
Dércio Luis Zanatta
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Componente ElginTef e MSitef Android
Dércio Luis Zanatta replied to Dyego Noé's tópico in Dúvidas sobre TEF
A pedido do Daniel, estou postando aqui o link para a documentação do M-Sitef.. https://dev.softwareexpress.com.br/docs/m-sitef/m-SiTef/#tls-software-express A parte que trata desse novo método de autenticação está em "Novo TLS Software Express(TLSGWP)" -
Componente ElginTef e MSitef Android
Dércio Luis Zanatta replied to Dyego Noé's tópico in Dúvidas sobre TEF
Boa tarde pessoal... No MSitef, Quando utilizo ComExterna='1' (TLS Fiserv), preciso informar um TokenRegistro. Isso já foi implementado no componente ? Se sim, onde devo informá-lo ? -
Bom dia.. As novas formas de pagamentos informadas ontem me chamou a atenção, pois parece que estão abrindo uma exceção que até então não admitiam: Fazer o pagamento com meio eletrônico de forma não integrada quando existir alguma falha... Defendo isso desde o princípio, pois por mais que a empresa invista em infra estrutura, formas de contingência, etc... Sempre haverá a possibilidade de não ter como fazer o pagamento de forma integrada. "Use com moderação" kkkkkkkkkk Vem polêmica por ai...
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O que dificultou muito mesmo foi para essas empresas que tem prestação de serviço e mercadorias, como por exemplo, oficinas mecânicas.. Para atender o decreto, o cliente vai ter que passar duas vezes o cartão para fazer o pagamento, pois para pagar as peças vai ter que fazer uma NFce (de forma integrada) e para pagar a mão de obra vai fazer uma NFSe (de forma não integrada)
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Bom dia.. Realmente existem muitas pontos a serem esclarecidos ainda para atingir o que a SEFAZ quer.. Muitos deles, nem mesmo a própria SEFAZ sabe dizer o que se deve fazer, como é o exemplo que vc citou acima.. Tem também a questão dos clientes que tem prestação de serviço e mercadorias na mesma operação (oficinas mecânicas, por exemplo) que terão que fazer duas operações TEF separadas para receber as duas coisas.. uma integrada e a outra não... No caso da entrega a domicílio, tenho alguns clientes que tem essa situação aqui. São entregadores de Gás. Fizemos um app Android de emissão de NFCe com meio de pagamento integrado com Sitef e Vero Pagamentos. Nesses casos, a NFCe e a transação TEF são feitas na hora na casa do cliente, como uma venda presencial. Desenvolvemos também uma aplicação servidora API-REST que faz uma "ponte" entre o app Android e nosso banco de dados (Firebird). Todavia no nosso caso, são os proprietários ou funcionários que entregam o gás e fazem as notas.. No ramo Fast Food o buraco é bem mais em baixo, pois os entregadores são terceirizados e são eles quem vão ter que operar o aplicativo para fazer a NFCe na hora da entrega.. Acredito que vai exigir um pouco mais de criatividade na hora de criar esse app para que seja o mais simples e seguro possível, para que qualquer pessoa consiga fazer, como é atualmente com um aparelho POS .. De qualquer forma, temos muitos desafios pela frente, muitas coisas a serem esclarecidas. Acho que vai ainda um bom tempo até que seja possível atingir os objetivos que a SEFAZ almeja ! Muuuuuita paciência, e bom trabalho a todos...
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Realmente essa questão é bem complicada ... Se por um lado fazer emissão da NFCe já integrando o pagamento com TEF, vai facilitar a vida do cliente, pois ele já terá o documento fiscal integrado a sua base de dados e também todas as transações TEF (feitas na loja ou não), tudo num só lugar, o que facilita a conscliação. Quanto ao custo, o investimento não é tão baixo... Vale o cliente analisar a questão do custo/benefício. Uma observação: Tenho um pensamento um pouco diferente em relação ao conceito de "entrega a domicílio".. No meu entendimento, entrega a domicílio é quando o cliente compra a mercadoria e vai pagar no momento em que ela for entregue juntamente com a NFCe em seu domicílio . Nesses casos onde a venda será efetivada em outro local que não seja o local físico do emitente a venda é presencial (na minha humilde opinião).
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Bom dia amigo. Nós temos essa situação em alguns clientes.. Nesse caso desenvolvemos uma aplicação Android e embutimos nos aparelhos Gertec GPOS 700x. Essa aplicação faz a NFce comunicando com uma API Horse que também desenvolvemos. A operação com TEF é integrada com o SitefExpress usando o M-Sitef no aparelho.
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Tem razão... não existe obrigatoriedade dessa integração hoje, porém os clientes (ao menos os meus) estão vendo uma facilidade em fazer tudo na hora da entrega.. Não precisam mais gerenciar isso na retaguarda, lembrar em fazer a nfce quando voltam pra empresa, fica tudo pronto na hora.. Vejo isso como uma ótima oportunidade de oferecer um produto para esse ramo de negócio que vai facilitar os processos deles.
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Bom dia Vai ter que oferecer um Smart POS onde vc possa embarcar um app Android que faça a NFCe e o pagamento integrado com TEF. POS não integrado não pode ser mais utilizado. Nós aqui da empresa desenvolvemos um app Android e estamos utilizando o Gertec GPOS 700x para atender uma gama de clientes que tem essa necessidade.
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Boa tarde O autorizador VERO não está retornando o código de autorização da transação (tipocampo=135 do Sitef). Já entrei em contato com o suporte da Softwareexpress e os mesmos me informaram que não estão recebendo essa informação da VERO e que tem que entrar em contato com eles para repassar o problema. Estou a tarde toda tentando falar com alguém da VERO, já tentei 5 canais diferentes e em nenhum deles os atendentes sabem o que é TEF !! Por hora estou passando o NSU no lugar do código da autorização para não ficar em branco a tag Caut do xml. Alguém já se deu conta desse problema ?
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Na teoria é relativamente simples.. Deve-se fazer uma NFCe com um ítem de CST 90(para regime normal) ou CST 900(para Simples) e CFOP 5949. Na tag CAut dessa NFCe deve-se informar o código de autorização obtida na transação TEF. O problema é que na prática a SEFAZ-RS ainda não está aceitando esse CST para NFCe, o que já deveria estar fazendo (em homologação)
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Boa tarde amigos.. A respeito da Nota Técnica 2023.003 que altera as regras de validações para permitir CFOP 5949 e CST de Icms 90 na NFCe emitida no RS... Na NT diz que estaria disponível em homologação a partir de 05/06/2023. Fui fazer um teste hj e está rejeitando o CST 90.. Fiz um questionamento no fale conosco da SEFAZ-RS a respeito disso e veja o que me foi respondido : "Prezado(a) contribuinte: Conforme informado, pelo próprio programador, a NFC-e (65) permite apenas os seguintes CST: 00, 20, 40, 41 e 60. A NFC-e foi concebida para consumidor final, ou seja, compreende apenas as transações em que não ocorrerão mais direito a crédito ao destinatário. Isso significa que toda a tributação ou já se encerrou ou se encerra nessa etapa em que se emite a NFC-e. Caso o objetivo seja utilizar o CST 51 e se permitido pela legislação, deve-se emitir NF-e (modelo 55)." Ou seja, Parece que nem o próprio suporte da SEFAZ-RS tem conhecimento dessa NT, apesar de ela já estar em vigor em homologação desde o dia 05/06/2023. A SEFAZ-RS está se tornando uma carreta carregada de aço morro abaixo sem ninguém na direção !! Salve-se quem puder !!