, onde o PVA permitiu incluir um código de município inválido.

       

      Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7399

  3. Bom dia

    Obrigada pela sugestão..

    Novos componentes ou expansão de componentes existentes são feitos conforme grau de impacto na comunidade para aquele caso, dado que não é algo que num primeiro momento possa gerar alta impacto, não esta nos planos do ACBr esta implementação neste momento.

    At.

     

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