Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Agnaldo Prates

Membros
  • Total de ítens

    947
  • Registro em

  • Última visita

  • Days Won

    4

Tudo que Agnaldo Prates postou

  1. Já atualizou os Schemas de acordo com https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=rRDFjf1Ps7M= publicado em 07/02/2024?
  2. Qual Sefaz? Possivelmente congestionamento. Basta consultar a NF-e e atualizar o protocolo de autorização.
  3. CST := cst40; vBC := 100; // provavelmente está zerado pICMS := 18; // informar o percentual vICMS := 18; // calcular o ICMS vICMSDeson := 18; motDesICMS := mdiOutros; Veja no exemplo que acompanha o ACBr.
  4. Tente desta forma: Prod.comb.pGLP := RoundABNT(MyQrItensNFepGLP_anp.AsCurrency,4); Prod.comb.pGNn := RoundABNT(MyQrItensNFepGNn_anp.AsCurrency,4); Prod.comb.pGNi := RoundABNT(MyQrItensNFepGNi_anp.AsCurrency,4);
  5. Provavelmente sua consulta está retornando os valores incorretos, ACBr e o Delphi, mantêm o valor informado.
  6. vICMSSubstituto não é preenchido para NFC-e consumidor final. p. 25 NT 2018.005. Disponível em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=C40eUgxYAIg=
  7. A nota de devolução deve refletir o que possui na nota fiscal de compra. Se na entrada houver o desconto, necessariamente, na devolução há que destacar o desconto.
  8. Pelo teu relato, CST41 não vai calcular nenhum imposto, tendo em vista que cst41 é não tributada. Assim sendo, não havendo ICMS não há FCP. Quanto a gerar os dois FCP e FCPST não tem mistério, basta verificar qual cst ou csosn está o item. Eu faria da seguinte forma: Somente a título de exemplo. ICMS.modBC := dbiMargemValorAgregado; ICMS.vBC := qrnota_item.FieldByName('base_calculo').Value; ICMS.pRedBC := qrnota_item.FieldByName('icms_reduzido').Value; ICMS.pICMS := qrnota_item.FieldByName('ICMS').asfloat; ICMS.vICMS := qrnota_item.FieldByName('valor_icms').Value; ICMS.modBCST := dbisMargemValorAgregado; ICMS.pMVAST := qrnota_item.FieldByName('margem_agregada').Value; ICMS.pRedBCST := 00.00; ICMS.vBCST := qrnota_item.FieldByName('base_sub').Value; ICMS.pICMSST := 00.00; ICMS.vICMSST := qrnota_item.FieldByName('icms_sub').Value; ICMS.pCredSN := 0.0; // Colocar o percentual do Crédito ICMS.vCredICMSSN := 0.0; // Colocar o valor do Crédito if (ICMS.CST = cst60) or ( ICMS.CSOSN = csosn500 ) then begin if ICMS.vICMSST>0 then begin ICMS.vBCFCPST := ICMS.vBCST; // qrnota_item.FieldByName('base_sub').Value; // 0.00; ICMS.pFCPST := qrnota_item.FieldByName('fcpalicota').Value; ICMS.vFCPST := RoundABNT((ICMS.vBCST * ICMS.pFCPST) / 100,2); //qrnota_item.FieldByName('fcpvalor').Value; // Variável que deve guardar o Valor Total do FCP ST ValorTotalFCPST := ValorTotalFCPST + ICMS.vFCPST; //qrnota_item.FieldByName('fcpvalor').Value; end; end else if (ICMS.CST in [cst10, cst30, cst70, cst90]) or (ICMS.CSOSN in [ csosn201, csosn202, csosn900]) then begin ICMS.vBCFCP := ICMS.vBC/ //qrnota_item.FieldByName('base_sub').Value; // 0.00; ICMS.pCredSN := 0.0; // Colocar o percentual do Crédito ICMS.vCredICMSSN := 0.0; // Colocar o valor do Crédito ICMS.pFCP := qrnota_item.FieldByName('fcpalicota').Value; ICMS.vFCP := RoundABNT((ICMS.vBC * ICMS.pFCP ) / 100,2 ) //qrnota_item.FieldByName('fcpvalor').Value; ValorTotalFCP := ValorTotalFCP + ICMS.vFCP; end; With ACBrNFe1.NotasFiscais.Items[0].NFe.Total.ICMSTot do begin vBC := SomaBaseICMS; vICMS := SomaValorICMS; {...} vFCP := ValorTotalFCP; vBCST := ValorTotalBaseST; vST := ValorICMSST; vFCPST := ValorTotalFCPST; {...} end;
  9. Exigência a partir de 01/04/2024, NT2023.004_v1.0 e NT2023.004_v1.10, ambas, p.3.
  10. Inicialmente, a presente manifestação possui o caráter apenas explicativo, sem o objetivo ensinar quem quer que seja sobre programação, nada disso, apenas demonstrar os erros que os legisladores cometem em detrimento do administrado. Erro absurdo e validado pela Suprema Corte. A mensagem de erro está (errada) porém, de acordo com os critérios de cálculo do ICMS por dentro. Vejamos: Valor da operação R$ 125,12 Para os mortais, a base de cálculo seria esta, 125,12, porém, para quem redigiu o artigo 13, § 1º, I da Lei Complementar 87 (Lei Kandir), a base de cálculo do imposto é, o valor da operação com o imposto, então, para o caso do Estado de São Paulo em que a alíquota interestadual é de 7%, então a base de cálculo é de R$ 134,54 e o ICMS é de R$ 9,42. Formula: Valor da Operação / (1-Alíquota), Apenas a título de exemplo: Var nOperacao, nAliquota, nValorICMS,nBaseICMS: Currency begin nOperacao := 125,12; nAliquota := 7,00; nBaseICMS := nOperacao/ (1 – (nAliquota/100)); nValorICMS := RoundABNT(nBaseICMS*nAliquota)/100,2); end; Veja que esta prática nefasta se repete durante toda a operação. Somente para se chegar no valor do exemplo em que o difal é de R$ 23,77, vamos ao cálculo. A alíquota interna do Paraná é de 18%, então a base cálculo muda, porque, erroneamente utilizou-se a base de cálculo do ICMS de SP e não o valor da operação. Veja-se. Valor da operação SP = 125,12 Valor da BC SP = 134,54 ICMS SP = 9,42 Interestadual PR Valor da operação = 134,54 e não 125,12 (que deveria ser o correto) Alíquota modal PR = 18% Base de cálculo = 164,07 Valor do ICMS = 29,53 Em condições normais, o correto seria a subtração de R$ 9,42 de R$ 29,53 que totalizaria ainda que se discorde, mas seria R$ 20,12. Mas aí entra a sacanagem. Para calcular o Difal, não estão usando o valor da operação, e sim a base de cálculo do ICMS, que já tem quatro vezes o imposto., duas em são Paulo e duas no Paraná, mas não acabou, apenas começa. DIFAL Valor da operação = Base do ICMS no PR Alíquota = é a diferença entre a alíquota interna do Paraná, 18%, subtraída alíquota interestadual de SP que é 7% que resulta em 11%. Então, a base de cálculo será: R$ 164,07 /(1-aliquota), tornando a base para o DIFAL de R$ 184,35, então, ao aplicar a alíquota de 11% sobre a este valor, terá como resultado o DIFAL de R$ 23,77 É lamentável mas é dessa forma. Quase R$ 60,00 de diferença do valor da operação e o valor da base de cálculo final.
  11. Não há incidência direta de ICMS, PIS, COFINS... FCP para os contribuintes do SN, todos estes tributos são apurados pelo sistema do governo federal por meio do DAS, assim, não há o que se falar sobre destacar impostos para os contribuintes enquadrados nesse regime tributário.
  12. Bom dia nobre. Precisa ficar atento quanto à incidência do FCP, existe uma lista para cada unidade da federação. Em Rondônia por exemplo, existe uma lista: "armas e munições, suas partes e acessórios; perfumes e cosméticos; embarcações de esporte e recreação; fogos de artifícios; outros serviços de comunicação; cigarros, charutos e tabacos; bebidas alcoólicas, exceto cerveja; cerveja, exceto as não alcoólicas." Disponível em https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/downloads/Orientacoes_RO_com_FECOEP_em_12.09.2016_publicado.pdf A soma do pICMS nem sempre será adicionada do pFCP.
  13. Olá. Realizei uma alteração nas linhas 195 e 196 da unit ACBrIntegrador.pas para pegar a unidade onde a aplicação está rodando, isso foi necessário aqui porque a minha unidade é a D e estava como fixo a unidade C. Segue a unit alterada.ACBrIntegrador.pas
  14. Precisa credenciar junto à Sefaz do Estado estaudal para emissão do CSC, senão impossibilita a emissão da nota. Eu tenho diversos clientes MEI que não teem IE e emitem a NFC-e/NF-e. Importante destacar que os clientes que exercem atividades de comércio, como são os que eu tenho, é necessário a inscrição estadual. fonte: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/mei-precisa-de-inscricao-estadual,44687a3a415f5810VgnVCM1000001b00320aRCRD
  15. Absolutamente normal. Para imprimir novamente, basta selecionar o XML carregar no componente e imprimir normalmente. Só lembrando de apontar o DANFE corretamente, se Fast, escolher o .fr3 correspondente.
  16. Conforme o @BigWings citou, as csts = 02, 15, 53, 61 são uma exceção, podem ser informadas para optantes do simples nacional. Vide p. 30 da NT 2023.001v1.50, disponível em https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=8YZ0kyjcy6g=
  17. Olá. Realizei alguma adequações na EFD para 2024. Registros C105, Registro 1391, Registro 1400, Registro 1400 e as funções StrToTpResido e TpResidoToStr na unit ACBrBlocos, alteração na função StrToCodVer. Em anexo, as units. ACBrEFDBloco_1_Class.pas, ACBrEFDBloco_1.pas, ACBrEFDBlocos.pas e ACBrEFDBloco_C_Class.pas ACBrEFDBloco_1_Class.pas ACBrEFDBloco_1.pas ACBrEFDBlocos.pas ACBrEFDBloco_C_Class.pas
  18. A CST para esse combustível deve ser 061, Nota Técnica 2023.001. p.8 da referida nota.
  19. Bom dia pessoal. Li os tópicos e pude observar que há bastante dúvidas sobre a retenção do IR, desconto e afins. Vamos por partes: Desconto é diferente de abatimento, note que, quando o contador disse que o IR abate não é no valor da NFe, e sim, por ocasião da entrega da declaração de ajuste anual da PJ. Estes valores retidos serão abatidos de eventual IRPJ a ser recolhido. Quanto a alíquotas, é importante observar alguns critérios. Art. 15 da Lei 9.249/1995. Art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto no art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos[...] I - um inteiro e seis décimos por cento atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; (para o segmento de combustíveis); II - dezesseis por cento: a) para a atividade de prestação de serviços de transporte, exceto o de carga, para o qual se aplicará o percentual previsto no caput deste artigo (aqui se for transporte de carga é de 8%). b) para as pessoas jurídicas a que se refere o inciso III do art. 36 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 29 da referida Lei ( aqui é para bancos, e será de 9%) vide § 1º do artigo 29; III - trinta e dois por cento, para as atividades de a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; Importante destacar que a regra é para confundir, e não para facilitar nada, pois, a retenção de imposto de renda que é de competência da união pelo órgão municipal, havendo convênio entre o município e a RFB, o imposto é na sua integralidade do ente que realizou a retenção, assim, criam um mecanismo absurdo para as empresas. Logo, é necessário estar atento ao que dispõe a Lei 8.981/1995. Lá estão os percentuais a que se refere as instruções normativas, estas não possuem qualquer força jurídica para aumentar ou diminuir percentuais de tributos. Quanto ao tema faturamento, penso ser importante uma parametrização por produto ou não sendo possível, que pelo menos seja por setor de atuação da empresa, uma vez que a confusa lei mistura Pessoa Jurídica e produtos, imagine, uma PJ que vende óleo lubrificante que tenha também um setor de peças e outro de serviços? Desta forma o faturamento deve conter: Líquido = Valor Faturado – (Desconto + IRRPJ), senão o livro caixa vira uma bagunça. Ou seja, mais dor de cabeça para os desenvolvedores. Traduzindo, um manicômio tributário Brasileiro.
  20. Tenha em mente o seguinte: Brinde ou bonificação ofertada pelos seus clientes, via de regra não podem ser os produtos da atividade preponderante destes, pois, bonificação e brindes devem observar a aquisição para esta finalidade. A saída para esta solução seria descontar na NFC-e o valor que deseja "bonificar", é como aquelas promoções, compre 5 e pague 4, neste caso, todas as mercadorias devem estar registradas na NFC-e, destacando o desconto desejado. Veja se não há alguma instrução normativa no estado onde estão estes clientes.
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.