Sabem como proceder, se foi feita alguma modificação no ACBR, referente a Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 22 DE 07/04/2025, segue o link abaixo do conteúdo:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=476610
principalmente em relação aos itens, pelo que entendi querem que coloque o texto "valor zerado" nas tags, isso é possível?
V - no campo “Valor da Base de Cálculo do ICMS - vBC”, o texto “valor zerado”;
VI - no campo “Alíquota do imposto - pICMS”, o texto “valor zerado”;
VII - no campo “Valor do ICMS – vICMS”, o valor do crédito a ser transferido, caso exista.