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  1. Na legislaçao onde foi informado a legistaçao do CSOSN, em nenhum momento diz que devemos consultar o destinatário da NFe para saber se o mesmo tem direito a credito. A pergunta é qual tipo de Simples Nacional tem direito a dar crédito de ICMS, e esta pergunta pode ser claramente respondida pela legislação que rege as empresas do simples nacional "Lei complementar n 123 de 14 de dezembro de 2006" onde no art. 23 "Dos Créditos" define que pode dar crédito e qual a regra para o repasse do crédito de IMCS. Portando volto a dizer, qual a legislação a qual é baseado, a necessidade de verificar a situação tributária do destinátario da NFE.
  2. Gostaria de saber em qual legislação a qual o consultor se baseou para dizer que deve-se observar a classificação do destinatário perante ao Simples Nacional da NF-E que estamos emitindo.
  3. AltC

    NFe Complementar

    Baixei o documento, não esta detalhado mas acho que var dar para fazer alguma coisa. Achei bom que tem outras informações referente a outros tipos de Nfe. Abrigado pela atenção. André
  4. AltC

    NFe Complementar

    Caros colegas, Tinha no forumweb um exemplo de uma nota complementar, será que alquém após o "after day" tem um modelo de nota complementar para disponibilizar. Desde já agradeço a atenção. André
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