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Dércio Luis Zanatta

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Posts postados por Dércio Luis Zanatta

  1. Bom dia

    Na NFCe existe um modo de contingência chamado de Off Line..(Tpemis=9) Esse modo permite, gerar o xml, assinar e imprimir, sem enviar. Nesse caso a DANFE terá que ser impressa em duas vias, uma para o consumidor e outra para o estabelecimento. Depois existe um prazo legal de 24 horas para fazer o envio do arquivo. Aqui no RS a SEFAZ não está rejeitando caso o arquivo seja enviado depois do prazo, porém, segundo eles, esse procedimento é passível de autuação.

  2. EURECAAAAAA !!  A SEFAZ RESPONDEU !!!   kakkakaka

    Veja resposta deles:

     

    Não existe uma regra de validação que rejeite a NFC-e emitida depois do prazo legal. Porém, a empresa corre o risco de autuação caso emita tais notas depois das 24 horas previstas na lei.

    Laura Soares
    Equipe da NF-e
    Receita Estadual - RS

     

    ou seja,

    Não vamos bloquear, mas vamos multar ....

    kakakakakakkakaka

    • Curtir 1
  3. Bom dia..

    Só para compartilhar a informação com os colegas do fórum:

    Fiz uma NFCe em contingência OFFLine, sexta-feira, dia 05/09/2014 e a enviei somente hj, dia 08/09/2014, mais de 24 horas depois, portanto fora do prazo. Para minha surpresa a NFCe foi autorizada tranquilamete, com código 150 !!

    Enviei um e-mail para a SEFAZ RS questionando sobre o ocorrido e estou aguardando retorno deles. Duvido muito que vão dar retorno, mas a minha parte eu fiz ehehhee

  4. Sobre o fato de pagar multa se usar o ECF após a proibição, aqui no RS funciona assim:

    Foram definidas datas para entrar em vigor a obrigatoriedade da NFCe, e a partir dessa data, não serão mais liberados lacres para novos ECF, sendo que o contribuinte terá um prazo de 2 anos para migrar para NFCe.. Depois de 2 anos sim, não poderá mais registrar nada no ECF.

  5. Boa tarde

    Me deparei com uma situação que não entendi direito aqui. Fiz uma NFCe em contingência OFF LIne (Tpemis=9) , assinei, validei, não enviei e imprimi em duas vias..

    Até onde onde eu sabia, a SEFAZ RS da um prazo de 24 horas para enviar esse xml.

    Pois bém.. seu eu enviar esse xml em até 5 min, retorna 100 = Autoziado uso..  Se passar de 5 min, retorna 150= Autorizado o uso, autorização fora do prazo !!!

    Afinal de contas.. o prazo é 24 horas ou 5 min ??

    o Status 150 significa que está autorizado ou não ?

    Não entendi direito essa situação...

     

  6. Ola..

    Depois de muito trabalho consegui fazer uma rotina utilizando o aplicativo OpenSSL.exe, mas isso só funciona se vc estiver usando o ACBr em modo OpenSSL.. Se estiver usando como Capicom, acho que não vai funcionar.

    Com capicom acho que é até mais fácil, pois dessa forma existe uma propriedade que consulta a data de vencimento do certificado, se o certificado tiver algum problema essa data não irá retornar corretamente.. 

    Teria que testar para ver se rola ...

  7. Galera..

    Descobri a causa do problema !!

    No meu caso em específico, tenho a impressão de outros comprovantes na impressora não fiscal. Essa impressão estou fazendo via comandos da Darumaframework.dll. Essa dll tem um parâmetro de configuração que define se a porta onde a impressora está conectada deve ficar aberta após a inicialização da dll ou deve abrir e fechar a cada execução de comando. Como eu tinha configurado para ficar aberta, o spooler de impressão não conseguia jogar nada para a impressora pois sua porta estava ocupada pela DLL. Apenas alterei a configuração da DLL para não ficar aberta a porta e o problema foi solucionado !!

    Caso alguém mais estiver passando por esse problema, a chave está no arquivo darumaframework.xml na mesma pasta onde está a darumaframework.dll

    O nome da chave é:

    DUAL\ControleAutomatico:  ele vem default para ficar com a porta aberta (valor 0(zero)), basta alterar para o valor 1 e salvar o arquivo

    Grande abraço !!!

  8. Ola amigos do fórum.

    Resolvi abrir esse tópico para compartilhar informações sobre a impressão na Daruma DR700H via spooler de impressão. Creio que existam mais pessoas tentando usar esse impressora nesse modo e quero ver se estão passando pela mesma dificuldade que eu.

    Tirando a lentidão da impressão, estou tendo um problema pertinente que não consegui resolver ainda.

    Estou utilizando Fast Report para impressão, mas já testei com Fortes e ocorre a mesma coisa. Quando estou com a Danfe impressa no prevew, mando imprimir para a DR700H que está instalada no windows. Ocorre uma mensagem de erro: "A impressora não pode imprimir DanfeNfCe.Fr3". Se eu tirar o cabo usb do computador e conectar novamente, a impressora da um bipe e imprime normalmente.

    O mais curioso é que seu eu abrir um pdf no acrobat e mandar imprimir, funciona perfeitamente.

    Uso o componente ACBR no modo OpenSSL.

     

    Alguém está passando por esse problema também ?

     

     

  9. Bom dia

    No RS, sei que já é possível:

    ITEM

    CONTRIBUINTES

    DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

    I

    Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)

    01/09/2014

    II

    Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00

    01/11/2014

    III

    Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00

    01/06/2015

    IV

    Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016

    01/01/2016

    V

    Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00

    01/07/2016

    VI

    Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00

    01/01/2017

    VII

    Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista

    01/01/2018

     

    Os estabelecimentos varejistas terão 2 (dois) anos para utilização das Impressoras Fiscais (ECF), a partir do inicio da obrigatoriedade, prazo bastante razoável para a transição e adaptação dos sistemas de automação comercial das empresas.

    • Curtir 1
  10. Inevitável !!

    Se NfCe não fosse uma solução melhor que ECF, não estariam todos aderindo !!

    O problema no Brasil é que algumas coisas quem manda é o Governo Federal, outras o Estadual..

     

    é impressionante a divergência de opiniões que existem entre as SEFAZ estaduais !!

    Fui numa palestra em Porto Alegre onde participou um cara da SEFAZ - RS e o cara faz da NFCe a oitava maravilha do mundo ehhehe. Sou obrigado a concordar com o cara..

    Não entendo como um órgão fiscalizador ( ao menos deveria ser ) pode achar ruim ter todos os contribuintes prestando as informações sobre suas transações comerciais em tempo real. Por que será que querem manter esse PAF-ECF vivo ?

    Sinceramente não vejo nenhum vantagem em manter esse elefante branco que só faz aumentar o custo e a responsabilidade de fiscalização para os fabricantes de software (talvez esteja ai a jogada).

     

    Só lamento aos colegas dos Estados que ainda não aderiram(ainda), vão ter que continuar se estressando com PAF-ECF !!

    abraços !!

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