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  1. Bom dia José, Agradeço sua disponibilidade e as informações. Como realizamos a troca do Monitor recentemente para contemplação desses campos no XML, apesar de vasculhar as configurações não havíamos notado tal configuração. Irei fazer os ajustes aqui e qualquer nova dúvida retomo o contato. Mais uma vez obrigado!
  2. Boa tarde pessoal, estou enfrentando uma situação aqui utilizando o AcbrMonitor PLUS que não consegui entender os motivos e gostaria de uma ajuda. Estamos com um cliente que precisa emitir NFe com as tags do grupo ICMS Retido (vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet). Fizemos as customizações necessárias e estamos as informando conforme a regra (destinatário como consumidor final "Não" e CSOSN = 500). O fornecedor está enviando a NFe para nosso cliente com tais tags com valor 0 (zero). Porém, ao replicarmos isso para o cadastro e informarmos 0 (zero) na montagem do INI, notei que as tags não estão sendo enviadas para o XML. Nos nossos testes para garantia do processo sendo realizado com sucesso, informamos um teste com todos os valores 0,01 e, a partir de tal operação, todas as tags apareceram. Como o fornecedor está nos emitindo a NFe com os valores 0 (zero) o cliente e o escritório estão nos solicitando que repliquemos as informações da nota de origem, mas não tem sido possível. A versão do AcbrMonitor PLUS que estou utilizando é 1.4.0.85. Alguém poderia nos ajudar? Desde já agradecemos!
  3. Boa tarde, Nossa equipe está implementando o módulo de GNRE usando ACBrMonitor Plus e surgiram algumas dúvidas que gostaríamos de esclarecer. Incluiremos abaixo: A data de vencimento e pagamento são geradas após a emissão do documento via ACBr ou é com base em alguma equação? Se equação, qual seria? Quando os produtos e nota de referência devem ser informados e quando não, de acordo com as receitas? Qual a relação das receitas com os impostos para gerar as guias? Quando o Detalhamento da Receita deve ser informado ou não, de acordo com as receitas e/ou UF favorecida? Quando os Campos Adicionais devem ser informados ou não, de acordo com a UF favorecida? Quem puder nos auxiliar para seguirmos com a implementação pode incluir nesse tópico. Obrigado!
  4. Bom dia, Apenas dando um retorno pra avisar que deu certo. Realmente tal observação passou desapercebido aqui. Como haviam outros métodos que estavam sem as aspas e operando normalmente também houve uma falha de alinhamento nosso aqui. Obrigado!
  5. Bom dia pessoal, Estou tendo dificuldades para registrar o evento de encerramento de uma MDFe. Pelo que observei pela documentação estou enviando os parâmetros corretamente, porém, uma mensagem está sendo exibida referindo-se a UF, mas, como não enviamos a UF na requisição estou confuso. Seguem abaixo os dados da operação: [HOMOLOGAÇÃO] MDFE.EncerrarMDFe(35200904711060000173580080000000011274956731, 18/09/2020, 4104808) ERRO: Falha na validação dos dados do Evento: 1840 - Element '{http://www.portalfiscal.inf.br/mdfe}cUF': [facet 'enumeration'] The value '04' is not an element of the set {'11', '12', '13', '14', '15', '16', '17', '21', '22', '23', '24', '25', '26', '27', '28', '29', '31', '32', '33', '35', '41', '42', '43', '50', '51', '52', '53', '99'}. Obrigado desde já!
  6. Boa noite, Estamos enfrentando uma dificuldade com a adaptação da nossa solução quanto as casas decimais possíveis para os campos de quantidade e valores na nota e gostaria de um auxílio técnico para disponibilizarmos essa funcionalidade para os nossos clientes respeitando os padrões implementados e consolidados do Monitor. Li em alguns documentos do manual do ACBr e outros protocolos fiscais as seguintes informações: Campo <quantidade>: até 4 casas decimais. Campo <valor unitário>: até 10 casas decimais. Campo <valor total do produto>: 2 casas decimais (padrão único). Campo <valor total da nf>: 2 casas decimais (padrão único). Sendo assim, temos um case de um cliente que trabalhou em algumas situações com 4 casas decimais para o campo quantidade e 4 casas decimais para o valor unitário. Assim, temos, por exemplo: -PROD A Quantidade: 0.0108 Valor Unitário: 45.0068 Valor Total: 0.48607344. Na nossa solução propomos o valor final sendo 0.48, porém, encontramos algumas dificuldades em situações onde outros truncamentos de valores na mesma nota acontecem e na tentativa de emissão de NF o ACBr retorna a mensagem de erro no somatório dos itens. Gostaríamos de adaptar a solução primeiramente de acordo com o protocolo e o padrão exigido fiscalmente para posteriormente adaptarmos a solução customizável para nossos clientes. Se alguém puder nos ajudar como prosseguir em situações como essa estamos à disposição. Obrigado desde já!
  7. Obrigado pelo retorno, entraremos em contato com algum escritório para esclarecer nossas duvidas. Saberiam me dizer ao menos de acordo com outros sistemas de gestão ou outros membros da comunidade, se o percentual de redução efetiva varia por NCM ou é composto por cst/csosn e regime tributário?
  8. Prezados, bom dia Estamos finalizando os testes em nosso sistema de gestão de acordo com a última atualização da NT 1.60, porém, ainda estamos tendo algumas duvidas com relação ao ICMS efetivo e seus respectivos apontamentos. Quanto a tag pRedBCEfet, referente ao percentual de redução da base de calculo efetival, há alguma base de conhecimento que permita a visualização de tais percentuais de redução? Há algum padrão para isso? O mesmo se repete quanto a tag pICMSEfet, do percentual de ICMS Efetivo: não conseguimos ainda filtrar as informações quanto aos percentuais e as possibilidades. Entendemos que é uma operação ao consumidor final mas ainda sobraram algumas duvidas. Aguardo um retorno e desde já agradeço. Att.
  9. Bom dia, Estamos implementando as tratativas necessárias no nosso sistema de gestão para adequação do modelo de NF-e 4.0 e nós temos nos deparado com algumas dificuldades das quais não conseguimos identificar um caminho como solução. A última delas foi que: ao tentar emitir uma NF-e na nova versão, informando os títulos de duplicata na notação <dup> e também na notação <pag> as formas de pagamento dos títulos financeiros, recebemos como erro a rejeição 867 - Grupo duplicata informado e forma de pagamento não é Duplicata Mercantil. Notamos que na NT versão 1.51 não há mais a validação por meio dessa tratativa, sendo informado também que a nova validação entrará em vigor a partir de 02/07/18. Porém, como já estamos com clientes da nossa carteira utilizando em produção o modelo 4.0, não conseguimos fazer as emissões e até o momento não conseguimos encontrar uma solução coerente para tal. Mais ou menos 10 dias atrás também nos deparamos com uma mensagem de erro alegando que o o grupo de duplicatas informado possuia data de vencimento menor que a data de emissão da nota ou que estava sem data de vencimento. Essa mensagem, também, gerada a partir da tentativa de emissão, não competia com os dados no XML. Gostaríamos de saber se há outros casos como esses acontecendo em outros lugares e quais as soluções que estão sendo encontradas.
  10. @nebrio de fato verifiquei as informações que você passou na resposta acima e haviam dados que não permitiam tal emissão de NF. Porém, analisando novamente o conteúdo das notas técnicas identifiquei uma divergência de informações, corrigidas em nova versão nas NT, porém, o problema atual é que aparentemente a validação está sendo feita de acordo com a NT e o cálculo mais antigo. Segue: NT v1.0 2016.002 - Regra do cálculo de FCP-ST = vBCFCPST * pFCPST NT v1.5 2016.002 - Regra do cálculo de FCP-ST = (vBCFCPST * pFCPST) - vFCP A mensagem relatada pelo ACBr na tentativa de emissão continua sendo a mesma, mesmo com os cálculos corretos.
  11. A NF está sendo feita para um cliente do RS. Empresa de SP. Sendo assim: Valor ICMS = R$ 91,00 * 12% = R$ 10,92 Base ICMS-ST = R$ 91,00 * (1 + (40% MVA/100)) = R$ 127,40 Valor ICMS-ST = (R$ 127,40 * 18%) - R$ 10,92 = R$ 12,01 ---------------------------------------------------------- Valor FCP-ST = (R$ 127,40 * 2%) - (R$ 91,00 * 2%) = R$ 0,73 ---------------------------------------------------------- Total NF = R$ 91,00 (Total Produtos) + R$ 12,01 (Total ICMS-ST) + R$ 0,73 (Total FCP-ST) = R$ 103,74 Acima estão os calculos que usei para chegar no valor total. Mesmo com esses calculos e com o FCP-ST agregado no valor total da NF a rejeição permaneceu.
  12. A soma foi verificada e, de fato, o valor não estava sendo computado. Com o novo valor de 103.74 a mensagem permanece com o mesmo erro de valor do fcp difere de base de cálculo x alíquota - vfcp. Alguma outra ideia?
  13. Boa tarde, Estou tentando emitir uma NF com FCP-ST e estou recebendo da receita o erro Rejeição 860 - Rejeicao: Valor do FCP informado difere de base de calculo * aliquota [nItem:1]. Apurando os valores inseridos no XML em anexo, vi que o calculo realizado para encontrar o FCP-ST foi: FCP-ST = (vBCFCPST * pFCPST) - vFCP conforme Nota Técnica. Os cálculos estão corretamente tanto no item como no total da NF, porém, a rejeição persiste. O XML completo está em anexo para consulta. 35180506052571000156550010000159111000159113-nfe.xml
  14. Era isso, deu certo aqui, muito obrigado!
  15. Boa tarde, Estou precisando emitir uma nota de devolução com destaque de ICMS simples, porém no momento da criação do arquivo xml, na parte do ICMS do item não aparece base nem valor, apenas origem e CSOSN. Obs: No INI os dados são destacados corretamente, incluindo a redução de base de ICMS. Estou anexando os arquivos INI e XML. Desde já agradeço! NFe-000000691_1_20.ini 35180114010366000156550010000006911000006914-nfe.xml
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