Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Agnaldo Prates

Membros
  • Total de ítens

    947
  • Registro em

  • Última visita

  • Days Won

    4

Community Answers

  1. Agnaldo Prates's post in TAG vICMSDeson para CST 040 was marked as the answer   
    CST     := cst40;
            vBC     := 100; // provavelmente está zerado
            pICMS   := 18; // informar o percentual
            vICMS   := 18; // calcular o ICMS
            vICMSDeson := 18;
            motDesICMS := mdiOutros;
    Veja no exemplo que acompanha o ACBr.

     
  2. Agnaldo Prates's post in 1871 - Element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}pBio': This element is not expected. '. was marked as the answer   
    A CST para esse combustível deve ser 061, Nota Técnica 2023.001. p.8 da referida nota.
  3. Agnaldo Prates's post in Nota Técnica 2021.004 was marked as the answer   
    Verifique a legislação do Estado, há divergências entre as UF, em regra, a tributação ocorre sobre itens "supérfluos", mas isso vai de Estado para Estado.
  4. Agnaldo Prates's post in CST 41 -duvida em relação ao que informar em vICMSDeson was marked as the answer   
    Bom dia.
    A própria legislação responde estes questionamentos.
    a) Estou mudando de CRT - 1 para CRT - 2 e estou com uma duvida em relação ao que informar em vICMSDeson em nota de devolução CST - 41.
    Devolução de empresas optantes do simples nacional, porém, a empresa que receberá a mercadoria CRT-2 por excesso de arrecadação.
    Neste caso, a empresa CRT - 1 deverá informar conforme estabelece a resolução 94/2011 do CGSN em seus §§ 5º e 7º do Art. 57, veja:
     “Art. 57. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 20; art. 26, inciso I e § 8º) (Redação dada pela Resolução CGSN/SE nº 115, de 4 de setembro de 2014)
    (...)
    § 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)
    (...)
    § 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º)”
    Neste caso a empresa CRT-1 deverá destacar o ICMS conforme está na nota de recepção, pois, a finalidade desta emissão é anular os efeitos da primeira.
    (...)
    b) Outra dúvida é que o motDesICMS não está no XML gerado.
    Neste caso, ao informar o valor do vICMSDeson deverá ser preenchido conforme está na nota de recepção da mercadoria, que devem ser conforme as NT2011.004, NT 2015.002 e NT_2016_002_v1_60.
     
  5. Agnaldo Prates's post in ConsultaProtocolo MG não está funcionando? was marked as the answer   
    Deve ter algo com as cadeias de certificados, o se for windows pode ser que atualizou algum componente ou corrompeu alguma cadeia de certificado.
  6. Agnaldo Prates's post in conexao redefinida was marked as the answer   
    Hoje do nada começou a aparecer esta mensagem no meu navegador, entretanto não foi com a sefaz, mas sim com o pJe. O que fiz, baixei e instalei o arquivo deste link e tudo voltou à normalidade. Talvez seja alguma cadeia de certificado que esteja ocasionando tal erro em seu PC.
  7. Agnaldo Prates's post in Falha na validação da nota fiscal complementar was marked as the answer   
    Sua TAG indTot no produto está indicando que ele compõe a somatória do total da nota, para complemento, eu informo 0. Outro detalhe, o complemento deve conter o que não tem na nota referenciada, veja se não está informando os mesmos dados da nota de devolução já enviada.
  8. Agnaldo Prates's post in 938-Rejeição: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet was marked as the answer   
    A tua forma de pagamento está como vale combustível, é isso mesmo?
    Veja a questão de arredondamento:  117,59x3 = 352,77, no total da NFe está 352.76, aqui não vai passar. Veja no validador da SEFAZ/RS.
    NF-e 35200403524118000107550010000141751000284181 Certificado Digital do Titular: CN=OZOLIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA:03524118000107 - CNPJ: 03.524.118/0001-07 [Visualizar] Assinatura Digital: Válida Regras de Negócio [Ambiente de Produção] 3 erros de validação 851 - [Simulacao] Rejeicao: Soma do valor das parcelas difere do Valor Liquido da Fatura 866 - [Simulacao] Rejeicao: Ausencia de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da nota 245 - [Simulacao] Rejeicao: CNPJ Emitente nao cadastrado
  9. Agnaldo Prates's post in Falha na validação dos dados da nota was marked as the answer   
    Você precisa rever no seu código a lógica. Primeiro, você está informando o tipo de pagamento a vista, entretanto está informando também a tag de cobrança, ou seja, se for a prazo o pagamento não pode ser dinheiro. Outro detalhe, a tag IE, deve ser informada se houver efetivamente a inscrição estadual.
  10. Agnaldo Prates's post in enviar nfc-e was marked as the answer   
    Talvez seja algo relacionado à criptografia. Veja este post. https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/45994-erro-12029-conexão-com-o-servidor-falhou-com-certificado-a3ssl-lib-libcapicom/?tab=comments#comment-303942
  11. Agnaldo Prates's post in ITF14 DUN14 was marked as the answer   
    Veja a informação neste link.
  12. Agnaldo Prates's post in Formula/Calculo do PIS ST was marked as the answer   
    Qual a dificuldade? A sistemática é a mesma do ICMS. Importante observar o seguinte: A base de cálculo do PIS e da COFINS não pode conter o valor do ICMS.
    Outra observação. Na base de cálculo do ICMS ST o IPI não faz parte, exceto quando: A a venda for realizada para consumo final direto da indústria e compra de ativo imobilizado do estabelecimento, neste caso, o IPI fará parte da Base de Cálculo do ICMS.
  13. Agnaldo Prates's post in Duvida xml base cofins menor que vprod was marked as the answer   
    Bom dia nobre.
    A sua dúvida eu penso que muitos também têm, assim vou explicar o que ocorre neste caso.
    Em 2017 o STF definiu que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS e da COFINS, depois da fixação desta tese, a RFB vem seguindo este novo entendimento. Desta forma, conforme pode ser observado, a diferença é justamente o valor do ICMS, ou seja: R$ 5,01, vejamos?
    Valor do produto: 41,78
    Valor do ICMS: 5,01
    Valor do produto sem o ICMS: 36,77, é sobre este valor que deve ser aplicado o percentual tanto do PIS e da COFINS.
    Esperto que tenha entendido.
     
     
     
  14. Agnaldo Prates's post in Dúvidas com Benefício Fiscal was marked as the answer   
  15. Agnaldo Prates's post in Rejeição: Assinatura difere do calculado. was marked as the answer   
    Troque: INVERNO D' ITALIA CAFETERIA - EIRELI - ME para: INVERNO D ITALIA CAFETERIA EIRELI, é desta maneira que está no certificado.

  16. Agnaldo Prates's post in Manifestação do Destinatário - Dúvidas was marked as the answer   
    For i
    (...)
        if AcBrNFe1.NFE.WebServices.DistribuicaoDFe.retDistDFeInt.docZip.Items.schema = schprocNFe then
        begin
             Memo1.Lines.Clear;
             Memo1.Lines.Add( AcBrNFe1.NFE.WebServices.DistribuicaoDFe.retDistDFeInt.docZip.Items.XML );
             --- Aqui é o xml completo.
    (...)
  17. Agnaldo Prates's post in Não foi possível carregar o ponto de entrada do procedimento (FormatarValorUnitario) was marked as the answer   
    Desinstale o ACBr e vá nas seguinte pasta do seu pc:
    Users\Public\Documents\Embarcadero\Studio\19.0\Bpl -> neste caso eu uso o tokyo
    Users\Public\Documents\Embarcadero\Studio\19.0\DCP
    Apague tudo sobre o ACBr de lá.
    Veja se não tem também na pasta do Delphi ou Windows.
    Se executar como Administrador o apagarAcbr.bat também vai limpar. Neste caso do apagarAcbr, se você tem mais de uma versão, vai precisar reinstalar nelas também.
  18. Agnaldo Prates's post in Obter ULTNSU no Download da NFE was marked as the answer   
    Talvez seja porque eu compactei com WinRar 64 bits. Teste agora zipado por gentileza e desculpe pelo transtorno e demora na resposta.
     
    ACBrNFe_demo.zip
  19. Agnaldo Prates's post in NFCe Autorizada porém não consta na Sefaz RO was marked as the answer   
    Isso ocorre devido ao fato de que a SEFIN/RO utiliza o ambiente virtual do RS, assim, as vezes a atualização não é instantânea na SEFIN/RO, mas consta na SEFAZ/RS.
  20. Agnaldo Prates's post in NF-e 4.0. Saber qual Item com problema. was marked as the answer   
    Bom dia. Eu faço desta maneira.
    Variáveis:
    rStatus, cItem, cReg :String;
    Try
        NFe.Enviar.
    Except
       On e : Exception do
       begin
          if Pos('[nItem:',e.Message)>0 then
          begin
             rStatus := pos('[nItem:',e.Message)+7;
             cRet := copy(e.Message, rStatus, pos(']',e.Message)-1);
             cItem := OnlyNumber( cRet );
             if cItem<>'0000' then
             selecionar o item da sua nota na tabela e apresentar para o cliente, ou salvar um log
           end;
       end;
    end;
  21. Agnaldo Prates's post in Erro: Falha ao localizar o nó de Assinatura was marked as the answer   
    Teste no demo para ter certeza que a configuração está ok.
     ACBrNFe.Configuracoes.Geral.SSLXmlSignLib         := xsMsXml
  22. Agnaldo Prates's post in FCP CST 10 NF-e 4.0 was marked as the answer   
    Bom dia a todos.
    O FCP é um imposto destinado ao combate a pobreza, disso ninguém tem dúvidas. Ocorre que, não se sabe por quais motivos o legislador o criou, pois, mesmo estando no ADCT faz parte da constituição federal, esta mesma constituição que veda expressamente que o imposto não poderá ter vinculação, art. 167, IV, ou seja, apensar de inconstitucional o referido FCP, está em plena vigência.
    Entretanto, as dúvidas surgem quando é necessário gerar o malgrado imposto, em especial, qual a base de cálculo.
    Veja que o artigo 82, § 1º do ADCT é cristalino, a base de cálculo do FCP será a soma dos produtos denominados supérfluos definidos em lei complementar, lei esta que até hoje não foi editada. Portanto, se o contribuinte entender que um determinado produto não seja supérfluo, de certo não vai tributar, princípio da legalidade tributária, não existe o parâmetro determinante para que se aplique o percentual de 2%.

    Importante ressaltar que as unidades da federação tem entendido como supérfluos: "Bebidas alcoólicas, cigarros, fogos de artifício, fósforos, artigos de beleza etc", mas não existe nenhuma lei estabelecendo que estes produtos devem ser tributados, inobservância do Art. 83. do ADCT.
    Neste cenário, é possível entender que, tanto nas operações internas quanto interestaduais, o FCP incide, seja contribuinte ou não do ICMS, seja optante ou não do Simples, o que muda no caso para interestadual é, se para consumidor final, o vendedor é substituto tributário CST 60 , já nas vendas para contribuinte cst 10 ou seus correspondentes para CSOSN.
    Ficou um pouco extenso mas espero que seja útil para esclarecer.
     
  23. Agnaldo Prates's post in Orientação forma Pagamento NF-e 4.0. was marked as the answer   
    <pag>
      <detPag>
        <tPag>90</tPag> // Sem pagamento, uma vez que este já foi informado no cupom.
      </detPag>
    </pag>
  24. Agnaldo Prates's post in NFe 4.0 - CST 60 e CSOSN 500 nova tag pST was marked as the answer   
    Em princípio parece pertinente. No entanto, caso o emitente necessite emitir uma contra nota dele para ele mesmo,  com o objetivo de anular um lançamento, o cálculo não será feito, portanto me parece razoável o estudo de outra alternativa.
  25. Agnaldo Prates's post in Tag indEscala was marked as the answer   
    Não. Tanto o fabricante quanto o distribuidor.
    Se informado IndEscala = 'N', deverá obrigatoriamente ser informado o CNPJ de quem produziu, isso para o estabelecimento distribuidor.
    Neste caso será de quem pertence o produto a ser comercializado, por exemplo: Uma montadora vende um carro, o motor e câmbio são fabricados por um terceiro, neste caso, o produto acabado será da montadora, portanto dela será o CNPJ a ser informado.
    cBenef = é o código de Benefício Fiscal utilizado pela UF aplicado ao tem. Este código deverá ser o mesmo adotado na EFD e outras declarações, nas Unidade da Federação respectiva.
    Observações:
    O contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, deve possuir apenas um estabelecimento apresentando suas mercadorias fabricadas em escala industrial não relevante, nos termos do § 8º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/06, para fins de inaplicabilidade dos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, atendendo ao disposto no CONVENIO ICMS 52/17 previsto cláusula sexta, § 2º  e cláusula nona, V.
     
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.