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jfbatista

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Posts postados por jfbatista

  1.  

    jfbatista, você está fazendo confusão;
     
    O CT-e de anulação só pode ser usado quando o tomador do serviço ("pagador do frete") não é contribuinte do ICMS.
     
    Resumidamente, quando o tomador não é contribuinte:
    - o tomador emite uma declaração referenciando o CT-e com erro;
    - o transportador emite um CT-e de anulação;
    - o transportador emite um CT-e de substituição;
     
    Quando o tomador é contribuinte:
    - o tomador emite um documento fiscal de anulação (exemplo, uma NF-e) e manda pro transportador;
    - o transportador emite um CT-e de substituição.
     
    Então veja que nesse caso seu, isso nunca vai funcionar mesmo. A SEFAZ está retornando erro porque o tomador é contribuinte do ICMS. O que você deve fazer é pedir pra eles emitirem o documento de anulação, e então você emite só o CT-e de substituição referenciando a anulação.
     
    Procure no Ajuste SINIEF 09/2007 por pela cláusula décima sétima.

     

     

    Então mesmo que eu informe que o Tomador não é contribuinte, se ele for contribuinte, a SEFAZ saberá né. 

  2. Veja essa informação...

    Agora, conforme informado na Nota Técnica 2013.006, disponível em http://www.cte.fazenda.gov.br/, não é mais possível emitir um CT-e de anulação para um tomador de serviço que seja contribuinte de ICMS.

    Como proceder?

    Nesse caso é necessário solicitar ao tomador do serviço que emita e envie para a transportadora um documento fiscal de anulação de valor.

    Se necessário, pode ser emitido um novo conhecimento, do tipo substituto, com os valores corretos, informando a chave do CT-e a ser substituído (original) e a chave do documento emitido pelo tomador de serviço. Nas informações complementares do novo CT-e, é interessante informar o motivo da substituição do conhecimento.

    Deverá ser informada a chave do CT-e original e a chave do documento fiscal emitido pelo tomador.

     

    Mas o tomador não é contribuinte do icms, inclusive se voce reparar o xml anexo, vai verificar que a tag ICMS esta com o valor:

    ICMS>-<ICMS45><CST>40</CST></ICMS45></ICMS>

     

    Grato pela ajuda.

  3. Boa tarde pessoal,

     

    Estou apanhando muito desde segunda para emitir o ct-e de anulação, ja fiz todos os procedimentos que encontrei no forum, mas estou recebendo a seguinte mensagem quando tento enviar: "Erro no Envio do CTe: Conhecimento(s) não confirmado(s):

    6608->Rejeicao: CT-e de anulacao nao e permitido para CT-e cujo tomador e Contribuinte de ICMS"
     
    estou anexando o meu XML para analise. 
     
    Desde já agradeço pela colaboração.
     
    Grato.
     
     
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