helio182
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Obrigado pela ajuda @luisclaudio_jr
Orientei o cliente a fazer desse modo mesmo....Att.
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Bom dia pessoal!
Pode parecer uma pergunta meio boa, mas me perdi...
Sei que a tag locEnt foi retirada. Como faço pra informar o local de entrega, quando este for diferente do destinatário?
Hoje apareceu um cliente com essa condição.
Grato desde já pela ajuda.
Att.
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Bom dia!
@Jairo Maia muito obrigado pela dica. O problema era versão do ACBr mesmo!! Ontem consegui acesso no cliente e após atualizar, as tags começaram a vir corretas. Ufa rsrs.
@Sérgio Assunção Pode fechar o post, problema resolvido.
Muito obrigado pela ajuda pessoal!!
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Bom dia @Sérgio Assunção
Consultamos o cliente no CADESP antes de abrir os chamados na Sefaz e Bematech. Estão sim enquadrados no Simples.
Inclusive é retornado pelo SAT a tag <cRegTrib> = 1.
Te enviei via MP os arquivos solicitados.
Grato pela atenção.
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Bom dia pessoal! Estou a mais de uma semana com chamado parado tanto no fale conosco da Sefaz, quanto no suporte da Bematech.
O caso acontece somente com um de nossos clientes, dentre vários optantes pelo Simples Nacional.
Enviamos o XML com o grupo <ICMSSN>;<ICMS><ICMSSN102><Orig>0</Orig><CSOSN>400</CSOSN></ICMSSN102></ICMS>e após autorizado, o SAT retorna o grupo <ICMS00>;
<ICMS><ICMS00><Orig>0</Orig><CST>00</CST><pICMS>0.00</pICMS><vICMS>0.00</vICMS></ICMS00></ICMS>Alguém já passou por algo parecido?
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Bom dia Renan!
No manual do SAT, está bem especificado que se o contribuinte é optante pelo Simples Nacional, deve ser utilizado o CST 49 no grupo PISSN.
Se o contribuinte não for optante pelo SN, ai deve ser utilizado o CST de acordo com o tipo de item.Att.
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Bom dia pessoal!
Gostaria de saber a opinião de vcs sobre uma questão que foi levantada por um cliente transportador.
A transportadora de SP tem um cliente no RS, que a contratou para levar uma mercadoria de SP até o RS.
Porém a transportadora contratada em SP não vai completar todo o percurso até o RS. Ela vai levar a mercadoria até outra transportadora, que fica também em SP. Essa segunda vai realizar o redespacho, levando o produto até o RS.
Ai vem a dúvida!
Esse CTe emitido pela primeira transportadora deve preencher a tag <UFFIM> como? SP (que é onde ela vai deixar a mercadoria para outra transportadora terminar o percurso), ou deve preencher com RS, que é realmente o destino final da mercadoria (mesmo não sendo ela a concluir a entrega)?
O questionamento foi feito devido a averbação da carga. Meu cliente esta questionando que esta pagando o seguro da carga de SP até o RS, sendo que ele deixa a mercadoria em SP mesmo. Ele me disse que a seguradora leva em consideração a tag UFFIM para calcular o seguro.
Grato desde já pela atenção!
Att. -
Bom dia!
Aqui simplesmente instalei o ACBr em uma pasta compartilhada, depois compartilhei a impressora na rede. Ficaram 2 terminais emitindo.
Att.
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Em 24/05/2016 at 07:10, AndersonV disse:
Esse é o retorno, como esta enviando o cRegTrib no seu xml de entrada, o correto é = 1. Qual a versão do emulador que esta usando?
Até+
Olá Anderson!
Eu não estava gerando essa tag, devido constar no manual que seria preenchido pelo próprio SAT. Inclui ela no xml e agora o retorno dos impostos veio correto.
Porém... a tag cRegTrib retornou como 3, mesmo eu enviando 1.
Estou utilizando a ultima versão do emulador que tem no site da sefaz, versão 2.9.1.
Segue os arquivos de envio e retorno, se puder fazer o favor de analisar... Desde já muito grato pela ajuda. -
Ninguém testou emissão de empresas do simples pelo emulador?
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Boa tarde pessoal!
Alguém sabe como configurar o emulador SAT para emissão de cupons de empresa do simples nacional?
Pq apesar da empresa estar configurada como SIMPLES no ACBr, e gerar a tag corretamente ICMSSN102 e CSOSN500, o arquivo xml retornado pelo emulador vem com as tags cRegTrib=3, ICMS00 e CST00.Desde já, obrigado pela atenção.
Dúvida vICMSDeson
em ACBrNFe
Postado
Boa tarde pessoal!
Pela regra, para se chegar ao valor da nota, tag vNF, deve ser subtraído o valor da tag vICMSDeson. Porém, existe uma exceção para que não seja aplicada a regra caso o valor não seja descontado...
Fiquei meio perdido. Alguém sabe se existe uma outra NT, ajuste SINIEF, ou qualquer orientação que seja, de quando descontar e quando não descontar esse valor?
Grato desde já!!