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Posts postados por Sandro Andre Reghelin
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coloquei nos meus a seguinte linha e mesmo assim continua imprimindo todos os campos do medicamento, existe outro local que devo alterar?
TACBrNFeDANFeRL(DANFE).DetMedicamentos := [dm_nLote, dm_dVal];
16 horas atrás, Sandro Andre Reghelin disse:ok vou verificar...
Em 09/07/2019 at 13:24, RicardoVoigt disse:Boa tarde,
vc já verificou a propriedade "DetRastros" ?
06/06/2019
-- ACBrNFeDANFEClass --
[+] Inclusão da propriedade "DetRastros" para configurar impressão individualizada das tags do detalhamento específico "rastro" no DANFE.
Att
Ricardo
coloquei nos meus a seguinte linha e mesmo assim continua imprimindo todos os campos do medicamento, existe outro local que devo alterar?
TACBrNFeDANFeRL(DANFE).DetMedicamentos := [dm_nLote, dm_dVal];
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ok vou verificar...
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Tem como no ACBR fazer a impressão da Danfe somente com os seguintes dados de produtos rastreados:
Número do Lote e Data de Validade
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Vendo os arquivos de retorno do Bancoob layout retorno240 o campo Código Movimento Retorno posição o que corresponderia pelo que vi na unit ao campo CodigoLiquidacao, deve ser lido do segmento U e não do T como esta hoje, pelo que percebi.
No segmento t esta sendo lido na posição 214 dois caracteres que sempre vem 00
e no segmento U na posição 16 dois caracteres esta vindo preenchida.
Alterei a unit ACBrBancoBancoob.pas e anexei aqui com a correção.
Para sua analise.
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Pode fechar o tópico, estava fazendo a chamada errada, já resolvido...
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Ao chamar o método EnviarDadosVenda usando o ACBR no MFE, me retorna o erro:
"Impossível conectar-se ao servidor remoto"
Alguém já viu esse problema?
Agora, Sandro Andre Reghelin disse:Ao chamar o método EnviarDadosVenda usando o ACBR no MFE, me retorna o erro:
"Impossível conectar-se ao servidor remoto"
Alguém já viu esse problema?
Estou utilizando em homologação, estou desenvolvendo a integração do nosso aplicativo ao MFE
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Atualizei os fontes do ACBR, parte do SpedECF e gerei o arquivo, a princípio gerou corretamente os novos campos.
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Segue alteração do fontes dos blocos P e U do ACBRECF referente a inclusão de novos campos do layout 5 , para sua analise.
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Pelo ato essa versão será exigida para eventos ocorridos a partir de janeiro de 2020, segue texto publicado no Diário Oficial:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 7 DE MARÇO DE 2019
Aprova e divulga o leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto- Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.
Parágrafo único. O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
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Acessei o site da Receita e até o momento aparece para download somente os Schemas da versão 1.4
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item resolvido pode fechar o post....
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Ok, estou verificando aqui e testando, achei que como a placa nova não possui UF, não seria necessário informar, mas aí vi que ela possui uma faixa holografica onde se encontra a UF da placa...
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30 minutos atrás, Sandro Andre Reghelin disse:
Os Ajustes Sinief 16/18 e Ajuste Sinief 17/18 alertam que a consulta de XML da NFe exigirá o uso do certificado digital a partir do dia 1 de janeiro de 2019.
Existe a necessidade alguma alteração nos emissores de NFe / NFCe, uma vez que são feitas algumas consultas na hora emissão das notas?
Esta o erro exposto na figura em anexo,ao tentar gerar uma NFe com placa padrão mercosul, pelo que vi e antes de enviar ao Sefaz, acabei de atualizar os schemas e mesmo assim persiste o erro os schemas peguei no link:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ZT5UvIuQ4N4=
Considerar somente o erro da falta da UF, o erro da tag placa, estava indo com um caracter a mais...
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Os Ajustes Sinief 16/18 e Ajuste Sinief 17/18 alertam que a consulta de XML da NFe exigirá o uso do certificado digital a partir do dia 1 de janeiro de 2019.
Existe a necessidade alguma alteração nos emissores de NFe / NFCe, uma vez que são feitas algumas consultas na hora emissão das notas?
Esta o erro exposto na figura em anexo,ao tentar gerar uma NFe com placa padrão mercosul, pelo que vi e antes de enviar ao Sefaz, acabei de atualizar os schemas e mesmo assim persiste o erro os schemas peguei no link:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ZT5UvIuQ4N4=
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20 horas atrás, Italo Jurisato Junior disse:
Boa tarde Sandro,
Vamos nos ater ao Ajuste SINIEF 16/2018:
Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as seguintes redações:
I - §§ 5º e 6º à cláusula décima quinta:
Note que é feito a uma referencia a cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 07/2005, vamos ver o que diz a cláusula décima quinta.
Cláusula décima quinta Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, de que trata a cláusula sétima, a administração tributária da unidade federada do emitente disponibilizará consulta relativa à NF-e.
§ 1º A consulta à NF-e será disponibilizada, em “site” na internet pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.
Note que o primeiro paragrafo da cláusula décima quinta se refere a consulta via site e não via webservice.
Você sabia que através do Portal da SEFAZ Nacional ou Estadual é possível realizar uma consulta aos dados de uma nota?
Pois bem, é possível fazer uma consulta resumida ou completa, para isso basta informar a chave da nota e até então não havia a necessidade de um certificado digital.
O que muda?
Simples para que eu possa através do site da SEFAZ (Nacional ou Estadual) realizar uma consulta completa de uma nota que você emitiu, além da chave, será necessário eu ter o meu certificado digital instalado na maquina e fazer parte dessa nota, ou seja, ser o destinatário da mercadoria por exemplo ou o meu CNPJ/CPF constar na lista de pessoas autorizadas (Grupo <auxXML> gerado no XML).
Ficou claro?
Sim...obrigado
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Os Ajustes Sinief 16/18 e Ajuste Sinief 17/18 alertam que a consulta de XML da NFe exigirá o uso do certificado digital a partir do dia 1 de janeiro de 2019.
Existe a necessidade alguma alteração nos emissores de NFe / NFCe, uma vez que são feitas algumas consultas na hora emissão das notas?
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enviado e-mail
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1 hora atrás, amadeujunior18 disse:
Mandei e-mail para o suporte da Sefaz BA, já que o problema so está acontecendo lá, ele está jogando o problema para automação.
Resposta Sefaz
A rejeição está retornando pois o certificado utilizado para encaminhar o lote é o de vocês, mas notas estão autorizadas com o certificado dos contribuintes. Deste modo, ao consultar o webservice (com o seu certificado) pelo status da nota (autorizada com o certificado contribuinte), é retornada a rejeição 213.
Eu acho que eles nem, tiveram o trabalho de olhar o problema.
sao vários clientes com esse problema.
Estamos com o mesmo erro em um cliente da Bahia, e essa resposta não tem nada haver, fazemos nosso processo todo de envio, consultas com o certificado do emitente da nota ou seja do cliente...
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Acabei de receber a resposta de uma consulta ao ao SEFAZ-PE e pelo retorno estava com erro no SEFAZ, testei o envio das notas com problemas em produção e foram sem problemas e sem necessidade de alteração do aplicativo ou do ACBR
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21 horas atrás, Amarildo de Matos disse:
boa tarde sandro tudo bem?
assim.. para melhor ajuda-lo . vou precisar do seguinte:
o xml gerado, e os logs de retorno.
ok.. aguardo
Segue os arquivos como pediu...
261180001422099-ped-rec-soap.xml
261180001422099-pro-rec-soap.xml
26181211512416000105550010000105665000105664-ped-sit-soap.xml
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acabei de pegar o arquivo gerado pelo acbr desconsidere o anterior, mas não estou conseguindo gravar os logs... de retorno...
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segue o XML de envio os logs minha aplicação esta configurada para apagar os arquivos do acbr ...
vou mudar aqui e tentar pegar esses logs...
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Esta dando o erro abaixo ao enviar uma nota que foi emitida em formulário de segurança no dia 01/12/2018 no estado de Pernambuco
Erro Nº. 502 - Rejeição: Erro na Chave de Acesso - Campo ID não corresponde à concatenação dos campos correspondentes
Segue anexo arquivo do xml da nota, já conferi o ID e aparentemente está correto...inclusive debuguei o calculo no ACBR
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Impressão de dados de Rastreabilidade e Anvisa
em ACBrNFe
Postado
Pode fechar o tópico, foi resolvido
Como foi alterada uma propriedade do componente, faltou reinstalar o acbr para que o Delphi assumisse as alterações feitas.