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armando.boza

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Tudo que armando.boza postou

  1. Entendi, vou ter que dar uma olhada na minha programação, mas acredito que não estou passando valores de pis/cofins nos itens hein.
  2. Boa tarde pessoal, fiquei sabendo do EFD Pis/Cofins hoje, me digam uma coisa, esse arquivo tem que ser gerado pelo meu sistema, emissor de NFe, ou pelo Contador, através do sistema de contabilidade deles?
  3. Muito obrigado pela resposta amigo. Aqui no PR nota modelo 1, NFe e Cupom tudo tem que ser homologado. Um abraço.
  4. Boa tarde pessoal, dei uma pesquisada aqui no forum mas achei apenas mensagens bem antigas referentes ao assunto. Então, sou aqui do Paraná e um cliente meu ta abrindo uma empresa em São Paulo e queria usar meu sistema, aqui no PR é preciso homologar o sistema na receita estadual, mas em São Paulo eu não sei se isso é necessario. Em uma mensagem antiga eu vi que bastava a software house se cadastrar no site da sefaz que estava liberado, será que é só isso mesmo? Alguem ai do estado de SP poderia me tirar essa dúvida?
  5. Tenho um cliente que fatura mostruário, a nota sempre tem em torno de 600 itens, nunca tive problemas, de uma analisada nessas margens ai, experimente passar as margens padrao do componente.
  6. Zere os campos que tenham valores do registro 50. Informe o código 2 no final da linha se não me engano na posição 126. O registro 54 do cancelado ou denegado não precisa fazer. Muito obrigado pela resposta.
  7. No caso das denegadas (código 2) os valores da nota e seus produtos são passados normalmente ou deve-se zerar os valores? Pergunto isso pq tive problemas com um cliente essa semana, ele tinha 3 notas denegadas e o sistema de contabilidade importou essas notas do sintegra como sendo notas normais (situação = N), mesmo eu passando situação = 2. E tb achei na internet esse texto: http://sistemas.sefaz.am.gov.br/nfeweb/portal/pdf/infoDenegacaoSefazAM.pdf Escrituração das NF-e Denegadas: O procedimento a ser adotado na escrituração das notas fiscais eletrônicas denegadas, seja por irregularidade do emitente ou do destinatário, deve ser o descrito na cláusula décima oitava, parágrafo primeiro, do Ajuste SINIEF 07 de 2005, cujo texto é descrito a seguir: Cláusula décima oitava: Aplicam-se à NF-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970. § 1º As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
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