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  1. Bom dia, Recebi um e-mail agora da SEFAZ/PB, com a resposta do analista da SVRS, sobre as rejeições 857 (Número da parcela inválido) e 897 (Valor Fatura maior que Valor Total da NF-e). Segue a resposta: As validações relacionadas com a Fatura / Duplicata entraram na versão 1.50 da NT 2016.002 e estão gerando algum ruído com as empresas. Faltou documentar na NT como é caracterizado o “Número da Parcela inválido” (rejeição 857), por isso retiramos esta validação. Na nova versão da NT 2016.002 (v1.60) esta validação irá retornar, documentando que a o Número da Parcela deve ser informado com 3 algarismos sequenciais (“001”, “002”, “003, ...). O mesmo ocorre em relação ao valor total da NF-e e o valor da Fatura (rejeição 897). Na nova versão da NT 2016.002, esta regra de validação provavelmente será eliminada.
  2. Bom dia Jeison, Eles ajustaram isso na NT 2016.002, versão 1.51
  3. Comigo nesta situação, aparece a rejeição "Rejeicao: Soma do valor das parcelas difere do Valor Liquido da Fatura", número 872. Qual o valor total da sua nota?
  4. Bom dia pessoal!Alguém conseguiu reproduzir a rejeição “Rejeição: Valor Fatura maior que Valor Total da NF-e”, regra de validação 897, existente na Nota Técnica 2016.002, versão 1.51?
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