Até o momento, não há uma nova mudança de regra estrutural prevista especificamente para junho/2026 em relação ao CBS e IBS.
Os principais pontos de atenção são:
Desde 01/01/2026, as empresas já devem emitir documentos fiscais com os campos de CBS e IBS conforme os novos layouts fiscais.
O ano de 2026 continua sendo considerado um período de testes e adaptação, sem cobrança efetiva dos tributos para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias.
Em junho/2026 encerra-se o período inicial de tolerância para adequação dos sistemas e documentos fiscais, tornando ainda mais importante que as notas fiscais estejam sendo emitidas com os campos de CBS e IBS corretamente preenchidos.
Os regulamentos da CBS e do IBS foram publicados recentemente (Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026), detalhando regras operacionais e obrigações acessórias.
A partir de agosto/2026, a fiscalização poderá iniciar procedimentos relacionados ao preenchimento dessas informações, embora ainda exista previsão de prazo para regularização antes da aplicação de penalidades.
Portanto, se o objetivo é se programar com os clientes, eu consideraria 01/01/2027 como a próxima grande virada, mas acompanharia de perto as publicações técnicas durante todo o segundo semestre de 2026.