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Johnny Benvenutti 2

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Tudo que Johnny Benvenutti 2 postou

  1. Homologação. Porém descobri qual a situação. Estava lançando um item apenas de teste no valor de 0,20. Não gerou as dezenas. Autorizou a NFCe porém não gerou. Lancei o mesmo item de 0,20, porém com 300 quantidades, totalizando assim uma venda de 60,00. Gerou as dezenas. Autorizou a NFCe e gerou as dezenas. Não cheguei a encontrar na documentação algo referente a valores mínimos da venda, porém com o valor baixo não gerou e o valor maior gerou. Fica a dica para os que estejam enfrentando dificuldades, lançar com valores maiores e com CPF.
  2. Bom dia, estou implementando o processo de nota premiada para o MS, para o processo de emissão de NFe OK, está retornando as dezenas tudo certo, porém se faço uma NFCe, na mesma situação, cliente pessoa física, com CPF informado, a NFCe é autorizada normalmente, porém no retorno não vem os números das dezenas. Tem algum segredo pra retornar as dezenas na NFCe? Isso vai ser exclusivo para NFe? Obrigado.
  3. CSOSN entra também na brincandeira. CSOSN 500 Teria que guardar o valor unitário do produto na entrada para na venda mandar o unitário aplicando a quantidade
  4. Email abaixo recebido da SEFAZ RS que atende boa parte do Brasil... A nova versão da NT 2018, que foi publicada no dia 26/04, adiou para 03/06 a implementação das regras de validação. O restante da NT continuará com implementação prevista para 07/05. Portanto, o que vai acontecer é o seguinte: 1) No dia 07/05, os novos campos criados pela NT 2018.005 serão implementados no ambiente de produção. Assim, a partir do dia 07/05, o sistema de validação vai aceitar NF-es com ou sem os novos campos. 2) No dia 03/06, as regras de validação que exigem o preenchimento dos novos campos serão implementadas no ambiente de produção. Assim, a partir do dia 03/06, o sistema de validação só vai aceitar NF-es com os novos campos. Responda à Pesquisa de Satisfação e contribua para a melhoria do atendimento. Este e-mail é meramente informativo e não se reveste do caráter de Consulta Formal conforme Lei Estadual nº 6537/73 Eduardo S. Benazzi Agente Fiscal do Tesouro do Estado NAVi - Núcleo de Atendimento Virtual Receita Estadual – RS
  5. Resposta da SEFAZ RS: A nova versão da NT 2018, que foi publicada no dia 26/04, adiou para 03/06 a implementação das regras de validação. O restante da NT continuará com implementação prevista para 07/05. Portanto, o que vai acontecer é o seguinte: 1) No dia 07/05, os novos campos criados pela NT 2018.005 serão implementados no ambiente de produção. Assim, a partir do dia 07/05, o sistema de validação vai aceitar NF-es com ou sem os novos campos. 2) No dia 03/06, as regras de validação que exigem o preenchimento dos novos campos serão implementadas no ambiente de produção. Assim, a partir do dia 03/06, o sistema de validação só vai aceitar NF-es com os novos campos. No meu entendimento, podemos enviar os campos de responsável técnico, entrega/retirada e vICMSSubstituto, já apartir de 07/05/2019, o que mudou foi o prazo em que a SEFAZ irá começar a rejeitar pela falta dos campos que passou de 07/05/2019 para 03/06/2019.
  6. Se não fosse pelo campo vICMSSubstituto, que é obrigatório, poderiamos enviar tudo apartir de 03/06/2019. Mas assim sendo obrigatório complica, pois posso enviar o campo e o SEFAZ não aceitar ainda em produção
  7. Bom dia, Obtive duas respostas diferentes da SEFAZ, encaminhei email novamente pra mais algumas pra ver. SEFAZ SC - Apenas grupo de responsável técnico foi para 03/06/2019, campos do local de retirada/entrega e vICMSSubstituto se mantém em 07/05/2019. SEFAZ MT - Todos os campos da NT, grupo responsável técnico, campos do local de retirada/entrega e vICMSSubstituto passaram para 03/06/2019. Assim fica difícil de desenvolver as coisas, cada SEFAZ tem um entendimento diferente. Na medida que os demais retornarem posto aqui, mandei para o SEFAZ RS que abrange grande parte do Brasil, aguardar pra ver.
  8. Esse grupo não pode ser enviado com essas informações ainda em produção, não entrou em vigor. Entra apenas em 07/05/2019 ou apenas em 03/06/2019 devido a última NT 2018.005 que publicaram na sexta feira. Mandei email para duas SEFAZ SC e MT e possuem interpretação diferente. A de SC diz que apenas o grupo do responsável técnico passou para 03/06, campos de entrega/retirada e icmssubstituto se mantém em 07/05/2019, já a do MT me retornou que foi tudo para 03/06/2019
  9. NFe.infNFe.infRespTec = new TInfRespTec(); NFe.infNFe.infRespTec.CNPJ = "12345678901234"; NFe.infNFe.infRespTec.email = "[email protected]"; NFe.infNFe.infRespTec.fone = "1111111111"; NFe.infNFe.infRespTec.xContato = "João Maria"; Nesse momento só é enviado os campos acima.
  10. Não se deve enviar a informação, esses campos só devem ser enviados, apartir do momento que cada UF determinar onde será feito o cadastro da empresa.
  11. Nos estados mencionados, AM, MS, PE, PR, SC e TO será obrigatório enviar CNPJ, Nome, Telefone e e-mail apartir de 03/06/2019, se não enviar essas informações, será rejeitado.
  12. Sim, entendi a sua dúvida. Você vai precisar mexer, não pode enviar o cnpj, nome, telefone e afins antes de 03/06/2019 que irá rejeitar com falha no esquema. A informação do IDCSRT e HASHCSRT que serão consistidos futuramente, nenhum sefaz nesse momento vai obrigar o HASH. Acho que consegui me expressar melhor agora.
  13. Bom Dia. Encaminhei email para a SEFAZ MT, pois acredito que não ficou claro se é só realmente o responsável técnico que foi prorrogado, o icmssubstituto e os campos novos do local de entrega e retirada não há informação clara se já vai ser aceito em 07/05/2019 ou apenas apartir de 03/06/2019. Tendo a resposta da SEFAZ posto aqui
  14. Segue resposta que obtive do SEFAZ MT. Para ciência de todos, necessário acertar o urlChave que SEFAZ-MT está divergente do que consta por portal ENCAT. Bom dia. Favor corrigir o endereço do campo abaixo. <urlChave>http://www.sefaz.mt.gov.br/nfce/consulta</urlChave> Produção: http://www.sefaz.mt.gov.br/nfce/consultanfce Homologação: http://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfce/consultanfce Mudanças conforme Portal Nacional do Projeto da NF-e, que se iniciou em 2008: http://www.nfe.fazenda.gov.br/ Páginas de NTs: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= NT: Nota Técnica 2016.002 - v 1.61 (publicada em 10/09/2018) Documenta correções de erros implementadas pelas SEFAZ Autorizadoras At.te., Rodrigo Miranda Central de serviços – Suporte sistemas/CPD
  15. Boa Tarde. Alguém também está enfrentando dificuldades SEFAZ MT ? Está retornando "Rejeição 878: Endereço do site da UF da Consulta por chave de acesso diverge do previsto", até 31/03 todas NFC-e autorizavam normalmente, ontem começou a rejeitar, estou com 3 clientes diferentes com a mesma situação. Consultei no http://nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/ e não houve alteração. Estou utilizando o endereço : http://www.sefaz.mt.gov.br/nfce/consultanfce
  16. Acabei de testar agora e a inutilização e cancelamento voltaram a funcionar
  17. Estou com o mesmo problema também... ? Deve ser algo relacionado ao sefaz no ambiente nacional
  18. Bom dia, Estou enfrentando problemas com NFe no estado do PARÁ. Utiliza o sefaz ambiente nacional para autorizações. Problemas : 1 - Faço uma NFe qualquer, para qualquer cliente, item qualquer. Autoriza a Nota fiscal normalmente. Exemplo : 15190226183643000101550010000017241058063003 chave de uma nota fiscal autorizada em ambiente de produção. Ao tentar fazer o cancelamento de nota, não está fora do prazo de cancelamento, retorna rejeição 231 - Rejeicao: IE do emitente nao vinculada ao CNPJ (Cancelamento). Como que autoriza a NFe, com a inscrição estadual e no cancelamento que não é nem enviada a informação do IE rejeita o cancelamento. Foi conferida a IE e CNPJ e estão OK. Tanto é que se estivesse errado não autorizaria a NFE. Mesma situação acontece na inutilização ao efetuar solicitação. 2 - Outra situação é retornar falha no schema para duas notas exatamente iguais, exemplo nota 10 autorizou, nota 11 utilizando os mesmo dados da 10, rejeita com falha no schema e não permite inutilizar. rejeição 231 - Rejeicao: IE do emitente nao vinculada ao CNPJ. Coloquei o xml com falha no schema no validador do SEFAZ RS e dá como estrutura válida. Esse mesmo cliente utiliza e autoriza normalmente todas as NFCe. Diferença é que para NFCe o Pará, utiliza o SEFAZ Virtual RS para autorização. Se alguém puder ajudar agradeço.
  19. Acredito que não tenha problema em emitir após 24 hrs, temos clientes que emitem NFCe no PR onde já houve problemas de ficar mais de 24 hrs sem autorização/comunicação. A diferença é que a SEFAZ retorna a NFCe com status 150 - Autorizado o Uso Fora do Prazo. Esse cliente é um grande supermercado, pois uma área fiscal forte e não houveram reclamações por essa questão. Acredito que o Fisco ligue o alerta se ficar muito tempo e com uma grande frequência de emissão em contingência, pois a contingência, não deveria ser um regra e sim um exceção de emissão.
  20. Tente na hora de gerar o hash para assinar, IDTOKEN|TOKEN, colocar um pipe "|" entre os dois campos, apenas na assinatura, não é o que está no manual, porém quando tinha feito testes em homologação, assim consegui autorizar....
  21. Esse problema não é exclusividade de SP, estou enfrentando os mesmo problemas em demais estados com essa situação, só que acredito que é uma falha por parte do SEFAZ na validação, no meu estado de origem SC, ainda possui emissão de cupom fiscal via ECF, o que ocorre com certa frequência é por exemplo. Cliente vai e efetua uma compra via cupom fiscal no dia 10/08 onde gere por exemplo titulos/parcelas 13/08 e 20/08. Porém no dia 14/08 ele solicita uma Nota desse cupom fiscal, se envio para o sefaz as parcelas originais do cupom, ele rejeita, pois a primeira parcela já venceu e o Sefaz não aceita. Porém tem outras situações, se ocultar as vencidas, as informações entre Nota e Cupom serão divergentes e até onde conheço, Nota fiscal de cupom, deve ser um espelho do próprio cupom fiscal, impostos, itens, tudo igual. Se não mandar nenhuma parcelas ou apenas as não vencidas, o sefaz autoriza normalmente, porém no danfe faltando/ocultando parcelas acredito que podem haver clientes de má fé, que possam querer se negar a pagar e afim...
  22. <vFCP>0.94</vFCP> --> Esse aqui está errado no total, na sua nota possui apenas itens com FCPSTRet, portanto, deve somar apenas nesse. Se você zerar o vFCP do total, vai autorizar <vFCPSTRet>0.94</vFCPSTRet> Lembrando que há 3 campos de FCP: FCP, FCPST e FCPSTRet --> Todos possuem a nível de item e total, uma vez lançado no itens, deve-se somar no seu respectivo campo no total.
  23. Sim, isso é uma das validações da NT v 1.60, tem que enviar o tPag como 90, sem valor, enviar "0.00" e não pode haver parcelas de cobrança, uma vez que devolução não faz sentido ter parcelas...
  24. esse já é outro esquema, no grupo das faturas, no ambiente de homologação os campos vLiq, vDesc, vOrig devem ser preenchidos, mesmo que zerados, isso entrou na NT v 1.60, no ambiente de produção, esse campos ainda não permitem zerados, atualize os seus schemas e mande mesmo zerado em homologação que vai dar OK
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