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Scott

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Tudo que Scott postou

  1. jfbatista, o Ítalo já respondeu acima, é só ler com atenção. A Sefaz está recusando porque o remetente do teu CT-e provavelmente está obrigado a emitir NF-e. Se ele é obrigado a emitir NF-e, porque você está enviando as tags de NF em papel?
  2. Aí é um problema mesmo... Se o cliente já estiver usando o CT-e 2.00, acho que você pode tentar convencer o cliente pegando um evento de cancelamento. Vai dar a mesma coisa: o CT-e é cancelado normal na SEFAZ, mas o site não vai validar. Não tem como ele dizer que o XML tá errado, já que o cancelamento funciona normalmente.
  3. O validador do site da SEFAZ-RS não valida eventos. Você não pode confiar nele pra verificar se o XML é válido ou não. Ele não valida os schemas de eventos do CT-e e nem a parte específica de modal em CT-es. Apenas continue mandando, ignore completamente o resultado do validador.
  4. O número do sequencial é por evento. O nSeqEvento pro cancelamento só pode ser 1. Tá no manual, nas validações do cancelamento: "Verificar se o nSeqEvento é maior que o valor permitido (=1)";
  5. Você pode adicionar os dados do proprietário nas observações do CT-e ou mesmo na seção de dados de uso exclusivo do emissor. Meus clientes costumam fazer assim. Aí no campo RNTRC do layout continua saindo o RNTRC da empresa normalmente, mas também sai o RNTRC do proprietário, mesmo quando o DACTE é de carga fracionada.
  6. jfbatista, você está fazendo confusão; O CT-e de anulação só pode ser usado quando o tomador do serviço ("pagador do frete") não é contribuinte do ICMS. Resumidamente, quando o tomador não é contribuinte: - o tomador emite uma declaração referenciando o CT-e com erro; - o transportador emite um CT-e de anulação; - o transportador emite um CT-e de substituição; Quando o tomador é contribuinte: - o tomador emite um documento fiscal de anulação (exemplo, uma NF-e) e manda pro transportador; - o transportador emite um CT-e de substituição. Então veja que nesse caso seu, isso nunca vai funcionar mesmo. A SEFAZ está retornando erro porque o tomador é contribuinte do ICMS. O que você deve fazer é pedir pra eles emitirem o documento de anulação, e então você emite só o CT-e de substituição referenciando a anulação. Procure no Ajuste SINIEF 09/2007 por pela cláusula décima sétima.
  7. Também estou enfrentando dificuldades com o webservice da SEFA-PR desde que eles fizeram a migração de servidores há umas duas semanas. E meu software nem usa os componentes do ACBr. É problema no webservice da SEFAZ mesmo. Pra mim é esporádico, às vezes fica horas sem dar problema e do nada vem esse erro aí. Acredito que não tem nada que possamos fazer.
  8. O manual não está atualizado com as notas técnicas. Verifique a Nota Técnica 2013.002 na página da SEFAZ. Apesar da validação do schema passar, a SEFAZ limitou via regra de validação esse tipo de operação. Deve ser emitido um CT-e complementar para cada CT-e que precisa ser complementado.
  9. Acredito que não precisaria. O manual da SEFAZ fala apenas pra adicionar o texto lá nas observações e mostrar a chave adicional no layout (e ao que me parece, o modelo em Fast Report do ACBrCTe não tem esse recurso). Aliás, porque emitir em FS-DA se o ambiente do SVC/SP (tpEmiss = 8) vai estar ativo pro Paraná? Usar a SVC é muito mais transparente e sem incômodos que emitir em FS-DA.
  10. A UF de início e fim precisa ser sempre a mesma em um MDF-e, o que pode mudar são os municípios. Os municípios são indicados nas tags infMunCarrega e infMunDescarga. Para facilitar, exemplo 1: Carregamento: São Paulo (SP) e São José dos Campos (SP) Descarregamento: Volta Redonda (RJ) e Duque de Caxias (RJ) Nesse caso, temos um MDFe com UFIni = SP e UFFim = RJ. Exemplo 2: Carregamento: São Paulo (SP) Descarregamento: São José dos Campos (SP), Volta Redonda (RJ) e Duque de Caxias (RJ) Nesse caso, precisamos emitir dois MDFes. Um com UFIni = SP e UFFim = SP (até São José dos Campos) e outro com UFIni = SP e UFFim = RJ (referente aos descarregamentos no RJ)
  11. Não há um padrão pra isso. É questão de interpretação da empresa. Por exemplo, tenho clientes consideram o seguinte: Pago = o tomador do serviço é o remetente A pagar = o tomador do serviço é o destinatário Outros = qualquer situação que não se encaixe nas anteriores
  12. Mesmo problema. Os dados estão lá, só o site que não mostra corretamente. Você pode fazer download normal pela SEFAZ nacional, pois é o mesmo documento.
  13. Confirme no XML e mostre ele para a contadora. Também consulte ele na SEFAZ estadual. Já tive problemas com isso também com clientes que diziam que "o sistema está gerando informações erradas", quando na verdade era o site da Receita que mostrou errado e confundiu o cliente.
  14. "Informei inNF e infOutros no mesmo CT-e" Esse é o problema. Ou você informa só infNF, só infNFe ou só infOutros. Não pode misturar os tipos em um mesmo CT-e.
  15. É bla-bla-blá de contador que não sabe bem do que tá falando. Não existe nenhuma homologação/certificação do software em si. O que é recomendável é que sejam efetuados testes no ambiente de homologação da SEFAZ, que é para testes, obviamente. Dependendo do estado, a receita exige um cadastro da empresa desenvolvedora. Ex: aqui no PR quando uma empresa precisa emitir documentos fiscais ela preenche o formulário do pedido de uso para emissão de documentos fiscais e então a empresa desenvolvedora do software precisa acessar o site da SEFA-PR e reconhecer a empresa solicitante como usuária de seu software. Mas, reforçando, é apenas um cadastro. Não tem nada de especial. Ah, é mais um detalhe: é "CT-e" e não "CTRCe".
  16. Só pra facilitar: cUnid = 02 <- Indica tonelada de acordo com o manual tpMed = PESO DECLARADO qCarga = 24696 Veja só, no CT-e está indicado 24.696 toneladas. Aí que está o problema, ou você muda a unidade de medida pra 01 (kg) ou informe o peso com casas decimais (24,696). No DACTE, o valor é impresso em kg, por isso aparece 24.696.000,000 kg.
  17. O correto é 2 de janeiro, conforme publicado no diário oficial: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=36&data=26/06/2013
  18. Você informou o Amazonas como UF de descarga (UFFim), mas nos municípios de descarga tem Feira de Santana, que é na Bahia. Você deve emitir dois MDF-es nesse caso: um com UFFim para a Bahia e outro para o Amazonas, como diz a legislação:
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