Dércio Luis Zanatta
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Posts postados por Dércio Luis Zanatta
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Bom dia
Na NFCe existe um modo de contingência chamado de Off Line..(Tpemis=9) Esse modo permite, gerar o xml, assinar e imprimir, sem enviar. Nesse caso a DANFE terá que ser impressa em duas vias, uma para o consumidor e outra para o estabelecimento. Depois existe um prazo legal de 24 horas para fazer o envio do arquivo. Aqui no RS a SEFAZ não está rejeitando caso o arquivo seja enviado depois do prazo, porém, segundo eles, esse procedimento é passível de autuação.
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EURECAAAAAA !! A SEFAZ RESPONDEU !!! kakkakaka
Veja resposta deles:
Não existe uma regra de validação que rejeite a NFC-e emitida depois do prazo legal. Porém, a empresa corre o risco de autuação caso emita tais notas depois das 24 horas previstas na lei.
Laura Soares
Equipe da NF-e
Receita Estadual - RSou seja,
Não vamos bloquear, mas vamos multar ....
kakakakakakkakaka
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Bom dia..
Só para compartilhar a informação com os colegas do fórum:
Fiz uma NFCe em contingência OFFLine, sexta-feira, dia 05/09/2014 e a enviei somente hj, dia 08/09/2014, mais de 24 horas depois, portanto fora do prazo. Para minha surpresa a NFCe foi autorizada tranquilamete, com código 150 !!
Enviei um e-mail para a SEFAZ RS questionando sobre o ocorrido e estou aguardando retorno deles. Duvido muito que vão dar retorno, mas a minha parte eu fiz ehehhee
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Sobre o fato de pagar multa se usar o ECF após a proibição, aqui no RS funciona assim:
Foram definidas datas para entrar em vigor a obrigatoriedade da NFCe, e a partir dessa data, não serão mais liberados lacres para novos ECF, sendo que o contribuinte terá um prazo de 2 anos para migrar para NFCe.. Depois de 2 anos sim, não poderá mais registrar nada no ECF.
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O Modelo 65(nfCe) no sped fiscal vai ir no bloco C100, igual ao 55 (nfe).. Assim como no 55, não é necessário os ítens (c170), mas obrigatório o resumo por cfop e Cst de icms (c190).
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cara !! eu já desisti de fazer contato com com a SEFAZ RS.. já mandei e-mail, msg pelo site e nunca recebo retorno...
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é.. .. só fica algo meio fora de entendimento !! se o prazo é 24 horas, qual a diferença se eu mandar 1 min depois ou 23 horas depois ??? Não entendo pq fazer essa diferenciação..
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Boa tarde
Me deparei com uma situação que não entendi direito aqui. Fiz uma NFCe em contingência OFF LIne (Tpemis=9) , assinei, validei, não enviei e imprimi em duas vias..
Até onde onde eu sabia, a SEFAZ RS da um prazo de 24 horas para enviar esse xml.
Pois bém.. seu eu enviar esse xml em até 5 min, retorna 100 = Autoziado uso.. Se passar de 5 min, retorna 150= Autorizado o uso, autorização fora do prazo !!!
Afinal de contas.. o prazo é 24 horas ou 5 min ??
o Status 150 significa que está autorizado ou não ?
Não entendi direito essa situação...
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Essa informação vai ser impressa somente se vc estiver em ambiente de produção. Se estiver enviando em ambiente de homologação, sempre vai sair a em homologação.
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Eu nunca usei esse componente, mas vou fazer alguns testes assim que tiver um tempinho aqui.. eu já fiz a impressão da DANFE com DLL e ficou show de bola...
Assim que testar, posto os resultados aqui..
abraços
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Bom dia.
Juliomar.. a um tempo atras levantei essa questão, e pelo que me foi passado, a Darua Dr700 não é compatível com esse componente do Acbr !
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Eu utilizo a dll de cada fabricante.. Na minha opinião fica até melhor que imprimir pelo spooler...
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vleu ai galera !
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Ola pessoal
Tem algum lugar onde posso conseguir uma lista dos código de retorno da SEFAZ com uma descrição do que significam ?
Tipo.. 100=autorizado, Denegado= ??? etc..
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Ola..
Depois de muito trabalho consegui fazer uma rotina utilizando o aplicativo OpenSSL.exe, mas isso só funciona se vc estiver usando o ACBr em modo OpenSSL.. Se estiver usando como Capicom, acho que não vai funcionar.
Com capicom acho que é até mais fácil, pois dessa forma existe uma propriedade que consulta a data de vencimento do certificado, se o certificado tiver algum problema essa data não irá retornar corretamente..
Teria que testar para ver se rola ...
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Show de bola Ítalo !!
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Galera..
Descobri a causa do problema !!
No meu caso em específico, tenho a impressão de outros comprovantes na impressora não fiscal. Essa impressão estou fazendo via comandos da Darumaframework.dll. Essa dll tem um parâmetro de configuração que define se a porta onde a impressora está conectada deve ficar aberta após a inicialização da dll ou deve abrir e fechar a cada execução de comando. Como eu tinha configurado para ficar aberta, o spooler de impressão não conseguia jogar nada para a impressora pois sua porta estava ocupada pela DLL. Apenas alterei a configuração da DLL para não ficar aberta a porta e o problema foi solucionado !!
Caso alguém mais estiver passando por esse problema, a chave está no arquivo darumaframework.xml na mesma pasta onde está a darumaframework.dll
O nome da chave é:
DUAL\ControleAutomatico: ele vem default para ficar com a porta aberta (valor 0(zero)), basta alterar para o valor 1 e salvar o arquivo
Grande abraço !!!
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Ola..
Me desculpe a ignorância, mas esse CSC seria o Token ?
Não sei se entendi direito, mas agora será possivel solicitar o Token e ID Token via Webservice ? é isso ?
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Ola amigos do fórum.
Resolvi abrir esse tópico para compartilhar informações sobre a impressão na Daruma DR700H via spooler de impressão. Creio que existam mais pessoas tentando usar esse impressora nesse modo e quero ver se estão passando pela mesma dificuldade que eu.
Tirando a lentidão da impressão, estou tendo um problema pertinente que não consegui resolver ainda.
Estou utilizando Fast Report para impressão, mas já testei com Fortes e ocorre a mesma coisa. Quando estou com a Danfe impressa no prevew, mando imprimir para a DR700H que está instalada no windows. Ocorre uma mensagem de erro: "A impressora não pode imprimir DanfeNfCe.Fr3". Se eu tirar o cabo usb do computador e conectar novamente, a impressora da um bipe e imprime normalmente.
O mais curioso é que seu eu abrir um pdf no acrobat e mandar imprimir, funciona perfeitamente.
Uso o componente ACBR no modo OpenSSL.
Alguém está passando por esse problema também ?
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Bom dia
No RS, sei que já é possível:
ITEM
CONTRIBUINTES
DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
I
Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)
01/09/2014
II
Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
01/11/2014
III
Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
01/06/2015
IV
Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016
01/01/2016
V
Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
01/07/2016
VI
Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
01/01/2017
VII
Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista
01/01/2018
Os estabelecimentos varejistas terão 2 (dois) anos para utilização das Impressoras Fiscais (ECF), a partir do inicio da obrigatoriedade, prazo bastante razoável para a transição e adaptação dos sistemas de automação comercial das empresas.
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Bom dia.. Não sei como está a situação no estado do Paraná, sei apenas que aderiu, mas não sei já fixou prazos para obrigatoriedade. Quanto ao PAF-ECF, a resposta é SIM... VC NÃO PRECISARÁ MAIS HOMOLOGAR PAF-ECF ebaaaaaaaaaaaaaaaa kakakakkakkaka
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certo, mas nesse caso, teria que gerar o xml novamente..
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Inevitável !!
Se NfCe não fosse uma solução melhor que ECF, não estariam todos aderindo !!
O problema no Brasil é que algumas coisas quem manda é o Governo Federal, outras o Estadual..
é impressionante a divergência de opiniões que existem entre as SEFAZ estaduais !!
Fui numa palestra em Porto Alegre onde participou um cara da SEFAZ - RS e o cara faz da NFCe a oitava maravilha do mundo ehhehe. Sou obrigado a concordar com o cara..
Não entendo como um órgão fiscalizador ( ao menos deveria ser ) pode achar ruim ter todos os contribuintes prestando as informações sobre suas transações comerciais em tempo real. Por que será que querem manter esse PAF-ECF vivo ?
Sinceramente não vejo nenhum vantagem em manter esse elefante branco que só faz aumentar o custo e a responsabilidade de fiscalização para os fabricantes de software (talvez esteja ai a jogada).
Só lamento aos colegas dos Estados que ainda não aderiram(ainda), vão ter que continuar se estressando com PAF-ECF !!
abraços !!
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Alguém sabe dizer se essa impressão de evento está disponível também para NFCe ??
No caso do Fast Report, devo usar o fast File EVENTO.fr3 ?
Valor Acréscimo Nfce
em NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Postado
Desculpem, mas na DANFE, logo após "ÁREA DE MENSAGEM DE INTERESSE DO CONTRIBUINTE" não é ai que devo colocar mensagens publicitárias ou informações complementares ?