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Italo Giurizzato Junior

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Tudo que Italo Giurizzato Junior postou

  1. Boa tarde Rogério, Vamos lá a cidade de itaquaquecetuba/SP se utiliza do provedor Ginfes. Até hoje todas as cidades atendidas pelo provedor Ginfes valor do campo ItemListaServico deve ser formatado, exemplo: 14.01, pelo jeito para a cidade em questão resolveram mudar isso. Paciência. Você consegue entrar em contato com o provedor e questionar sobre essa alteração na formatação do campo ItemListaServico? Quanto ao nome do município do tomador segundo os Schemas temos o seguinte: <xsd:complexType name="tcEndereco"> <xsd:sequence> <xsd:element name="Endereco" type="tsEndereco" minOccurs="0"/> <xsd:element name="Numero" type="tsNumeroEndereco" minOccurs="0"/> <xsd:element name="Complemento" type="tsComplementoEndereco" minOccurs="0"/> <xsd:element name="Bairro" type="tsBairro" minOccurs="0"/> <xsd:element name="CodigoMunicipio" type="tsCodigoMunicipioIbge" minOccurs="0"/> <xsd:element name="Uf" type="tsUf" minOccurs="0"/> <xsd:element name="Cep" type="tsCep" minOccurs="0"/> </xsd:sequence> </xsd:complexType> Como você pode ver não existe uma tag para constar o nome do município apenas o seu código IBGE.
  2. Boa tarde Elisângela, O provedor até tem em seu webservice o serviço para o cancelamento da nota, uma prova disso é que ele lhe deu um retorno. O problema é que a prefeitura não aceita que o cancelamento seja realizado via webservice e sim via site.
  3. Bom dia Elisângela, E como que fica os demais provedores que tem um layout de DANFSE diferente desse?
  4. Boa tarde Léo, Muito obrigado pela colaboração, já inclui na minha lista de tarefas. TK-2886
  5. Boa tarde Leandro, O MDF-e não tem campos para informar observações, mas sim campos para colocar informações complementares do contribuinte e do Fisco. Veja: infAdic.infCpl := 'Empresa optante pelo Simples Nacional.; Caminhao VW.'; infAdic.infAdFisco := '';
  6. Implantação da NT em ambiente de produção na SEFAZ-MG. Para mais informações clique aqui.
  7. Olá Pessoal a SEFAZ-MG publicou um aviso que já se encontra implantando em ambiente de homologação as alterações no layout do XML que constam na NT 2022/001 e no ambiente de produção a implantação vai ocorrer no dia 11/07/2022. Segundo a NT não foi definido um dia somente o mês/Ano, ou seja, consta somente 07/2022. As demais SEFAZ podem seguir a mesma data da SEFAZ-MG ou estabelecerem outra data. Como a tag é opcional e não existe regras de validação que validem a informação, mesmo que neste primeiro momento a sua aplicação não gere a tag não terá nenhum problema fiscal. Aconselho que semanalmente realize testes para saber se a SEFAZ-Autorizadora dos seus clientes já estão aceitando a nova tag, caso afirmativo inicie a geração do XML com a referida tag. Para mais informações sobre a NT leia o tópico:
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  8. Implantação em ambiente de homologação da Etapa 1 da NT que consiste verificar o GTIN no CCG. Para mais informações clique aqui.
  9. Olá Pessoal, A versão 1.10 da NT basicamente adia algumas regras de validação do Serviço de Autorização de Nota Fiscal que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN para a maior parte dos produtos comercializados. Foram feitas algumas melhorias na documentação e, de forma mais detalhada, as mudanças desta nova versão da NT são: A. Existência do GTIN no CCG Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG e o futuro batimento de informações contra esse cadastro de GTIN somente para a NF-e (modelo 55); Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG nessa fase inicial somente para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) e para alguns grupos de mercadorias específicos. O grupo inicial de Mercadorias consta no Anexo I desta NT - Mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabaco, Medicamentos e Brinquedos; Demais grupos de Mercadorias a serem validados serão definidos a posteriori, por novas versões dessa NT e com prazos futuros. B. Validação do NCM informado na NF-e em relação a informação do CCG (Etapa 2, RV 9I03-20) Esta validação futura será mantida, limitada agora a operação de venda da Indústria, conforme as mercadorias do Anexo I desta NT (Etapa 1: RV 9I03-10 e 9I12-10). C. Validação do CEST informado na NF-e em relação a informação do CCG Adiada a implementação da validação do CEST em relação ao CCG, sem data prevista para implementação (RV 9I03-30). D. Regras de Validação Eliminadas Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao GTIN Contido informado no CCG. Motivo: existe o GTIN do Kit e este GTIN pode representar um conjunto de GTIN Contidos diferentes (RV 9I03-40). Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao NCM informado no CCG. Motivo: esta verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-20). Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao CEST informado no CCG. Motivo: esta verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-30). E. Diversos Correção da documentação para o código de erro da RV U01-30; A respeito da Tabela 2 valem as seguintes definições: Células com fundo verde: regras estão implementadas e seguirão implementadas, sem nenhuma alteração; Células com fundo vermelho: regras serão implementadas na etapa 2; Células com fundo bege, terão implementação em data futura, a ser definida; Todas as demais células: regras serão implementadas na etapa 1.
  10. Prazo para implantação das alterações dessa versão no ambiente de produção. Para mais informações clique aqui.
  11. Prazo para implantação das alterações dessa versão no ambiente de homologação. Para mais informações clique aqui.
  12. Olá Pessoal, As alterações contidas nessa nova versão da NT não afeta em nada o componente e muito menos a sua aplicação. A seguir detalhamos melhor oque mudou: Quanto as Informações de Transporte Alterações no texto das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100. Essas alterações visam evitar rejeições em operações cuja contratação do transportador seja por conta do Remetente e a empresa contratada é uma filial do Destinatário, ou vice-versa. Quanto as Informações de Medicamentos Adiciona exceção na Regra K01-20, do grupo de medicamentos para desambiguar as diferentes exceções. Esta regra obrigava o preenchimento do grupo de Rastreabilidade de produto (tag: rastro) sempre que houvesse o preenchimento do Detalhamento Específico de Medicamentos (tag: med). No entanto, essa informação nem sempre está disponível quando envolve venda pela internet ou quando se trata da NF-e de devolução de mercadoria ou de venda para entrega futura. Remoção nas Regra K01-20 da Exceção 3 os CFOP 5116 e 6116. Outras Alterações Foi corrigida ainda a documentação das regras de validação J19-10, J20-10, J20-20 e U06-10 para adicionar o número do item, facilitando a identificação da rejeição. Sobre a Vigência Entrada em produção de TODA a NT, incluindo as alterações desta versão, fica para 12/09/2022.
  13. Bom dia, Coloquei a linha na unit do GTIN, pois na unit Base pode gerar um efeito colateral nos outros componentes. Favor atualizar os fontes, reinstale o ACBr e faça novos testes.
  14. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  15. Bom dia Gabriel, Favor atualizar os fontes, reinstale o ACBr e faça novos testes. Implementado os novos valores: retMovimentoMensal, retISSQNAutonomos e retISSQNSociedade, para o Regime Especial de Tributação.
  16. Muito obrigado pela colaboração, já inclui na minha lista de tarefas. TK-2882 Vou analisar juntamente com os demais membros da Equipe ACBr.
  17. Esse erro esta ocorrendo ao usar qual componente?
  18. Boa tarde, No que se refere a data no formato: 2022-06-27-03:00 Me recordo de ter feita uma alteração visando contornar esse problema. Favor fazer uma cópia das units que você alterou, dele as units alteradas e atualize novamente todos os fontes de todas as pastas, reinstale o ACBr e faça novos testes.
  19. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  20. Boa tarde, Muito obrigado pela colaboração, já inclui na minha lista de tarefas. TK-2880
  21. Olá pessoal, Se tratando de MEI, a NFSe precisa ser emitida segundo o Padrão Nacional. Neste caso o componente ACBrNFSeX atende todas as cidades brasileiras. Fora isso, o componente já passou de 130 150 170 provedores implementados, contando suas variações. (Atualizado em 14/11/2024) Mas na data de hoje talvez o valor ainda seja maior... Como saber qual o valor real de provedores implementados além do Padrão Nacional? No nosso controle de versão de código fonte, dentro da pasta `...\Fontes\ACBrDFe\ACBrNFSeX` temos um arquivo txt chamado: Provedores-Implementados.txt Esse arquivo é composto por 3 colunas: a primeira é o nome do provedor, a segunda a versão e a terceira se já esta funcional ou não. Inicio do arquivo: Provedor Versao Funcional Abaco v1.00 Abaco v1.01 Abaco v2.04 ABase v2.01 (...) Todos os provedores e versões mencionados ali estão implementados no componente. Nosso componente. Queremos sua ajuda... Precisamos da ajuda de quem usa o componente para mantermos uma lista atualizada do funcionamento dessas versões. Pedimos então que aqueles que usarem um provedor específico alterem esse arquivo incluindo a data na coluna Funcional referente ao provedor e versão. Por favor façam isso depois de testar todas as funcionalidades do mesmo. Depois de alterar o arquivo, crie uma postagem no fórum anexando o mesmo. Se possível, na postagem informe também as cidades que você testou. Exemplo: Testei para uma certa cidade o provedor Abaco na versão de leiaute 2.04: Provedor Versao Funcional Abaco v1.00 Abaco v1.01 Abaco v2.04 07/07/2022 ABase v2.01 (...) Desta forma todos vão saber que após essa data o provedor ficou funcional no componente. Eu vou manter esse arquivo atualizado no SVN a media que vocês forem postando. Desde já muito obrigado a todos.
  22. Implantação das alterações nas regras de validação em ambiente de produção. Para mais informações clique aqui.
  23. Implantação das alterações nas regras de validação em ambiente de homologação. Para mais informações clique aqui.
  24. Olá pessoal, A NT 2022/002 não muda em nada no componente ACBrNFe, o que muda são algumas regras de validação nos webservices das SEFAZ. Algumas regras de validação foram alteradas para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no convenio ICMS 55/2021. Regras de validação que sofreram alteração: X04-10: Para permitir a emissão de operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, que são operações de abastecimento presencial, sem frete (modFrete=9), foi incluída a exceção 4, para não exigir o preenchimento do grupo de transportador. E03a-10, E12-10 e E14-10: Para permitir a emissão de operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, aceitando nessa situação a informação de CNPJ para o destinatário, UF brasileira do destinatário, e código do país igual a Brasil nestas operações. Implantação dessas alterações vão ocorrer: 25/07/2022 no ambiente de Homologação 15/08/2022 no ambiente de produção
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