Estive lendo as circulares 3.598 e 3.656 e não consta a citação:
Também não encontrei nada que deixe claro a necessidade de alteração da nomenclatura citada acima.
Outra coisa que percebi: Os boletos emitidos recentemente pela própria Caixa e Itaú (que eu vi até agora) continuam com a nomenclatura "antiga": CEDENTE e SACADO...
Alguém sabe se voltaram atrás?
[]s,
Jonatas Sellos
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