Prezados, boa tarde, tudo bem?
Venho aqui com uma duvida.
Somos da cidade de Erechim/RS aonde tínhamos o provedor SystemPro, e nele, era possível alterar o local de incidência do serviço , aonde o município de incidência retia o ISS com a alíquota de seu municipio.
Com a migração para o portal nacional, isso não é possível mais, apenas é permitido alterar o local de prestação mas as retenção do ISS fica pelo municipio do tomador, o que gera transtorno na emissão da NFSe.
Para maior entendimento, trata-se de um prestador de serviços de obras, aonde ele emite a NFSe para um tomador localizado em uma cidade X mas com a obra em uma cidade Y.
Precisávamos incidir o ISS na cidade Y!
Gostaria de saber se mais alguém está com essa situação ou se realmente trata-se de um 'bug' no portal nacional ( o que acho difícil ) que deve ser corrigido.
Att