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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2114 dias atrás.
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Postado

Bom dia pessoal.

O Contador de um de nossos clientes está nos questionando sobre alterações na forma de emissão das Notas Fiscais devido a um decreto publicado pela SEFAZ do RS. O decreto é o DECRETO Nº 54.308.

Não consegui entender se realmente terá alguma alteração nos cálculos das notas fiscais.

Alguém está sabendo desse decreto?

Será que terá alguma alteração?

 

Obrigado mais uma vez a todos.

  • Membros Pro
Postado
6 minutos atrás, matheusorlandi disse:

Bom dia pessoal.

O Contador de um de nossos clientes está nos questionando sobre alterações na forma de emissão das Notas Fiscais devido a um decreto publicado pela SEFAZ do RS. O decreto é o DECRETO Nº 54.308.

Não consegui entender se realmente terá alguma alteração nos cálculos das notas fiscais.

Alguém está sabendo desse decreto?

Será que terá alguma alteração?

 

Obrigado mais uma vez a todos.

Também recebemos, algo meio absurdo. Mas não altera nada nas notas. Acho que tem fazer um relatório mensal. Mas ainda falta definição técnica por falta do sped. 

O Decreto 54.308 abaixo entra em vigor a partir de 01/01/2019 e é somente para Venda a Consumidor Final, abaixo exemplo do cálculo a ser feito para verificação da Diferença do ICMS ST, esta informação terá que vir da empresa, pois não temos como fazer o cálculo aqui no escritório, repassem a notícia para seus programadores, a consultoria comentou que ainda não foi defindo a forma de recolhimento e a forma como será prestada esta informação ao fisco.
Cálculo:
Preço de Venda x Alíquota Interna = X
Base de Cálculo do ICMS ST da NF de Compra x Alíquota Interna = Y

Logo: se X maior que Y, terá guia a recolher da diferença do ICMS ST

  • Curtir 1
Postado
1 hora atrás, DOCFABIO disse:

Também recebemos, algo meio absurdo. Mas não altera nada nas notas. Acho que tem fazer um relatório mensal. Mas ainda falta definição técnica por falta do sped. 

O Decreto 54.308 abaixo entra em vigor a partir de 01/01/2019 e é somente para Venda a Consumidor Final, abaixo exemplo do cálculo a ser feito para verificação da Diferença do ICMS ST, esta informação terá que vir da empresa, pois não temos como fazer o cálculo aqui no escritório, repassem a notícia para seus programadores, a consultoria comentou que ainda não foi defindo a forma de recolhimento e a forma como será prestada esta informação ao fisco.
Cálculo:
Preço de Venda x Alíquota Interna = X
Base de Cálculo do ICMS ST da NF de Compra x Alíquota Interna = Y

Logo: se X maior que Y, terá guia a recolher da diferença do ICMS ST

 

 

 

Olá,

Isso mesmo, a contabilidade nos informou que haveria diferença na emissão das Notas Fiscais, mas lendo o Decreto, eu não entendi isso, ficou meio nebuloso para mim isso.

Muito obrigado pelo seu retorno.

  • Curtir 1
Postado (editado)

Olá, pessoal.

Acrescentando meus 2 cents ... O maior impacto é no SPED/ICMS, onde o RS agora vai usar o bloco de sub-apuração de ICMS para controlar em paralelo essa diferença a maior (ou a menor) entre o ICMS-ST recolhido no início da operação e o efetivamente praticado na última operação ao consumidor final.

Em termos de NF, tem tags para repassar o valor do ICMS-ST da compra para o próximo 'ente' na cadeia, pois senão a última nota (a venda propriamente ao consumidor final) não terá os dados para calcular a diferença. No SPED, RS passa a usar o bloco 1900 (outros estados só Deus sabe como, SC é diferente por exemplo).

Falta bastante informação ainda, estamos lidando com o que já se sabe e outras se presume - outros estados também vão aderir a "brincadeira" (afinal qualquer receitinha extra ajuda né ... tsc) - SC já liberou legislação, e o controle será num arquivo ao estilo SPED mas não dentro dele (pra "ajudar"...) - PR parece que também terá, e vários outros (mas nosso foco principal é nos 3 do sul).

Aqui um 1o link referência (do RS): https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=369273 e pra SC: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2018/port_18_378.htm

Abraço,

 

Editado por Tailor Kaplon
  • Curtir 2
Postado

Bom dia,

Ahh, entendi, então talvez a alteração que a contadora fale referente a emissão das notas, seja as tags vBCSTRet e vICMSSTRet.

E ai, quanto ao SPED, levar essa informação para que seja confrontada com as saídas.

Entendi!!

Obrigado Tailor.

 

  • Curtir 1
  • Membros Pro
Postado
Em ‎13‎/‎12‎/‎2018 at 09:56, matheusorlandi disse:

Bom dia,

Ahh, entendi, então talvez a alteração que a contadora fale referente a emissão das notas, seja as tags vBCSTRet e vICMSSTRet.

E ai, quanto ao SPED, levar essa informação para que seja confrontada com as saídas.

Entendi!!

Obrigado Tailor.

 

Mas isso na geração da NFCe ?

  • Membros Pro
Postado

achei isso:
20.12 - Emissão de NF-e na operação realizada por contribuinte substituído (RICMS, Livro III, art. 28, I)
20.12.1 - O contribuinte substituído, na operação que realizar com mercadoria recebida com imposto retido, 
deverá emitir NF-e ou NFC-e nos termos do RICMS, Livro III, art. 28, I, utilizando o CST 60, no caso de 
contribuinte enquadrado na categoria geral, ou o CSOSN 500, no caso de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, 
contendo obrigatoriamente o preenchimento dos seguintes campos, conforme disposto no Manual de Orientação do 
Contribuinte NF-e e nas Notas Técnicas da NF-e:
a) vBCSTRet, pST e vICMSSTRet, na hipótese de operações não destinadas a consumidor final;
b) pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet, na hipótese de operações destinadas a consumidor final."
 

  • Curtir 2
Postado
21 horas atrás, DOCFABIO disse:

Contribuinte NF-e e nas Notas Técnicas da NF-e:
a) vBCSTRet, pST e vICMSSTRet, na hipótese de operações não destinadas a consumidor final;
b) pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet, na hipótese de operações destinadas a consumidor final.

Deve ser esse o caminho mesmo... depois informar tambem na EFD...

La na Nota Tecnica 2016-02 ate já tem a seguinte regra/rejeição:

"N33-10 Rejeição: Não informados os campos do grupo opcional para informações do ICMS Efetivo,
obrigatório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final [nItem: nnn]"

 Se Informado CST = 60 ou CSOSN=500 e indFinal=1 (id:B25a), preenchimento obrigatório dos campos do grupo opcional para informações do ICMS Efetivo (N33)
Observação: Implementação opcional a critério da UF.

 

A sefaz deve ta louca pra ativar essa regrinha e ver a galerinha da TI arrancar os cabelos... :-)

Att

Ricardo

 

  • Curtir 1
Postado

Olá, boa tarde.

 

Estive verificando e sim, realmente tem novas regras e novas tags para a emissão das notas.

Na NT 2016.002 V1.60, tem os campos relativos aos cálculos para restituição ou complemento da ST.

CamposRestituicaoST.thumb.png.42eb92d5cf933e9e4e824b71f99b7d1e.png

 

 

Isso acabou passando batido por mim quando olhei a NT.

 

Att.

Matheus

 

Postado
26 minutos atrás, matheusorlandi disse:

Na NT 2016.002 V1.60, tem os campos relativos aos cálculos para restituição ou complemento da ST.

Na verdade, na nota tecnica não explica direito pra que serviriam esses campos... pelo menos pra mim... agora dá pra ter uma ideia do que eles estão bolando... 

Att

Ricardo

  • Curtir 1
Postado
3 minutos atrás, RicardoVoigt disse:

Na verdade, na nota tecnica não explica direito pra que serviriam esses campos... pelo menos pra mim... agora dá pra ter uma ideia do que eles estão bolando... 

Att

Ricardo

Verdade, eu também acabei nem prestando atenção nesses campos.

Outra coisa que está me deixando meio bolado, é na UF de SC como foi citado acima, terá que ser gerado um novo arquivo, aos moldes do SPED. Como será que vai ser feito para validar esse arquivo? Será que sairá um outro validador? Para mim está tudo meio obscuro ainda. Será que isso não será prorrogado? kk

 

Postado
Em 22/12/2018 at 09:57, RicardoVoigt disse:

Bom dia

So pra fazer mais um registro... :-)

consultei uma nfce de uma compra que fiz ontem aqui na minha cidade... em anexo a tela de um item com CST 60 e campos do ICMSEfetivo informados....

Att

RicardoScreenshot_20181222-095536_Chrome.jpg

Olá Ricardo!

Poderia nos informar a chave dessa nota para que possamos consultá-la?

Obrigado!

  • Solution
Postado (editado)

Bom dia pessoal, tudo bem?

Estamos aqui "peleando" com esse decreto.

Semana passada assisti uma palestra com 3 auditores da Sefaz RS e o vídeo está disponível no youtube, no canal TV CRCRS, não sei se é permitido enviar link

Segue o link pra download dos 3 slides

https://drive.google.com/file/d/1NcBdiXzxdqboho0ZLJEIqd780jWAvYps/view?usp=sharing

1 - legislação
2 - NFe e NFCe
3 - SPED

Espero que ajude.

 

Editado por Cleverson Favero
  • Curtir 4
Postado
4 horas atrás, Sidney_Rodrigues_SK disse:

Olá Ricardo!

Poderia nos informar a chave dessa nota para que possamos consultá-la?

Obrigado!

Boa tarde

Segue a chave abaixo...

4318 1293 4291 7300 0453 6500 1000 1371 6619 8865 4512

Só me chamou atenção tambem, q na carne moida foi informada alíquota de 12%, e não os 18% (alíquota interna) do RS....

Att

Ricardo

  • Curtir 1
Postado (editado)

Bom dia Ricardo!

É possível que este produto informado à 12% esteja com algum benefício fiscal, por isso não informaram 18%. Mas seria interessante confirmar.

Obrigado pela chave.

Att.,

Sidney

 

Editado por Sidney_Rodrigues_SK
  • Curtir 1
Postado (editado)

- No entendimento ref. ao Decreto 54.308/2018, a Sefaz-RS solicita as novas TAG's (pRedBCEfet, vBCEfet, vICMSEfet e vICMSEfet) para controlar e apurar a diferença positiva ou negativa do ICMS PAGO nas Compras de produtos submetidos à Substituição Tributária, para com o valor da Efetiva Venda destes ao Consumidor Final. Como a operação será exclusiva ao CST 60 e CSOSN 500, que demonstram que já houve a retenção do ICMS (ST), subentende que não é necessário informar:

3BwuvTRuMSe9K0XCpJiQAnHq0_-Zp7cfOmW3z8C25V8J-cWG_SboqGNGzbUQwd2mIP5l4zFdbtrS87J4mEHlsP7GpTFyvRyNpalYMu_5htt2VZkaaYtOOBrn-VJgyuVIJ2ABMfDL

 

Art. 25-C - Ao final de cada período de apuração, deverá ser deduzido do montante do imposto efetivo o montante do imposto presumido, calculados na forma dos arts. 25-A ou 25-B, sendo que:

I - o saldo positivo constituirá valor a complementar, que será compensado com saldo credor de substituição tributária, se houver, e, havendo valor remanescente, o recolhimento será feito no prazo previsto no Apêndice III, Seção II, item XII;

NOTA - O imposto deverá ser pago em separado utilizando código de receita específico para complementação de imposto retido por substituição tributária, conforme o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual.

II - o saldo negativo constituirá valor a restituir, que será compensado com saldo devedor de substituição tributária, se houver, e, havendo valor remanescente, o saldo será transferido para o período ou períodos seguintes."

ITEM PRAZOS
(TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE)
OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
"XII Até o dia 20 do mês subsequente na hipótese de complementação de imposto retido por substituição tributária prevista no Livro III, art. 

 

- As TAG's abaixo devem ser informadas para este caso?

Valor da BC do ICMS ST retido (vBCSTRet);

Alíquota Suportada pelo Consumidor Final (pST)

Valor do ICMS ST retido (vICMSSTRet);

 

- Somente para modelo 65 (Venda para Consumidor Final) ou poderá ser 55 também?

 

- Abaixo um modelo de XML emitida (teste_homologação) com as novas TAG's do ICMS Efetivo.

Caso alguém puder analisar e dar um parecer aqui, agradecemos desde já.

 

 

<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>
<enviNFe versao="4.00" xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
    <idLote>000000801030648</idLote>
    <indSinc>1</indSinc>
    <NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
        <infNFe versao="4.00" Id="NFe51180718205162000121656140000000611006029503">
            <ide>
                <cUF>51</cUF>
                <cNF>00602950</cNF>
                <natOp>5405 - Venda Merc Adq Terceiros (condicao contribuinte-subst</natOp>
                <mod>65</mod>
                <serie>614</serie>
                <nNF>61</nNF>
                <dhEmi>2018-07-30T08:00:58-03:00</dhEmi>
                <tpNF>1</tpNF>
                <idDest>1</idDest>
                <cMunFG>5105259</cMunFG>
                <tpImp>4</tpImp>
                <tpEmis>1</tpEmis>
                <cDV>3</cDV>
                <tpAmb>2</tpAmb>
                <finNFe>1</finNFe>
                <indFinal>1</indFinal>
                <indPres>1</indPres>
                <procEmi>0</procEmi>
                <verProc>9.9.9.9</verProc>
            </ide>
            <emit>
                <CNPJ>18205162000121</CNPJ>
                <xNome>MR Comercio de Bijuterias Ltda ME</xNome>
                <xFant>Morana Rio Verde</xFant>
                <enderEmit>
                    <xLgr>Av. Rio Grande do Sul</xLgr>
                    <nro>646</nro>
                    <xBairro>Centro</xBairro>
                    <cMun>5105259</cMun>
                    <xMun>Lucas do Rio Verde</xMun>
                    <UF>MT</UF>
                    <CEP>78455000</CEP>
                    <cPais>1058</cPais>
                    <xPais>Brasil</xPais>
                    <fone>4721116600</fone>
                </enderEmit>
                <IE>134888049</IE>
                <CRT>3</CRT>
            </emit>
            <det nItem="1">
                <prod>
                    <cProd>280</cProd>
                    <cEAN>SEM GTIN</cEAN>
                    <xProd>NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd>
                    <NCM>01023911</NCM>
                    <CEST>1234567</CEST>
                    <CFOP>5405</CFOP>
                    <uCom>UN</uCom>
                    <qCom>1.0000</qCom>
                    <vUnCom>78.9600000000</vUnCom>
                    <vProd>78.96</vProd>
                    <cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib>
                    <uTrib>UN</uTrib>
                    <qTrib>1.0000</qTrib>
                    <vUnTrib>78.9600000000</vUnTrib>
                    <indTot>1</indTot>
                </prod>
                <imposto>
                    <vTotTrib>28.97</vTotTrib>
                    <ICMS>
                        <ICMS60>
                            <orig>0</orig>
                            <CST>60</CST>
                            <vBCSTRet>98.70</vBCSTRet>
                            <pST>14.00</pST>
                            <vICMSSTRet>8.25</vICMSSTRet>
                            <vBCFCPSTRet>98.70</vBCFCPSTRet>
                            <pFCPSTRet>2.00</pFCPSTRet>
                            <vFCPSTRet>0.55</vFCPSTRet>
                            <pRedBCEfet>0.00</pRedBCEfet>
                            <vBCEfet>78.96</vBCEfet>
                            <pICMSEfet>12.00</pICMSEfet>
                            <vICMSEfet>9.48</vICMSEfet>

                        </ICMS60>
                    </ICMS>
                    <PIS>
                        <PISAliq>
                            <CST>01</CST>
                            <vBC>0.00</vBC>
                            <pPIS>0.00</pPIS>
                            <vPIS>0.00</vPIS>
                        </PISAliq>
                    </PIS>
                    <COFINS>
                        <COFINSAliq>
                            <CST>01</CST>
                            <vBC>0.00</vBC>
                            <pCOFINS>0.00</pCOFINS>
                            <vCOFINS>0.00</vCOFINS>
                        </COFINSAliq>
                    </COFINS>
                </imposto>
            </det>
            <total>
                <ICMSTot>
                    <vBC>0.00</vBC>
                    <vICMS>0.00</vICMS>
                    <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson>
                    <vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>
                    <vICMSUFDest>0.00</vICMSUFDest>
                    <vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
                    <vFCP>0.00</vFCP>
                    <vBCST>0.00</vBCST>
                    <vST>0.00</vST>
                    <vFCPST>0.00</vFCPST>
                    <vFCPSTRet>0.55</vFCPSTRet>
                    <vProd>78.96</vProd>
                    <vFrete>0.00</vFrete>
                    <vSeg>0.00</vSeg>
                    <vDesc>0.00</vDesc>
                    <vII>0.00</vII>
                    <vIPI>0.00</vIPI>
                    <vIPIDevol>0.00</vIPIDevol>
                    <vPIS>0.00</vPIS>
                    <vCOFINS>0.00</vCOFINS>
                    <vOutro>0.00</vOutro>
                    <vNF>78.96</vNF>
                    <vTotTrib>28.97</vTotTrib>
                </ICMSTot>
            </total>
            <transp>
                <modFrete>9</modFrete>
                <vol>
                    <nVol>0</nVol>
                </vol>
            </transp>
            <pag>
                <detPag>
                    <tPag>01</tPag>
                    <vPag>78.96</vPag>
                </detPag>
            </pag>
        </infNFe>
        <infNFeSupl>
            <qrCode>
                <![CDATA[http://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfce/consultanfce?p=51180718205162000121656140000000611006029503|2|2|1|1F7899AC1A8B92637E391A1C56DA2AA62BA5D156]]>
            </qrCode>
            <urlChave>www.sefaz.mt.gov.br/nfce/consulta</urlChave>
        </infNFeSupl>
        <Signature xmlns="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#">
            <SignedInfo>
                <CanonicalizationMethod Algorithm="http://www.w3.org/TR/2001/REC-xml-c14n-20010315" />
                <SignatureMethod Algorithm="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#rsa-sha1" />
                <Reference URI="#NFe51180718205162000121656140000000611006029503">
                    <Transforms>
                        <Transform Algorithm="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#enveloped-signature" />
                        <Transform Algorithm="http://www.w3.org/TR/2001/REC-xml-c14n-20010315" />
                    </Transforms>
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Editado por Sidney_Rodrigues_SK
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Postado

Minha duvida é a seguinte. Se a empresa for atacadista e já paga o icms st na entrada do Estado do RS, ele vende ao supermercado(contribuinte) no cfop 5405 e cst 060, será preciso destacar o ICMS st na nota de venda? dai ele não estaria pagando novamente o ICMS? 

  • Membros Pro
Postado

Ola Cal, Não, pois as tags de ICMS Efetivo só deverão ser informados quando venda para consumidor final. quando for venda para Revenda deverá sem informado as tags de icms Retido.

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Olá pessoal, acabei de me cadastrar por estar com dúvidas sobre esse decreto então peço desculpas se estou publicando no campo errado...

Enfim, como trabalho no adm de um posto de combustível meu contador me informou do decreto 54308 porém ele ''sumiu'' e nao consigo entrar em contato kk

sei que começa a partir do dia 01 de janeiro, e o pessoal da TI ainda nem atualizou nosso sistema pq estao perdidos tbm, mas meu contador havia dito que seria necessário contar todo o estoque dos produtos com ST e multiplicar pela base de ICMS da ultima nota de compra de cada um. Até aí ok, contar o estoque no dia 31 deste mês.. porém essa parte de calcular os valores e enviar para ele eu nao entendi como, pq se meu sistema ainda nao está pronto nao tem como fazer, aí tirei dúvida com uma outra pessoa e ela me disse que seria mandar o estoque de cada produto com ST e na coluna H do xml preencher com os valores de icms (??????)

Fiquei muito perdida pois nunca mexo nesse arquivo e nao faço ideia q diabos é essa coluna ou tag sei lá kkk afinal de contas se é a partir de janeiro nao entendo pq meu contador disse pra fazer até dia 31 se nao pagaremos muitos impostos (???) 

 

Se alguem puder clarear essas duvidas, até pq ficou tudo em cima da hora e mal esclarecido 

Postado (editado)
1 hora atrás, Giovana Tansini Marchioro disse:

Olá pessoal, acabei de me cadastrar por estar com dúvidas sobre esse decreto então peço desculpas se estou publicando no campo errado...

Enfim, como trabalho no adm de um posto de combustível meu contador me informou do decreto 54308 porém ele ''sumiu'' e nao consigo entrar em contato kk

sei que começa a partir do dia 01 de janeiro, e o pessoal da TI ainda nem atualizou nosso sistema pq estao perdidos tbm, mas meu contador havia dito que seria necessário contar todo o estoque dos produtos com ST e multiplicar pela base de ICMS da ultima nota de compra de cada um. Até aí ok, contar o estoque no dia 31 deste mês.. porém essa parte de calcular os valores e enviar para ele eu nao entendi como, pq se meu sistema ainda nao está pronto nao tem como fazer, aí tirei dúvida com uma outra pessoa e ela me disse que seria mandar o estoque de cada produto com ST e na coluna H do xml preencher com os valores de icms (??????)

Fiquei muito perdida pois nunca mexo nesse arquivo e nao faço ideia q diabos é essa coluna ou tag sei lá kkk afinal de contas se é a partir de janeiro nao entendo pq meu contador disse pra fazer até dia 31 se nao pagaremos muitos impostos (???) 

 

Se alguem puder clarear essas duvidas, até pq ficou tudo em cima da hora e mal esclarecido 

Bom dia,

O bloco H do SPED ICMS só deve ser entregue em Fevereiro. Nesse bloco H vai constar isso mesmo que comentou, a QTD e o VALOR de cada item em estoque, isso o sistema já está preparado pra fazer, porque é igual ao que foi entregue em FEV desse ano. Com base nesse valor, você pode calcular a base de calculo ST e o valor de ICMS ST, pra informar junto em cada item de ST nesse mesmo bloco (registro H020), como manda a instrução normativa 48.

O ideal segundo a receita, seria levantar o valor de base iCMS ST em relação cada nota de entrada de mercadoria, mas pra mim, isso é inviável.

Por questão de tempo de serviço e também de registro das notas. No caso de um posto de combustível acredito que seria mais fácil (são poucos produtos normalmente, fora a conveniência), mas para um supermercado e materiais de construção, que é o meu caso, é impossível rastrear a entrada das mercadorias.

Um exemplo, quando a mercadoria é transferida de um centro de distribuição, ou seja, a entrada é isenta ou suspensa na loja devido essas transferências.

Posso estar enganado, mas pelo que consultei, não teremos nenhum impacto em janeiro, pois o problema será na entrega do SPED em Fevereiro.

Editado por Cleverson Favero
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Postado (editado)
5 horas atrás, Cleverson Favero disse:

é impossível rastrear a entrada das mercadorias.

Isso eu tambem acho...

Pensando no longo prazo, ate acho q existe a possibilidade de se implementar um "FIFO de estoque", mas é inviável o software saber o que acontece FISICAMENTE no estoque do estabelecimento.... se a mercadoria q ta sendo revendida saiu do lugar certo da fila... ? uma vez q o mesmo item podera ser comprado diversas vezes e com diferentes bases de cálculo do ICMS ST.

 

Até então eu montei o esquema abaixo... to compartilhando ai até pra ver se estou pensando no caminho certo...

 

 

A) Indústria

Vende (nota 1) com destaque de "ICMS ST", CST 10,30 ou 70 (ou CSOSN 201, 202 ou 203 no Simples Nacional).

 

B) Distribuidor/Atacadista

Revende (nota 2) com CST 60 (ou CSOSN 500 no Simples Nacional), destacando o "ICMS ST" retido anteriormente, nos campos vBCSTRet (nota1.vBCST) e vICMSSTRet (nota1.vICMSST), proporcionais a quantidade.

 

se nota2.vProd > nota1.vBCST (proporcional a quantidade)

 gera ICMS complementar (atacadista vai pagar?)

se  nota2.vProd < nota1.vBCST (proporcional a quantidade)

 gera ICMS a restituir (pra quem? atacadista ou indústria?)

 

C) Varejista

Revende (nota 3) para o consumidor final (indFinal=1), CST 60 (ou CSOSN 500 no Simples Nacional), agora calculando o "ICMS Efetivo", como diz na Nota técnica: "caso estivesse submetida ao regime comum de tributação".

 

se nota3.vBCEfet > nota2.vBCSTRet (proporcional a quantidade)

 gera ICMS complementar (varejista vai pagar?)

se nota3.vBCEfet < nota2.vBCSTRet (proporcional a quantidade)

 gera ICMS a restituir (pra quem? varejista, atacadista ou indústria?)

 

 

Att

Ricardo

Editado por RicardoVoigt
Tachei/risquei a parte que não tem validade, pois realmente o decreto se refere a consumidor final.
Postado (editado)
16 minutos atrás, RicardoVoigt disse:

Distribuidor/Atacadista

Revende (nota 2) com CST 60 (ou CSOSN 500 no Simples Nacional), destacando o "ICMS ST" retido anteriormente, nos campos vBCSTRet (nota1.vBCST) e vICMSSTRet (nota1.vICMSST), proporcionais a quantidade.

 

se nota2.vProd > nota1.vBCST (proporcional a quantidade)

 gera ICMS complementar (atacadista vai pagar?)

se  nota2.vProd < nota1.vBCST (proporcional a quantidade)

 gera ICMS a restituir (pra quem? atacadista ou indústria?)

 

Esse caso não vai existir, o Distribuidor ou Atacadista (segundo a lei "não varejista") só vai complementar ou restituir se houver venda para consumidor final, se não, ele vai apenas repassar o ICMS Retido anteriormente.

Esse é o pior cenário pra mim, um atacadista com varejo.

Editado por Cleverson Favero
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Postado
Em 12/12/2018 at 11:44, matheusorlandi disse:

Bom dia pessoal.

O Contador de um de nossos clientes está nos questionando sobre alterações na forma de emissão das Notas Fiscais devido a um decreto publicado pela SEFAZ do RS. O decreto é o DECRETO Nº 54.308.

Não consegui entender se realmente terá alguma alteração nos cálculos das notas fiscais.

Alguém está sabendo desse decreto?

Será que terá alguma alteração?

 

Obrigado mais uma vez a todos.

 

Boa Tarde, Nossa Acessória Contábil nos informou que o Valor da tag vBCSTRet  e vICMSSTRet 

devem ser sempre informados com base em 1 unidade de cada produto, e não da quantidade vendida.

mas verificando as notas de alguns fornecedores, os valores estão sempre vindo ref a quantidade vendida.

mais alguém tem essa informação?

 

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