felipepsilva
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Bom dia, Recebi um e-mail agora da SEFAZ/PB, com a resposta do analista da SVRS, sobre as rejeições 857 (Número da parcela inválido) e 897 (Valor Fatura maior que Valor Total da NF-e). Segue a resposta: As validações relacionadas com a Fatura / Duplicata entraram na versão 1.50 da NT 2016.002 e estão gerando algum ruído com as empresas. Faltou documentar na NT como é caracterizado o “Número da Parcela inválido” (rejeição 857), por isso retiramos esta validação. Na nova versão da NT 2016.002 (v1.60) esta validação irá retornar, documentando que a o Número da Parcela deve ser informado com 3 algarismos sequenciais (“001”, “002”, “003, ...). O mesmo ocorre em relação ao valor total da NF-e e o valor da Fatura (rejeição 897). Na nova versão da NT 2016.002, esta regra de validação provavelmente será eliminada.
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Comigo nesta situação, aparece a rejeição "Rejeicao: Soma do valor das parcelas difere do Valor Liquido da Fatura", número 872. Qual o valor total da sua nota?
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Bom dia pessoal!Alguém conseguiu reproduzir a rejeição “Rejeição: Valor Fatura maior que Valor Total da NF-e”, regra de validação 897, existente na Nota Técnica 2016.002, versão 1.51?