Johnny Benvenutti 2
-
Total de ítens
42 -
Registro em
-
Última visita
Tipo de Conteúdo
Blocks
Notes ACBrLibNFe
Fóruns
Downloads
Calendário
Posts postados por Johnny Benvenutti 2
-
-
Bom dia, estou implementando o processo de nota premiada para o MS, para o processo de emissão de NFe OK, está retornando as dezenas tudo certo, porém se faço uma NFCe, na mesma situação, cliente pessoa física, com CPF informado, a NFCe é autorizada normalmente, porém no retorno não vem os números das dezenas.
Tem algum segredo pra retornar as dezenas na NFCe? Isso vai ser exclusivo para NFe?
Obrigado.
-
1 minuto atrás, Reinaldo Silva disse:
Pela descrição do erro é só para CST = 60. Simples Nacional está fora
CSOSN entra também na brincandeira.
CSOSN 500
2 minutos atrás, Leonardo de Alice disse:Legal @adilsonpazzini, mas eu fiquei com outra dúvida.
No link da TecnoSpeed ele diz que o vICMSSubstituto deve receber o vICMS da nota de entrada, mas eu não vejo sentido nisso, porque eu posso comprar 10 unidades de meu fornecedor e fazer 5 vendas de 2 unidades, para clientes diferentes.
Outra coisa, a empresa pode ter comprado de mais de um fornecedor, com alíquotas diferentes. Deve ser feita uma média? Ou pegar a última?
Tá bem complicado entender o que a SEFAZ quer.
Teria que guardar o valor unitário do produto na entrada para na venda mandar o unitário aplicando a quantidade
-
Email abaixo recebido da SEFAZ RS que atende boa parte do Brasil...A nova versão da NT 2018, que foi publicada no dia 26/04, adiou para 03/06 a implementação das regras de validação. O restante da NT continuará com implementação prevista para 07/05.
Portanto, o que vai acontecer é o seguinte:
1)
No dia 07/05, os novos campos criados pela NT 2018.005 serão implementados no ambiente de produção.
Assim, a partir do dia 07/05, o sistema de validação vai aceitar NF-es com ou sem os novos campos.
2)
No dia 03/06, as regras de validação que exigem o preenchimento dos novos campos serão implementadas no ambiente de produção.
Assim, a partir do dia 03/06, o sistema de validação só vai aceitar NF-es com os novos campos.
Responda à Pesquisa de Satisfação e contribua para a melhoria do atendimento.
Este e-mail é meramente informativo e não se reveste do caráter de Consulta Formal conforme Lei Estadual nº 6537/73
Eduardo S. BenazziAgente Fiscal do Tesouro do Estado
NAVi - Núcleo de Atendimento Virtual
Receita Estadual – RS
- 1
-
Resposta da SEFAZ RS:
A nova versão da NT 2018, que foi publicada no dia 26/04, adiou para 03/06 a implementação das regras de validação. O restante da NT continuará com implementação prevista para 07/05.
Portanto, o que vai acontecer é o seguinte:
1)
No dia 07/05, os novos campos criados pela NT 2018.005 serão implementados no ambiente de produção.
Assim, a partir do dia 07/05, o sistema de validação vai aceitar NF-es com ou sem os novos campos.
2)
No dia 03/06, as regras de validação que exigem o preenchimento dos novos campos serão implementadas no ambiente de produção.
Assim, a partir do dia 03/06, o sistema de validação só vai aceitar NF-es com os novos campos.
No meu entendimento, podemos enviar os campos de responsável técnico, entrega/retirada e vICMSSubstituto, já apartir de 07/05/2019, o que mudou foi o prazo em que a SEFAZ irá começar a rejeitar pela falta dos campos que passou de 07/05/2019 para 03/06/2019.
-
6 minutos atrás, Larry disse:
Obrigado Johnny, certo mesmo seria deixar essas informações opcionais agora e obrigatórios a partir da data da NT.
Se não fosse pelo campo vICMSSubstituto, que é obrigatório, poderiamos enviar tudo apartir de 03/06/2019. Mas assim sendo obrigatório complica, pois posso enviar o campo e o SEFAZ não aceitar ainda em produção
-
21 horas atrás, Johnny Benvenutti 2 disse:
Bom Dia.
Encaminhei email para a SEFAZ MT, pois acredito que não ficou claro se é só realmente o responsável técnico que foi prorrogado, o icmssubstituto e os campos novos do local de entrega e retirada não há informação clara se já vai ser aceito em 07/05/2019 ou apenas apartir de 03/06/2019.
Tendo a resposta da SEFAZ posto aqui
Bom dia,
Obtive duas respostas diferentes da SEFAZ, encaminhei email novamente pra mais algumas pra ver.
SEFAZ SC - Apenas grupo de responsável técnico foi para 03/06/2019, campos do local de retirada/entrega e vICMSSubstituto se mantém em 07/05/2019.
SEFAZ MT - Todos os campos da NT, grupo responsável técnico, campos do local de retirada/entrega e vICMSSubstituto passaram para 03/06/2019.
Assim fica difícil de desenvolver as coisas, cada SEFAZ tem um entendimento diferente.
Na medida que os demais retornarem posto aqui, mandei para o SEFAZ RS que abrange grande parte do Brasil, aguardar pra ver.
- 2
-
Esse grupo não pode ser enviado com essas informações ainda em produção, não entrou em vigor. Entra apenas em 07/05/2019 ou apenas em 03/06/2019 devido a última NT 2018.005 que publicaram na sexta feira.
Mandei email para duas SEFAZ SC e MT e possuem interpretação diferente. A de SC diz que apenas o grupo do responsável técnico passou para 03/06, campos de entrega/retirada e icmssubstituto se mantém em 07/05/2019, já a do MT me retornou que foi tudo para 03/06/2019
-
Agora, kaique1996 disse:
Ok, muito obrigado.
NFe.infNFe.infRespTec = new TInfRespTec();
NFe.infNFe.infRespTec.CNPJ = "12345678901234";
NFe.infNFe.infRespTec.email = "[email protected]";
NFe.infNFe.infRespTec.fone = "1111111111";
NFe.infNFe.infRespTec.xContato = "João Maria";Nesse momento só é enviado os campos acima.
-
21 minutos atrás, kaique1996 disse:
Na falta dessas informações (idCSRT) e (hashCSRT), como os campos devem ser preenchidos? ou deverá deixar em branco?
Não se deve enviar a informação, esses campos só devem ser enviados, apartir do momento que cada UF determinar onde será feito o cadastro da empresa.
-
3 minutos atrás, Riquena disse:
Concordo. Essa Nota está péssima de ser implementada.
Quanto ao responsável acredito que vai passar a informação. Apenas não irá travar a falta dela. É isso?
Nos estados mencionados, AM, MS, PE, PR, SC e TO será obrigatório enviar CNPJ, Nome, Telefone e e-mail apartir de 03/06/2019, se não enviar essas informações, será rejeitado.
-
1 minuto atrás, Antonio Paulo Mangili disse:
Obrigado jhonny, mas essa não é minha duvida. minha duvida é se posso deixar as outras informações como, cnpj,nome,telefone,email do responsavel.
obrigado
Sim, entendi a sua dúvida.
Você vai precisar mexer, não pode enviar o cnpj, nome, telefone e afins antes de 03/06/2019 que irá rejeitar com falha no esquema.
A informação do IDCSRT e HASHCSRT que serão consistidos futuramente, nenhum sefaz nesse momento vai obrigar o HASH.
Acho que consegui me expressar melhor agora.
-
6 minutos atrás, Antonio Paulo Mangili disse:
bom dia. me tire uma duvida por favor. em minha aplicação eu ja alterei todos os pragramas para que após 7/5/2019, fosse criado as tags de responsavel técnico, mas sem o ID e o HASH , passando nesses campos conforme orientado pelo italo:
ACBrNFe1.Configuracoes.RespTec.IdCSRT := 0;
ACBrNFe1.Configuracoes.RespTec.CSRT := '';minha duvida é o seguinte, posso deixar assim, ou tenho que alterar tudo novamente. para não gerar essa tag.
ta dificil a coisa, a SEFAZ vai deixar nos loucos dessa vez.
Obrigado
Vai ter que trocar, o do responsavel técnico, só 03/06/2019
-
32 minutos atrás, Juliana Tamizou disse:
Bom dia.
Somente a questão do responsável técnico foi prorrogada, conforme pode ser visto na NT.
Att.
Bom Dia.
Encaminhei email para a SEFAZ MT, pois acredito que não ficou claro se é só realmente o responsável técnico que foi prorrogado, o icmssubstituto e os campos novos do local de entrega e retirada não há informação clara se já vai ser aceito em 07/05/2019 ou apenas apartir de 03/06/2019.
Tendo a resposta da SEFAZ posto aqui
- 1
-
Segue resposta que obtive do SEFAZ MT.
Para ciência de todos, necessário acertar o urlChave que SEFAZ-MT está divergente do que consta por portal ENCAT.
Bom dia.
Favor corrigir o endereço do campo abaixo.
<urlChave>http://www.sefaz.mt.gov.br/nfce/consulta</urlChave>
Produção: http://www.sefaz.mt.gov.br/nfce/consultanfce
Homologação: http://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfce/consultanfce
Mudanças conforme Portal Nacional do Projeto da NF-e, que se iniciou em 2008: http://www.nfe.fazenda.gov.br/
Páginas de NTs: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
NT: Nota Técnica 2016.002 - v 1.61 (publicada em 10/09/2018)
Documenta correções de erros implementadas pelas SEFAZ AutorizadorasAt.te.,
Rodrigo Miranda
Central de serviços – Suporte sistemas/CPD
-
Boa Tarde.
Alguém também está enfrentando dificuldades SEFAZ MT ?
Está retornando "Rejeição 878: Endereço do site da UF da Consulta por chave de acesso diverge do previsto", até 31/03 todas NFC-e autorizavam normalmente, ontem começou a rejeitar, estou com 3 clientes diferentes com a mesma situação.
Consultei no http://nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/ e não houve alteração.
Estou utilizando o endereço : http://www.sefaz.mt.gov.br/nfce/consultanfce -
Acabei de testar agora e a inutilização e cancelamento voltaram a funcionar
-
Estou com o mesmo problema também... Deve ser algo relacionado ao sefaz no ambiente nacional
-
Bom dia,
Estou enfrentando problemas com NFe no estado do PARÁ. Utiliza o sefaz ambiente nacional para autorizações.
Problemas :
1 - Faço uma NFe qualquer, para qualquer cliente, item qualquer. Autoriza a Nota fiscal normalmente. Exemplo : 15190226183643000101550010000017241058063003 chave de uma nota fiscal autorizada em ambiente de produção. Ao tentar fazer o cancelamento de nota, não está fora do prazo de cancelamento, retorna rejeição 231 - Rejeicao: IE do emitente nao vinculada ao CNPJ (Cancelamento).
Como que autoriza a NFe, com a inscrição estadual e no cancelamento que não é nem enviada a informação do IE rejeita o cancelamento.
Foi conferida a IE e CNPJ e estão OK. Tanto é que se estivesse errado não autorizaria a NFE. Mesma situação acontece na inutilização ao efetuar solicitação.
2 - Outra situação é retornar falha no schema para duas notas exatamente iguais, exemplo nota 10 autorizou, nota 11 utilizando os mesmo dados da 10, rejeita com falha no schema e não permite inutilizar. rejeição 231 - Rejeicao: IE do emitente nao vinculada ao CNPJ.
Coloquei o xml com falha no schema no validador do SEFAZ RS e dá como estrutura válida.
Esse mesmo cliente utiliza e autoriza normalmente todas as NFCe. Diferença é que para NFCe o Pará, utiliza o SEFAZ Virtual RS para autorização.
Se alguém puder ajudar agradeço.
-
Acredito que não tenha problema em emitir após 24 hrs, temos clientes que emitem NFCe no PR onde já houve problemas de ficar mais de 24 hrs sem autorização/comunicação.
A diferença é que a SEFAZ retorna a NFCe com status 150 - Autorizado o Uso Fora do Prazo. Esse cliente é um grande supermercado, pois uma área fiscal forte e não houveram reclamações por essa questão. Acredito que o Fisco ligue o alerta se ficar muito tempo e com uma grande frequência de emissão em contingência, pois a contingência, não deveria ser um regra e sim um exceção de emissão.
-
12 horas atrás, IVANILSON disse:
Amigos,
Estamos com problemas a umas 2 semanas. Migramos o sistema pra NFC-e 4.0 , mas somente em Mato Grosso não está funcionando a emissão.
Quando enviamos mostra erro Rejeição 464: Código de Hash no QR-Code difere do calculado
Já fiz todos os passos que pedem:
Regerar CSCs , revogar os antigos, conferir IE, ai enviamos os xmls pra SEFAZ mas eles não retornam dizendo onde é o erro, somente dizem que é sistema" rsrsrs pra" variar.
Estou anexando aqui os Xmls para caso possam ajudar.
Agradeço desde já.
Ivanilson Ribeiro
Developer
Tente na hora de gerar o hash para assinar, IDTOKEN|TOKEN, colocar um pipe "|" entre os dois campos, apenas na assinatura, não é o que está no manual, porém quando tinha feito testes em homologação, assim consegui autorizar....
-
14 horas atrás, Luciana Cristina Pereira disse:
Pessoal, Iniciou agora a pouco rejeição na área de homologação da SEFAZ SP "Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão [nOcor: ]" porem a data de vencimento das parcelas são maiores que a data de emissão e que a data autorização da NFE.
Alguém esta com o mesmo problema?
Esse problema não é exclusividade de SP, estou enfrentando os mesmo problemas em demais estados com essa situação, só que acredito que é uma falha por parte do SEFAZ na validação, no meu estado de origem SC, ainda possui emissão de cupom fiscal via ECF, o que ocorre com certa frequência é por exemplo.
Cliente vai e efetua uma compra via cupom fiscal no dia 10/08 onde gere por exemplo titulos/parcelas 13/08 e 20/08. Porém no dia 14/08 ele solicita uma Nota desse cupom fiscal, se envio para o sefaz as parcelas originais do cupom, ele rejeita, pois a primeira parcela já venceu e o Sefaz não aceita.
Porém tem outras situações, se ocultar as vencidas, as informações entre Nota e Cupom serão divergentes e até onde conheço, Nota fiscal de cupom, deve ser um espelho do próprio cupom fiscal, impostos, itens, tudo igual.
Se não mandar nenhuma parcelas ou apenas as não vencidas, o sefaz autoriza normalmente, porém no danfe faltando/ocultando parcelas acredito que podem haver clientes de má fé, que possam querer se negar a pagar e afim...
-
8 horas atrás, ultraseven disse:
boa noite Ricardo Voigt
nao deu certo, veja o novo xml
<vFCP>0.94</vFCP> --> Esse aqui está errado no total, na sua nota possui apenas itens com FCPSTRet, portanto, deve somar apenas nesse. Se você zerar o vFCP do total, vai autorizar
<vFCPSTRet>0.94</vFCPSTRet>
Lembrando que há 3 campos de FCP:FCP, FCPST e FCPSTRet --> Todos possuem a nível de item e total, uma vez lançado no itens, deve-se somar no seu respectivo campo no total.
- 1
-
13 horas atrás, lkwaszak disse:
@Johnny Benvenutti 2 Entendi, realmente funcionou. Eu tenho uma validação para gerar o grupo COBRANÇA, se tem parcela na nota, gera a cobrança, para devoluções eu não tenho parcelas, tive que tirar para testar.
@Johnny Benvenutti 2 Para devoluções eu não posso ter o grupo de Cobrança.
Validação para não permitir o Grupo Informações de Pagamento nas Notas de Ajuste e Devolução (YA01-30)
Sim, isso é uma das validações da NT v 1.60, tem que enviar o tPag como 90, sem valor, enviar "0.00" e não pode haver parcelas de cobrança, uma vez que devolução não faz sentido ter parcelas...
-
2 minutos atrás, lkwaszak disse:
@Johnny Benvenutti 2 se eu tiro somente do item me retorna esta mensagem.
Rejeicao: Campos do grupo Fatura nao informados
esse já é outro esquema,
no grupo das faturas, no ambiente de homologação os campos vLiq, vDesc, vOrig devem ser preenchidos, mesmo que zerados, isso entrou na NT v 1.60, no ambiente de produção, esse campos ainda não permitem zerados, atualize os seus schemas e mande mesmo zerado em homologação que vai dar OK
SEFAZ-MS - Nota MS Premiada - NFCe
em NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Postado
Homologação. Porém descobri qual a situação.
Estava lançando um item apenas de teste no valor de 0,20. Não gerou as dezenas. Autorizou a NFCe porém não gerou.
Lancei o mesmo item de 0,20, porém com 300 quantidades, totalizando assim uma venda de 60,00. Gerou as dezenas. Autorizou a NFCe e gerou as dezenas.
Não cheguei a encontrar na documentação algo referente a valores mínimos da venda, porém com o valor baixo não gerou e o valor maior gerou.
Fica a dica para os que estejam enfrentando dificuldades, lançar com valores maiores e com CPF.