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  1. Boa tarde Italo! Perfeito, desde que o tipo de emitente (tpEmit) for 1-Prestador de serviço de transporte; quando o tpEmit for 3-Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado, não é permitido gerar o grupo de documentos de CT-e, se não, vai acusar a rejeição 540: Rejeição: Não deve ser informado Conhecimento de Transporte para tipo de emitente Prestador Serviço de Transporte que emitirá CT-e Globalizado Por isso especificamente para essa situação, é necessário gerar o grupo de documentos de NF-e que estão contidos no CT-e globalizado.
  2. Oi darlananogueira, boa tarde! Visto que o campo tpemit=3 que indica o emitente como "Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado", quer dizer que você está transportando documentos de CT-e globalizado. Para que a rejeição 540 não aconteça, assim como a rejeição 616 também não aconteça, é preciso gerar o grupo de documentos de NF-e (infNFe) contendo a(s) chave(s) de acesso da(s) nota(s) fiscais presentes nos CT-e globalizados que o emitente está transportando. Pelo menos por aqui decidimos fazer dessa forma, visto que o MDF-e foi aprovado.
  3. Então quanto a isso não temos problema. A minha preocupação é a falta de integridade entre os documentos, visto que o evento do fisco "MDF-e autorizado" só vai aparecer para as notas fiscais e não para o CT-e, assim o CT-e globalizado poderá ser cancelado, mesmo que tenha um MDF-e autorizado para as notas que ele está transportando. De qualquer forma, eu mandei uma mensagem para a SEFAZ-RS ontem questionando-os sobre esse assunto. Se me responderem com alguma novidade eu posto aqui pra vocês, desde já agradeço a atenção!
  4. BigWings, fiz conforme você mencionou, gerando o campo <tpEmit> igual a "3", o campo <infNFe> / <chNFe> e deu certo, o MDF-e foi aprovado com sucesso. Minha única preocupação é que isso possa ocasionar de certa forma alguma multa ou algo parecido? Será que não tem problema?
  5. Olá pessoal! Italo, gerei o XML agora sem a informação <infCTe> para evitar a rejeição 540 da NT 2017.003 do MDF-e. Gerei o campo <qCTe> igual a "0" e ajustei a operação, de modo que seja com a origem e destino do mesmo estado. Porém ainda acontece a rejeição: 616: "Rejeição: Nenhum grupo de documentos foi informado (CT-e, CT, NF-e, NF, MDF-e) [Municipio sem documento: NOMEDOMUNICIPIO]" Será que preciso gerar o campo <infCTe> sem o seu filho <chCTe>? Porém estou preocupado em dar erro de schema de XML. O XML está em anexo. BigWings, percebi que de fato não houve alteração na rejeição 638 em relação ao novo valor do campo <tpEmit> igual a "3", você conseguiu aprovar algum MDF-e nas condições que você sugeriu (gerar o campo <infNFe> / <chNFe> mesmo com o campo <tpEmit igual a "3")? mdfe.xml
  6. Olá BigWings! Então, mesmo que o emitente do MDF-e seja uma transportadora, posso gerar o grupo de documentos de notas fiscais eletrônicas (infNFe), que são as notas contidas no CT-e globalizado? E neste caso também o CT-e globalizado já foi emitido anteriormente.
  7. Oi Italo, bom dia! Segue em anexo o XML. Obrigado. tpEmit3.xml
  8. NT 2017.003 MDF-e – Rejeição 540 Olá pessoal! Estou com um problema na aprovação de um MDF-e considerando as alterações da NT 2017.003. Nela é citado a nova opção para o tipo de emitente: 3 – Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado. Além disso, caso o tipo de emitente for igual a “3” o grupo de documentos (CT-e) não pode ser informado, se não, a rejeição 540 será apresentada: "Rejeição: Não deve ser informado Conhecimento de Transporte para tipo de emitente Prestador Serviço de Transporte que emitirá CT-e Globalizado." ========== O problema é que se o MDF-e é gerado com o tipo de emitente igual “3” sem o grupo de documentos (CT-e), é apresentado a seguinte rejeição: "Rejeição: Nenhum grupo de documentos foi informado (CT-e, CT, NF-e, NF, MDF-e) [Municipio sem documento: NOMEDOMUNICIPIO]" ========== Essa NT 2017.003 entrará em vigor no ambiente de produção no dia 01/11 e não estou conseguindo validar a geração do MDF-e no ambiente de homologação que já está em vigor com as alterações dessa nota técnica desde o dia 02/10. Alguém aqui passou por esse problema e conseguiu resolver? Existe alguma outra forma de gerar o XML do MDF-e corretamente sem provocar as rejeições acima e aprovar o MDF-e? Desde já agradeço!
  9. Boa tarde Italo, eu consultei a emenda, mas não consegui identificar claramente esse ponto, de qualquer forma optamos por fazer somente no primeiro CT-e que é do tipo normal, imaginamos que se calcularmos o diferencial em todos os tipos de CT-e que podem referenciar o primeiro o imposto poderá ser duplicado. De qualquer forma obrigado pela atenção!
  10. Pessoal estou com uma dúvida em relação a essa NT na emissão do CT-e. Como existem processos de redespacho, redespacho intermediário, que podem ser operações interestaduais, gostaria de saber se nesse caso o cálculo da diferença de alíquota também ocorre. A minha dúvida existe porque quando o tomador contrata a transportadora, esta emite um CT-e acobertando a operação do remetente ao destinatário, mas entre esse percurso podem existir redespachos e subcontratação, nestes casos o diferencial de alíquota também deve ser calculado? Desde de já, obrigado!
  11. Pessoal estou com uma dúvida sobre a regra de tributação na emissão de um CT-e de redespacho ou redespacho intermediário, seria a seguinte: Suponhamos que o remetente do CT-e seja de MG e destinatário seja de SC; O redespacho intermediário ocorrerá de SP para PR; E o redespacho ocorrerá de PR para SC; Suponhamos as seguintes regras tributárias (EXEMPLO): MG para SC = 18% MG para SP = 10% SP para PR = 12% PR para SC = 7% Sendo assim o CT-e normal emitido primeiro terá a regra de 18% ou 10%? O CT-e de redespacho deverá ter a regra 18% ou 12%? E o de redespacho deverá ter a regra de 18% ou 7% A minha dúvida principal é se no caso do CT-e de redespacho ou redespacho intermediário o município de início e fim da prestação continua sendo o do remetente e destinatário respectivamente? Ou na verdade é o município do expedidor e recebedor? Fiquei na dúvida porque no CT-e de redespacho intermediário não deve ser informado o remetente, destinatário e documentos transportados. Obrigado!
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