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  1. Estou tendo este mesmo problema, após atualizar o ACBr em um máquina com XE6. O erro acontece também com o ACBr_TCP.bpl. Fiz a instalação em uma maquina virtual, com WIN7+XE10.2. Instalação feita do zero (não foi atualização). Instala normalmente, sem erros. Vc abre um projeto, vai trabalhando, e de repente vai abrir outro projeto, aparece a mensagem de erro. Vcs acharam alguma solução ??
  2. Boa noite a todos!!! Está acontecendo a mesma coisa comigo. Utilizei a solução temporária acima. Alguém sabe se irão corrigir isso no SVN ?? Segue em anexo o arquivo corrigido. O build q usei foi o 11920, para aplicar a solução acima. ACBrNFeDANFEFR.pas
  3. Pq se não validar, como vc vai conseguir homologar o seu sistema, se não tem como testar as alterações realizadas.
  4. Bingo nazareno. Existe uma falha no SEFAZ de goiás, que quando existe centavos no valor do FUNDO de COMBATE, ela dá rejeição 793 falando que o calculo está incorreto. dbrazoli, Achei esse link https://ciranda.me/millenium-tecnologies/millenium-technologies/post/indicar-a-ie-do-destinatario. Nele fala o seguinte: Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário); Contribuinte Isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS (Não informar a IE do destinatário); Não Contribuinte , que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Não informar a IE do destinatário); O q vcs acham??
  5. Mesmo erro, nazareno. Eu coloquei assim, pq no meu entendimento, existe empresas com IE e que não são contribuintes do ICMS. Na verdade, isso é uma confusão total. Como saber se a pessoa é ISENTA ou NÃO CONTRIBUINTE?
  6. Obrigado pela informação. Estamos f*** com esse povo. Então não nos resta outra opção, a não ser, aguardar. Abs
  7. Cassianodp, também estou achando q seja o SEFAZ. Eu já tinha validado o xml. Nazareno, segue em anexo o arquivo XML para vc dar uma olhada. 52151202702496000170550010000262041000262042-nfe.xml Acabei de fazer um teste truncando em vez de arredondar. Deu o mesmo erro.
  8. André, O mesmo erro. E os valores q estou calculando, bate direitinho com o dá planilha do Cantu.
  9. Bom dia a todos!!! Estou tentando validar uma nota com FCP e está me retornando o seguinte erro 793 - Rejeição: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado. Sem a alíquota de fundo de combate, autoriza normalmente. Alguém tem alguma idéia do q pode ser?? Será q é o SEFAZ aqui de Goías? 52151202702496000170550010000262041000262042-nfe.xml
  10. Vc vai ter q especificar nas informações complementares manualmente. Foi q eu fiz. Estou tentando validar uma nota com a partilha e está me retornando o seguinte erro 793 - Rejeição: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado. Alguém tem alguma idéia do q pode ser?? Será q é o SEFAZ aqui de Goías? 52151202702496000170550010000262031000262037-nfe.xml
  11. Obrigado pelas ajudas. E como vocês estão destacando os valores da partilha no DANFe???
  12. Rodrigo, Estou fazendo assim também. Vou levantar outra questão, me corrijam se eu estiver errado. Aqui em Goiás, quando fazemos uma venda interestadual para um consumidor final (contribuinte ou não), destacamos a alíquota de 17% com ipi somado a base calculo do icms. Neste caso, como vai funcionar a partilha??
  13. Carlos Colegas!!! Testando a planilha acima, me surgiu uma grande dúvida. A a soma do vFCPUFDest + vICMSUFDest + vICMSUFRemet, não deveria bater com o valor do icms da diferença de alíquota?? Exemplo: GO -> RJ Alíquota Interestadual - 12% Alíquota Interna do RJ - 19% Percentual F.C.P. do RJ - 1% BC: 1.000,00 vFCPUFDest = 1.000,00 * 1% = 10,00 DIFERENÇA DAS ALÍQUOTAS = (1.000,00 * 19%) - (1.000,00 * 12%) = 70,00 vICMSUFDest = (70,00 - vFCPUFDEST) * 40% = 24,00 vICMSUFRemet = (70,00 - vFCPUFDEST) * 60% = 36,00 vFCPUFDest + vICMSUFDest + vICMSUFRemet = 70,00 = DIFERENÇA DAS ALÍQUOTAS E na planilha está ficando assim: vFCPUFDest = 1.000,00 * 1% = 10,00 DIFERENÇA DAS ALÍQUOTAS = (1.000,00 * 19%) - (1.000,00 * 12%) = 70,00 vICMSUFDest = 70,00 * 40% = 28,00 vICMSUFRemet = 70,00 * 60% = 42,00 vFCPUFDest + vICMSUFDest + vICMSUFRemet = 80,00 *******SOMA MAIOR QUE A DIFERENÇA DAS ALÍQUOTAS Isso não está errado?? Pois na NT diz que o percentual do FCP deve ser retirado da aliquota interna da UF de destino. O que vcs acham???
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