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EMERSON CREMA

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  1. Achei isso: 3 - Enviei uma NF-e para a SEFAZ e ela foi denegada pelo erro "302 – Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário", mas o meu cliente é uma empresa prestadora de serviço, não contribuinte do ICMS. O que devo fazer neste caso? Quando o comprador/cliente for empresa (pessoa jurídica) não contribuinte do ICMS ou pessoa física, o emitente da NF-e deve informar o termo "ISENTO" no campo referente à inscrição estadual do destinatário. Este procedimento possibilitará a autorização da NF-e ainda que a empresa que consta como destinatária na NF-e possua uma inscrição estadual antiga nos cadastros da SEFAZ em situação de cancelamento ou baixa. A SEFAZ alerta, entretanto, que omitir ou alterar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS configura infração à legislação tributária vigente. http://sistemas.sefaz.am.gov.br/nfeweb-hom/portal/pdf/infoDenegacaoSefazAM.pdf Não sei se aplica a todos os estados.
  2. Bom dia a todos. Também estou com o mesmo problema em diversos clientes, peguei alguns CNPJs, fui na "Consulta Pública ao Cadastro ICMS" do estado de SP, e não constam os CNPJs. Os mesmos também pesquisei no "Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)" e também não constam. O que mais está parecendo é que colocaram em prática uma regra e ainda não existe uma base de dados completa e confiável para executar o mesmo. Boa sorte para nós. Atenciosamente, Emerson Crema.
  3. Você tem razão, tinha ficado verde em algum momento mas voltou a ficar indisponível, vejo que ainda teremos uma longa estrada...
  4. Boa tarde. Estranho, o mesmo está acontecendo em um cliente em Rondonia, estou tentando todas as dicas disponíveis, e nada.
  5. E o pior é q não é a primeira vez, é uma luta sem fim, mas segue a vida, obrigado a todos!
  6. Em ambiente de homologação voltou a funcionar neste exato instante, tinha feito uma a 2 minutos, e deu a rejeição 905, agora tentei novamente e validou. Eu já imaginava q o problema era por lá mesmo.
  7. Parece que não está tão simples assim. Eu tenho o ACBr atualizado hoje, está com CamposFatObrigatorios = True, o campo vDesc é gerado no XML, os Schemas estão atualizados com o que está disponivel no site no Sefaz, e ainda assim é rejeitado com o código 905. Tá me parecendo que é mais uma atrapalhada lá no Sefaz mesmo. Ah, e só mais 1 detalhe, realmente é só em homologação, clientes com a mesma versão do meu sistema em produção estão ok.
  8. Só para constar, acabei de utilizar em um cliente que também estava desde quinta-feira passada sem emitir NF-e, já havia testado todas as outras possibilidades, e esta do registro foi a que resolveu. Obrigado Felipe.
  9. Souza, isto vem dando certo? Pergunto porque na maioria dos clientes com Windows 10 está tudo ok, mas alguns não. Desde já agradeço Abraço!
  10. Bom dia! Você conseguiu resolver este problema? Estou passando pela mesma situação hoje, e apenas em alguns clientes. Desde já agradeço. Att, Emerson Crema.
  11. Tive o mesmo problema hoje, do nada, também atualizei e resolveu 100%! Obrigado também.
  12. Eu concordo com tudo o que vc diz, seria o perfeito e lógico, porém isto está sendo feito baseado em uma situação que um cliente tem de nota de importação, ele passou exatamente desta forma, e como sempre, não abre mão de que seja de outra forma. O chato é que sempre há a alegação que não consegue retirar a mercadoria do porto se não for exatamente da forma que é informado. Veja o original do XML que o cliente forneceu: Sim, se deixar a base de cálculo zerada é validado, veja:
  13. O rejeitado foi incorreto, é este outro. NFE_rejeitado.xml
  14. Bom dia! Sim, claro, sem problemas. Seguem os anexos. No arquivo NFE_rejeitado.xml, o retorno é o seguinte: Nota(s) não confirmadas: 61946->Rejeição: Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota. Mais uma vez, obrigado. Abraço! NFE_aprovado.xml NFE_rejeitado.xml
  15. Será possível esta alteração? Pois não vejo outra forma, se não tem como validar a NFe sem isto.
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