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Kiko Fernandes

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Posts postados por Kiko Fernandes

  1. Então Marcelo, eu não sou contador não tenho como te orientar, como disse minha análise foi panorâmica, só pude dizer que não estava correta a tua nota, porque vc informou CSOSN 101 para os produtos (a primeira q vc enviou para o ambiente produção) e não colocou o percentual, nem o valor do aproveitamento de crédito, nem o texto obrigatório e também havia colocado o CFOP 5403.

    Só posso te ajudar a preencher a nota, uma vez que vc saiba (através da orientação do contador) como deve ser destacados estes impostos e qual a situação destes produtos nela.

    Por exemplo estas situações estão definidas para empresa do SIMPLES NACIONAL (como vc informou CRT=1) estou considerando ela do SIMPLES.

    Mas depois vc precisa ter o conhecimento de como será tratado estes itens para poder emitir a NFe.

    - SIMPLES NACIONAL (CSOSN) em substituição ao CST:

    •101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;

    •102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;

    •103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;

    •201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

    •202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

    •203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

    •300 – Imune;

    •400 – Não tributada pelo Simples Nacional;

    •500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;

    •900 - Outros.

    O CSOSN 101 deve ser utilizado na situação em que o emissor optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1) promove a circulação de mercadoria com tributação normal e existe permissão de crédito do valor que o emissor paga via DAS para o destinatário da mercadoria.

    Tags necessárias para o preenchimento

    0

    101

    9.99

    999.99

    102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

    Tags necessárias para o preenchimento

    0

    102

    O CSOSN 201 deve ser utilizado na situação em que o emissor optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1), quando for responsável pela retenção do ICMS incidente nas operações subsequentes por Substituição Tributária e exista permissão de crédito do valor que o emissor paga via DAS para o destinatário da mercadoria.

    Tags necessárias para o preenchimento

    0

    201

    4

    999.99

    99.99

    999.99

    99.99

    99.99

    9.99

    12.96

    O CSOSN 500 deve ser utilizado quando o emissor optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1), promove dá a saída de mercadorias que já tiveram o ICMS retido anteriormente por Substituição Tributária.

    É a situação tributário em que o emissor optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1) comercializa a mercadoria que já teve retenção antecipada do ICMS devido por Substituição Tributária.

    Este CSOSN equivale ao CST=60 do Regime Normal.

    Tags necessárias para o preenchimento

    0

    500

    0.00

    0.00

    Veja que para cada caso muda a situação.

    Então digamos que o contador diga que o produto é CSOSN 500 porque já teve a retenção do ICMS Substituição.

    a CFOP ficaria 5405 e CSOSN 500 (vc irá preencher as tags necessárias para este CSOSN)

    Porém se ele falar que o produto é CSOS 201 ou 202, provavelmente o CFOP será 5403 e vc irá informar as tags para o CSOSN 201 ou 202).

    Assim por diante, lembrando que pode ter produtos que caem em outro CSOSN, por exemplo se junto vc vender um produto que não tem substituição tributária ai o CSOSN já seria 102 ou 101 de acordo com a tabela, se permite ou não aproveitamento de crédito, caso permita informar CFOP 5102 CSOSN 101 (precisa informar as tags do CSOSN 101) caso não permita o aproveitamento de crédito CFOP 5102 CSOSN 102 (informar as tags do CSOSN 102)

    É mais ou menos por ai! Mas vc terá que consultar um contador, caso este que vc consultar não saiba (acontece) terá que achar um que entenda, para te orientar, do contrário vc poderá estar emitindo errado.

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  2. ... cara to mexendo nesse troço ai também, como está o andamento do teu ????

    Em relação ao SPED PIS/COFINS, eu penso que estou pela metade, se é que dá pra se falar assim, pois quando vc ve precisa gerar um registro que solicita outro e ai se vai :)

    Quanto a CC-e

    Notei que conforme vc passou não está igual ao do exemplo no Blog.

    Notei que faltou a informação [CCE] e também as informações chNFE, cOrgao, CNPJ,e dhEvento ele orienta a colocar no grupo [EVENTOXXX]

    o seu está fora! Será que o problema não está por ai?

    Exemplo e orientação para preenchimento no Blog do André:

    http://anfm.blogspot.com/search/label/ACBrNFeMonitor

    NFE.CARTADECORRECAO("[CCE]

    idLote=2

    [EVENTO001]

    chNFe=351109XXXXXXXXXXXXXX550010000055661000055660

    cOrgao=35

    CNPJ=XXXXXXXXXXXXXX

    dhEvento=09/09/11 10:55:00

    nSeqEvento=10

    xCorrecao=TESTE DE CORRECAO DE NFE")

    Teu exemplo:

    NFE.CARTADECORRECAO("idLote=41 //Não tem [CCE]

    chNFe=11111007317152000161550010000006471295815889 //No ex. está dentro do grupo [EVENTOXXX]

    cOrgao=11 //No exemplo está dentro do grupo [EVENTOXXX]

    CNPJ=07317152000161 //No exemplo está dentro do grupo [EVENTOXXX]

    dhEvento=21/10/201109:14:00 //No Exemplo está dentro do grupo [EVENTOXXX]

    [EVENTO001]

    nSeqEvento=10

    xCorrecao=TESTE CORRECAO 1

    [EVENTO002]

    ...

    Talvez tenha que repetir a informação acima em cada evento, não sei, mas estranhei que vc deixou estas informações antes do grupo [EVENTOXXX] tente refazer seguindo o exemplo e vamos torcer...

  3. Kiko, você é o cara rapaz....

    kkkk

    Eu não! Quem é o cara é o Lula segundo o Obama

    http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI3676180-EI7896,00-Esse+e+o+cara+diz+Obama+sobre+Lula.html

    Mas deixando a brincadeira de lado, é o seguinte, eu não começei a mexer com a Carta de Correção ainda, estou envolvido com SPED PIS/COFINS que está branquiando meus cabelos. Mas pela minha programação quero começar na segunda dia 24 não sei se vai dar. No momento não posso te ajudar sobre este assunto.

  4. Marcelo, eu não tenho como analisar sómente pelo PDF, a outra nota vc enviou para a SEFAZ então pelo portal nacional eu consultei os ítens através da chave, para que seja analisado melhor, vc deverá anexar o XML ou enviar a nota para o ambiente homologação e passar a chave.

    Mas analisando o que é possível ver pelo PDF, vi que vc passou para CFOP 5405 e CSOSN 500 e deixou a empresa na opção de permitir o aproveitamento de crédito.

    Obs.: Este reaproveitamento nunca será o valor total da nota, como vc colocou no texto. Ele é calculado pelos ítens que permite o aproveitamento, como ali todos são CSOSN 500, não teria este texto.

    Digamos que vc tivesse esta situação:

    Item 1 - Valor 1.000,00 CSOSN 101 Alíquota 2.84 (Aproveitamento de crédito= 28,40)

    Item 2 - Valor 1.000,00 CSOSN 500

    Item 3 - Valor 1.000,00 CSOSN 500

    Valor da NFe 3.000,00 Texto: " Permite o aproveitamento de crédito no valor de R$ 28,40 referente a alíquota de 2,84%.... "

    Obs. Esta alíquota vc deve pegar com o escritório de contabilidade, pois ela é definada com base no faturamento dos últimos 12 meses da empresa). - Caso esteja nesta condição de permitir o crédito.

    Se os 3 ítens que vc colocou ali fossem CSOSN 101 então o valor ali seria 41,57 com a alíquota 2.84% e não o valor da nota.

    Como os itens informados são todos CSOSN 500 não tem o aproveitamento de crédito, ficaria sem o texto. O aproveitamento só é calculado para os que estão com CSOSN 101 ou 201.

    Mas volto repetir, vc dependerá da orientação do contador da empresa, não tem como chutar o que é certo, ele deverá te informar como deve ser feito os cálculos destes itens na nota.

    Minha análise aqui é apenas panorâmica, e só podemos te orientar no sentido de explicar aonde colocar tal informação, mas não exatamente que informação colocar, pois isto depende de cada empresa e a situação dela.

  5. Ai não estaria, porque vc informou 101 e não 201 ou 202

    Mas observe que no caso de usar 201 teria a cobrança do ICMS por substituição tributária e com permissão de reaproveitamento de crédito o 202 tem cobrança por substituição e não permite reaproveitamento de crédito.

    101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

    201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

    Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

    202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

    Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

    Vc teria que consultar o contador da empresa, porque ela poderia ser CFOP 5405 CSOSN=500 caso não tivesse a cobrança do ICMS substituição.

    Porque ela poderia ser CFOP 5405 e CSOSN=500

    CSOSN=500

    500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

    Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

    Mas como nos CFOP dos produtos vc colocou 5403 ficou minha dúvida, foi o contador que informou para colocar 5403 e não 5405?

    CFOP 5403

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

    Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

    CFOP 5405

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

    Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

    Vc teria que consultar a contabilidade, mas da maneira que está a nota ela está errada. Não está informando a substituição caso seja necessário informar e está com o CSOSN 101 permitindo reaproveitamente de crédito, mas está sem alíquota, sem o valor do crédito permitido e não tem a descrição "Permite aproveitamento de crédito no valor de ..."

  6. Wilson eu não sei como que o teu sistema trata os casos do retorno de alerta, mas eu consegui assim.

    [iI001]

    ValorBase=0.00

    ValorDespAduaneiras=0.00

    ValorII=0.001 //Coloquei 3 decimais

    ValorIOF=0.00

    Recebo um alerta,

    Alertas:TAG: ID:P04/vII(Valor do Imposto de Importação) - Numero máximo de casas decimais permitidas 2.

    Mas é apenas um alerta, vc pode deixar o programa prosseguir.

    O XML foi criado correto e com as tags.

    -

    0.00

    0.00

    0.00

    0.00

    E foi corrigido pelo ACBr para vII 0.00

    Veja se é possível pelo menos no momento fazer desta forma.

    Só relembrando: No Manual de Integração diz que este grupo só deve ser preenchido quando o item for sujeito ao II.

    Pág. 144 (Portanto o ACBR está correto seguindo a instrução do manual)

    Na NT2011.004 diz:

    4.3 Validação da existência dos grupos IPI e II em operações de importação

    CFOP de Importação (inicia por 3) e não informado o grupo de II

    Mensagem: Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados de II (NT2011/004)

    Exceção: a regra não se aplica para os seguintes CFOP:

    3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento

    3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

    3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”

    3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação

    3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado (NT2011.004)

    Só que no PR está passando de acordo com o manual de integração ou seja esta crítica não está sendo feita.

    Então eu te aconselho a fazer de acordo com a NT só se vc estiver recebendo esta rejeição.

  7. Isto. Ainda sobre o CSOSN 101.

    Não totaliza estes valores nos totais da base de cálculo. Esta totalização é informada no texto que vai em dados adicionais.

    Quanto a substituição tributária eu não tenho muita experiência mas as tags que devem ser preenchidas são estas:

    Vc tem que pesquisar para obter os valores para preenche-las.

    
    0
    201
    4
    999.99
    99.99
    999.99
    99.99
    99.99
    9.99
    99.99
    
    

  8. Bom dia Cesar!

    Aproveitando o assunto, gostaria de saber se somente atualizando o monitor no caso o ACBrNFeMonitor2 Ver.0.7.1a - OpenSSL eu terei acesso aos novos schemas que estaram em vigor a partir de Novembro/2011.

    Não, o que foi atualizado foi a pasta do ACBrNFeMonitor mas não a pasta que fica em c:\acbrnfemonitor\schemas que está junto com o instalador.

    Para atualizar as schemas vc pode usar estes links:

    https://acbr.svn.sourceforge.net/svnroot/acbr/trunk/Projetos/ACBrNFeMonitor2/Delphi/Schemas/

    ou

    http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=oqjJXubRkb0=

    Quanto a versao OpenSSL deu uma lida neste tópico

    http://www.djsystem.com.br/acbr/forum/viewtopic.php?f=6&t=3563

    Parece que o problema da IE está resolvido, mas este acho que ainda continua.

    Mas como não uso o OpenSSL não posso te afirmar com certeza. Vc teria que testar, parece que esta subsituição tem a ver com a unidade.

    [!-ÿ]{1}[ -ÿ]{0,}[!-ÿ]{1}|[!-ÿ]{1} e substituir por

    [!-ÿ]{1}[ -ÿ]*[!-ÿ]{1}|[!-ÿ]{1}

  9. Gostaria de saber se tem algum comando que executo e ele retorna os dados da inutilização...

    Josadac, acho que os dados não retorna, o comando que recebo pelo ACBrNFeMonitor é apenas a mensagem e o número do protocolo.

    ERRO: Já existe pedido de Inutilização com a mesma faixa de inutilização. [nProt]

    Mas no site se vc acessar: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

    [ Consultar Inutilização ]

    Informe o CNPJ: 18580456000133

    Deixe o ano 2011

    Os 4 caracteres de segurança

    Vc verá o Protocolo (que na segunda tentativa junto com a mensagem de ERRO: ... te retornou)

    e a Data/Hora

    Então não tem muito o que pegar. Que outra informação vc deseja?

    Quanto a consulta que vc fez a chave 31111018580456000133550000000074971000074976:

    Ela se refere ao número 7497 uma vez inutilizado não poderá existir uma NFe com este número, por isto que o retorno é que não consta na base de dados da SEFAZ. Ou seja o número foi inutilizado.

  10. Eu sei só pelo site até o momento.

    Vamos pegar esta chave (NFe) do colega Adenilton

    Como ele fez em homologação, acesse o ambiente homologação

    http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

    Escolha [ Serviços ] [ Consultar NFe Completa ]

    Informe a chave e os 4 caracteres da imagem

    28111007703290000189550010000001961010480081

    Quando abrir a nota procure pelo grupo SITUAÇÃO ATUAL: Autorizada

    Abaixo vai aparecer ocorrência:

    Uma é a autorização da nota e o protocolo e abaixo estará Carta de Correção Eletrônica e o protocolo.

    Clicando no protocolo vc verá a carta de correção.

  11. Oi Wagner!

    Não é problema é que eu tinha entendido pela resposta a um tópico que as schemas estariam compiladas com o ACBrNFeMonitor, por isto testei e vi que não estava. Entendi errado.

    O procedimento será vc fazer as atualizações das schemas nos teus clientes.

    Apenas as schemas eu creio que já resolve, porém eu aconselho atualizar também o monitor se for possível.

    Caso faça isto siga os passos

    1 - Atualize primeiro o monitor;

    2 - Depois atualize as schemas, pois do contrário a atualização do monitor irá sobrepor as schemas atualizadas.

    Obs.: Nos casos das schemas que você modificou devido ao OpenSSL, mantenha as tuas, porque as do governo parece que fará aquelas críticas a quantidade mínima de caracteres em unidade, mais o IE devido ao conflito com aquela lib do OpenSSL.

  12. Marcelo, nos ítens vc está informando CSOSN=101, porém alíquota tag pCredSN está zero e vCredICMSSN também está zero.

    Para informar desta forma a alíquota e o valor do ICMS que permite o aproveitamento deve estar preenchida, além da descrição legal:

    "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ (Valor*), CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE (alíquota usada **) %, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123."

    *Valor - Será os valores calculado nos ítens que estão com CSOSN 101

    **Alíquota usada - Percentual usado. Pode variar cada mês pois é calculado em cima do faturamento dos 12 meses anteriores.

    Caso não permita o aproveitamento de crédito o correto será CSOSN=102

    Tags necessárias para o CSOSN 101

    0

    101

    9.99 //Informar o percentual

    999.99 //Informar o valor calculado

    -----------------------------------------------------

    Tags necessárias para o CSOSN 102

    0

    102

  13. Pessoal se alguem puder verificar esta situação:

    Fiz um atualização do ACBrNFeMonitor pelo link http://djsystem.sytes.net/ccount/click.php?id=8

    Atualizei e comparei as schemas atualizado pelo portal nacional e do ACBrNFeMonitor.

    Após a atualização em C:\acbrnfemonitor\schemas percebi que o arquivo

    LeiauteNFEv_2.00.xsd está com a data de 12/07/2010

    a do portal o arquivo LeiauteNFEv_2.00.xsd está com data de 21/07/2011

    Cabeçalho do arquivo na pasta schema do ACBrNFeMonitor:

    <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>

    Cabeçalho do arquivo do portal

    <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>

    Será que errei alguma coisa ou foi compilado por engano mesmo.

    Aguardo!

    Obrigado!

    Obs.: Tomei por base esta informação do Regys.

    Respondida por: regys.silveira em 19/10/2011 as 12h38

    Sim, tanto a do ACBrNFeMonitor quanto a dos exemplos.

  14. Cristiam se possível procure colocar um chr(13) no teu arquivo txt, vc está colocando apenas chr(10) (funciona mas fica muito confuso para entender)

    Procure deixar assim:

    Segue a crítica do teu arquivo e um anexo dele modificado, gerando o XML.

    NFE.CriarNFe("[identificacao]

    NaturezaOperacao=5-405

    Modelo=55

    Serie=1

    Codigo=295

    Numero=295

    Emissao=18/10/2011

    Saida=18/10/2011

    Tipo=1

    FormaPag=0

    Finalidade=1

    cUF=35 //Esta informacao é no grupo EMITENTE nao antes dele

    CidadeCod=999999 // Esta informacao é no grupo EMITENTE nao antes dele

    CRT=1 // ESta informacao é no grupo EMITENTE nao antes dele

    [Emitente]

    CNPJ=99999999999999

    IE=99999999

    Razao=xxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Fantasia=xxxxxxxxxxxx

    Fone=1934075095

    CEP=9999999999

    Logradouro=xxxxxxx

    Numero=99

    Complemento=

    Bairro=xxxxxxxxxxxx

    CidadeCod=xxxxxxxxxxxxxx

    Cidade=xxxxxxxxxxxx

    UF=SP

    PaisCod=1058

    Pais=Brasil

    [Destinatario]

    CNPJ=9999999999999

    IE=999999999999999999

    ISUF=

    NomeRazao=xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Fone=

    CEP=99999999999999

    Logradouro=xxxxxxxxxxxxxxx

    Numero=140

    Complemento=

    Bairro=xxxxxxxxxxxxxxxxxx

    CidadeCod=xxxxxxxxxx

    Cidade=xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    UF=SP

    PaisCod=1058

    Pais=BRASIL

    [Produto001]

    CFOP=5405

    Codigo=00032

    Descricao=BUCHA DA MOLA DIANTEIRA BORRACHA 9/12

    NCM=87089990

    Unidade=PC

    Quantidade=1,00

    ValorUnitario=3,00

    ValorTotal=3,00

    ValorDesconto=0,00

    IndTot=1

    vOutro=

    [iCMS001]

    Origem=0

    CSOSN=500 //ESTES DOIS AQUI VC COLOCOU NA MESMA LINHA CSOSN e vBCSTRet

    vBCSTRet=0,00 //ASSIM: CSOSN=500vBCSTRet=0,0

    vICMSSTRet=0,00

    [iPI001]

    CST=53

    CodigoEnquadramento=999

    BalorBase=0,00

    Aliquota=0,00

    Valor=

    [PIS001]

    CST=01

    ValorBase=0,00

    Aliquota=0,00

    Valor=0,00

    [COFINS001]

    CST=01

    ValorBase=0,00

    Aliquota=0,00

    Valor=0,00

    [Produto002]

    CFOP=5405

    Codigo=00034

    Descricao=BUCHA DA MOLA TRAZEIRA VW 8.150 / 8.140

    NCM=87089990

    Unidade=PC

    Quantidade=1,00

    ValorUnitario=2,00

    ValorTotal=2,00

    ValorDesconto=0,00

    IndTot=1

    vOutro=

    [iCMS001] // AQUI É EM RELACAO AO SEGUNDO PRODUTO É [iCMS002]

    Origem=0 // Quando tiver o terceiro será [iCMS003]

    CSOSN=500 //ESTES DOIS AQUI VC COLOCOU NA MESMA

    vBCSTRet=0,00 // ASSIM: CSOSN=500vBCSTRet=0,00

    VICMSSTRet=0,00

    [iPI001] // MESMA COISA [iPI002]

    CST=53

    CodigoEnquadramento=999

    BalorBase=0,00

    Aliquota=0,00

    Valor=

    [PIS001] // [PIS002]

    CST=01

    ValorBase=0,00

    Aliquota=0,00

    Valor=0,00

    [COFINS001] //COFINS002]

    CST=01

    ValorBase=0,00

    Aliquota=0,00

    Valor=0,00

    [Total]

    BaseICMS=0,00

    ValorICMS=0,00

    ValorIPI=0,00

    ValorFrete=0,00

    ValorOutrasDespesas=0,00

    ValorPIS=0,00

    ValorCOFINS=0,00

    ValorProduto=0,00

    ValorNota=0,00

    [Transportador]

    FretePorConta=9

    [DadosAdicionais]

    Complemento=I-Documento emitido por ME ou EPP optande pelo Simples Nacional. II-Nao Gera Direito a Credito Fiscal de ICMS e de IPI. "

    ,1)

    Em anexo segue o teu arquivo modificado. Por favor verifique CNPJ, Destinatário etc, pois isto tem uma regra para seguir.

    entnfecristiam.txt

  15. Oi Wagner!

    Rapaz aindo to com a seguinte dúvida, no dia 01/11/2011 somente vai funcionar a emissão de NFe se tiver com a versão mais nova do monitor com esses schemas ou as versões antigas funcionaram ????.

    Creio que se vc atualizar as schemas a versão antiga continuará funcionando igual, pois até o momento não houve alteração na versão do ACBrNFeMonitor para resolver alguma questão específica da NT2011.004.

    Kiko você sabe de outro link para baixar o ACBR monitor NFe ???

    Só conheço este, mas creio que a quebra do link logo será resolvida.

    Pessoal atualizei o monitor para NT 04 em 1 cliente em produção e não funcionou. Deu erro de schema. O schema usado foi o que alterei e testei em homologação. Por favor olhem se tem algo errado.

    Não consegui localizar erro, pode ser algo com a SEFAZ. Teste amanha novamente, se possível no cliente pelo dois ambientes. (Homologação e em seguida produção).

  16. Herik a gente fica um pouco tenso, mas em geral penso que vc está certo, pois também só tive o problema com a placa até agora, pois moro na fronteira com o Paraguay e Argentina e tivemos problemas com as placas, já que lá é XXX999, então se a NFe for até US$ 2.000,00 e não caracterizar compra p/revenda e se o comprador cuidar do transporte, é permitido uma NFe como exportação, sem passar pelo SISCOMEX, porém alguns fiscais na Aduana ainda não estavam por dentro das modificações e exigiram a placa com 3 dígitos ou então com hífem no padrão XXX-999 e também fica sem um regulamento ai é complicado se vc coloca na descrição complementar, vc encontra um agente na Aduana que diz placa tem que sair no campo placa, coloca em placa tem que acrescentar um dígito então complica um pouco, mas foi o único problema que eu encontrei até agora.

    Já no caso Wilson_jr que relatou um problema com II (Imposto de Importação)

    Texto do Wilson_jr:

    E no item 4.3 - Validação da existência dos grupos IPI e II em operações de importação, me obriga a informar essa TAG.

    Porém pode ocorrer de em uma importação não haver imposto, pois trabalhamos com livros.

    Notei que quando passo os valores zerados essa TAG não sai no XML.

    Não sei se ele resolveu ou se está pendente ainda.

    Eu consegui autorizar uma sem as tags II, mas se ali diz que com CFOP iniciada por 3 será analisado o II, então quem importa poderá encontrar este problema que ele relatou, uma vez que o imposto é zero e ele disse que não cria as tags do II caso seja zerado.

    O restante pelo que vi são coisas que se vc já estava fazendo certo não terá problema, tipo validar CNPJ, EAN, soma dos produtos, base de cálculo etc. O que eles fizeram foi submeter o XML a uma crítica mais refinada.

  17. AJUSTE SINIEF 8, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

    · Publicado no DOU de 05.10.11

    Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretario da Receita Federal do Brasil, na 143ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

    A J U S T E

    Cláusula primeira Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:

    I – o § 11 na cláusula nona:

    “§ 11 Os campos do DANFE deverão conter a informação das respectivas marcas XML do arquivo da NF-e, quando conhecidos no momento da solicitação de autorização de uso, não podendo ser impressas nem apostas por qualquer outro meio informações que não constem do arquivo da NF-e, ou de seu respectivo protocolo de autorização, ou do registro de saída.”;

    II – a cláusula décima terceira “A”:

    “Cláusula décima terceira-A As informações relativas à data, hora de saída e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e transmitido nos termos da cláusula quinta e seu respectivo DANFE, deverão ser comunicadas através de Registro de Saída.

    § 1º O Registro de Saída deverá atender ao leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”.

    § 2º A transmissão do Registro de Saída será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.

    § 3º O Registro de Saída deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

    § 4º A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.

    § 5º O Registro de Saída só será válido após a cientificação de seu resultado mediante o protocolo de que trata o § 2º, disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo a chave de acesso da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.

    § 6º A administração tributária autorizadora deverá transmitir o Registro de Saída para as administrações tributárias e entidades previstas na cláusula oitava.

    § 7º Caso as informações relativas à data e hora de saída não constem do arquivo XML da NF-e nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte” será considerada a data de emissão da NF-e como data de saída.”.

    Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

    Ou seja, se no XML da NFe não constar a data e hora de saída, deverá ser feito posteriormente através deste "Registro de Saída". Provavelmente será feito através de eventos como a carta de correção que vai sendo agrupada e protocolada junto da NFe, quando se consulta o STATUS pelo site pelo menos no momento é possível ver os protocolos da CCe, penso que será algo semelhante.

    Ainda não tenho certeza, mas me parece que uma vez que a data e hora de saída esteja preenchido no XML ou então seja usado o registro de saída não será mais aceito o cancelamento, pois o fisco entende que a mercadoria já circulou ou seja saiu do estabelecimento.

    Me parece que MG já esta usando assim, eu vi um comentário de um colega em algum tópico.

    Será mais uma etapa.

    Link: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2011/AJ_008_11.htm

  18. Cristiam, além das tags erradas dá impressão que vc não está seguro de como informar os impostos.

    Isto é um pouco complicado porque não tem uma fórmula mágica, cada empresa se enquadra em uma situação e para isto vc deverá estudar as situações, pois se emitir errado certamente enfrentará problemas mais a frente.

    Em anexo está o teu arquivo modificado para duas situações:

    Situação 1:

    CRT=1 CSOSN=101 (com aproveitamento de crédito, deixei as alíquotas que vc colocou na descrição da NFe 2,33% de aproveitamento de crédito. Segue no exemplo o primeiro item com cfop 5102 e o segundo 5405)

    Anexo arquivo: entnfe101.txt

    Situação 2:

    CRT=1 CSOSN=102 (sem aproveitamento de crédito)

    Anexo arquivo: entnfe102.txt

    Obs.: Os arquivos servem apenas para estudo, você deve sempre ter a orientação do contabilista da empresa, pois as notas mudam estes CSOSN conforme a situação por exemplo se é imune o CSOSN é 300 se não está sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional pode ser 400 e assim por diante.

    Ela segue algumas regras e vc precisará entender um pouco disto:

    CRT=3 - Vai destacar os impostos e deve informar os CST

    CRT=1 - Simples Nacional deve informar CSOSN

    Como vc disse que é CRT=1

    Dentro do CRT=1 vc precisa saber qual CSOSN informar

    A partir da versão 2.00 do leiaute da NF-e, o contribuinte emissor do SIMPLES NACIONAL deve informar um dos seguintes Código de Situação da Operação - SIMPLES NACIONAL (CSOSN) em substituição ao CST:

    CSOSN - DESCRIÇÃO

    •101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;

    •102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;

    •103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;

    •201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

    •202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

    •203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

    •300 – Imune;

    •400 – Não tributada pelo Simples Nacional;

    •500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;

    •900 - Outros.

    Se for o 101 ele permite o aproveitamento de crédito:

    Vou usar o texto do nosso colega Centuryinf enviado em: 15 Out 2011, 11:27

    (CRT=1) Optante pelo simples nacional com permissao de credito de ICMS

    Voce deve ver com o contador da empresa, como foi feio o enquadramento da empresa

    junto ao simples nacional, pois algumas empresa do simples, geram permissao de credito

    EX: 1.86 % 2.38 % etc, de acordo com o faturamento da empresa.

    quando ha esta permissao, eu informo o CSOSN=101 com permissao de credito.

    este icms é calculado item a item , mas nao e destacado nos totais do XML, e sim nas inf. adcionais

    DOCTO. EMITIDO POR ME/EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL,

    PERMITE O CREDITO DE ICMS NO VALOR DE r$.......... , COM A ALIQUOTA DE ....%.

    Quando for CSOSN=102

    Texto do nosso colega Centuryinf enviado em: 15 Out 2011, 11:27

    DOCTO. EMITIDO POR ME/EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL,

    NAO PERMITE CREDITO DE ICMS, NAO GERA DIREITO A CREDITO DO IPI, CF. DECR. .........

    Para cada CSOSN que vc usar, vc deve informar as tags e valores dos impostos conforme a orientação do manual de integração.

    Aqui no forum existe informações sobre isto, procure ler os tópicos que informam sobre os CSOSN.

    O Fabrício.syncode postou um diagrama interessante em 04 Abr 2011, muito bom para se estudar, pois conforme muda o CRT e o CSOSN, vc deverá saber quais tags devem ser preenchidas e quais impostos destacar.

    entnfe101.txt

    entnfe102.txt

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